Governo edita portaria que autoriza quarentena compulsória

Os ministérios da Justiça e da Saúde editaram uma portaria que autoriza internações e quarentena compulsória para conter o avanço do coronavírus. Segundo apurou a ConJur, a medida deverá ser publicada ainda nesta terça-feira (17/3).

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Portaria prevê medidas de quarentena compulsória para conter o coronavírus
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Pelo texto, quem descumprir as novas determinações poderá incidir em crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40). São eles: "Infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", que tem pena de um mês a um ano de detenção; e desobedecer a ordem legal de funcionário público, que tem pena de 15 dias a 2 anos. 

Além disso, as pessoas que descumprirem os dispositivos previstos no artigo 3 da Lei 13.979/20 poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente. 

De acordo com o artigo, "para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas" medidas de isolamento, quarentena, exames médicos compulsórias, coleta de amostras clínicas, entre outras. 

O isolamento previsto na portaria envolve a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas. 

A quarentena, por sua vez, é definida como "restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação de coronavírus".

Clique aqui para ler a portaria

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O JR disse:
17 de março de 2020 às 15:05

Consegue prender até por razões sanitárias!
Seria mesmo necessário criminalizar o tema e se chamar o Javert para prender doentes?
A refletir, sem se desconsiderar a gravidade do contágio e a necessidade do isolamento como medida de defesa da saúde pública... Modus in rebus...

Marcos Alves Pintar disse:
17 de março de 2020 às 15:51

O despreparo das autoridades públicas brasileiras não possui limites. Quando se fala em internação compulsória estamos falando de ato administrativo, praticado por agente público, o que significa dizer ilegalidades. Atualmente o Estado brasileiro figura como parte em dezenas de milhões de processos, pagando todos os anos centenas de bilhões de reais aos cidadãos, em que pese a parcialidade dos juízes em favor do Estado. Assim, todo brasileiro sabe que o ato concluindo pela internação compulsória será eivado de ilegalidades, e assim a grande maioria, conhecedora das particularidades brasileiras, irá evitar procurar o serviço de saúde quando doente, causando muito provavelmente uma tragédia de consequências imprevisíveis.

olhovivo disse:
17 de março de 2020 às 16:27

Quero ver os valentes fazerem valer a Portaria contra o chefe Bolsonaro, haja vista a suspeita de contaminação e as selfies que tirou com o povão na manifestação.

Servidor estadual disse:
17 de março de 2020 às 19:14

Ocorreu no mundo inteiro, mas aqui, como era de se esperar viola os direitos humanos e o Estado Democrático, mas o que se esperar de um país que o Governo dispensa o povo do trabalho para evitar aglomeração e vão todos para a praia?

Rejane G. Amarante disse:
17 de março de 2020 às 22:12

E não estou falando das graves consequências da contaminação pelo coronavírus, que fique bem claro. O mesmo Estado brasileiro que está deixando de enviar delinquentes para a cadeia por causa do coronavírus e está soltando delinquentes condenados em pleno cumprimento da pena também por causa do coronavírus, promulga uma lei estranha, às pressas, e sem rigor técnico como tem sido um mau hábito dos legisladores da presente legislatura. Estranha porque, como já se disse, solta delinquentes condenados por crimes graves contra a pessoa e tem o objetivo de prender pessoas doentes. A Portaria dos Ministros da Justiça e da Saúde é apenas um ato administrativo em decorrência da esdrúxula lei recentemente promulgada.

Rejane G. Amarante disse:
17 de março de 2020 às 22:58

https://www.youtube.com/watch?v=YDr5GXGKSVk

Vercingetórix disse:
18 de março de 2020 às 07:25

Complicado, hein? Mas o que vale é deixar aquele comentário bonito criticando qualquer medida que seja. Segue o jogo em terrae brasilis.

Mazein disse:
18 de março de 2020 às 08:23

Não use de generalismos, meu caro Delegado. Os que foram para a praia não são a maioria. Aliás, salvo engano sequer representam uma parcela significativa da sociedade.

Seja mais ponderado e coerente em seus comentários.
Abraço!

eletroguard disse:
18 de março de 2020 às 08:32

Sim, vindo do Moro, o momento é uma oportunidade para violar direitos humanos e o estado democrático de direito...
Sim, muita gente indo para a praia. Mas, o que esperar de um povo cujo presidente dá maus exemplos e expõe as pessoas à riscos de contaminação ?

Marcos Arruda disse:
18 de março de 2020 às 08:46

Embora o texto sequer faça menção ao termo, o Sr. aparentemente tem alguma aversão aos DH, em todas as matérias arruma algum pretexto para falar de DH, sempre em tom crítico.
Um delegado ter um problema tão grande com DH é uma lástima.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de março de 2020 às 12:34

Uma das mais graves mazelas brasileiras é importar institutos jurídicos sem uma análise detalhadas de nossas particularidades, quase sempre de forma apressada e tomando por base pressupostos equivocados. O Brasil possui suas particularidades em termos de sistema jurídico, Judiciário e Ministério Público. Assim, regras e pressupostos de outros países, não são inteiramente válidos por aqui. Caso contrário, não precisaríamos de um Congresso, ou mesmo de um Judiciário e MP próprios: bastaria copiar integralmente outros países.

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