TJ-SP estabelece trabalho remoto para todos os funcionários

O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral de Justiça comunicaram nesta terça-feira (24/3) que do dia 25 de março até 30 de abril todos os magistrados, servidores e estagiários da corte irão adotar o trabalho remoto.

Antonio Carreta / TJSP

Tribunal de Justiça de São Paulo se junta ao esforço para conter o coronavírus e adere ao trabalho remoto até o dia 30 de abril

A medida visa a combater o avanço da pandemia do novo coronavírus. Segundo o comunicado, "o Sistema Remoto de Trabalho destina-se ao recebimento, por peticionamento eletrônico, de pedidos relativos às matérias arroladas no artigo 4º da Resolução CNJ nº 313, os quais serão obrigatoriamente apreciados".

Dispõe o artigo 4º da resolução:

No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

I – habeas corpus e mandado de segurança;

II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e

X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Também foi definido que aos finais de semana e feriados o trabalho remoto será exercido na forma de Plantão Ordinário, conforme a escala de trabalho vigente. O documento também estabelece uma série de medidas internas que devem ser adotadas por gestores e normas para procedimentos que vão desde o cumprimento de determinações judiciais até emissão de certidões.

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
24 de março de 2020 às 20:03

não terão que compensar os dias posteriormente, nem terão que ter a mesma produtividade, pois apenas urgentes estarão tramitando. Em suma, total descompromisso com a sociedade já vítima da lentidão judicial. Serão férias !!!

Miguel Francisco de Oliveira Flora - socio Flora Advogados disse:
24 de março de 2020 às 22:21

O TJSP, neste momento de suspensão dos prazos, e não permissão de acesso aos Fóruns, deveria permitir a conversão dos processos fisicos para digital, sem a adoção do complexo procedimento Depre/Upefaz, que exige o índice das peças processuais. Veja que os processos físicos não possuem qualquer índice e seria melhor trabalhar no processo digital sem índice, adotando os procedimentos do TRT15 e do TRF3, conforme a Resolução PRES nº 142/2017 e Resolução nº 200/2018, que facilitou a virtualização dos processos físicos. No caso do TRF3 as peças são juntadas sem qualquer necessidade de detalhar as peças nos volumes.

Mario Alves Jr. disse:
25 de março de 2020 às 10:08

Fui atendido em plena quarentena por um funcionário da Softplan, que me ajudou a resolver um problema com peticionamento de precatórios. Para a solução do problema foi necessária a intervenção de um servidor do TJSP que está trabalhando em regime de Home Office. O funcionário da Softplan fez o contato com o servidor e problema foi resolvido. Creio que a expressão "férias" é inapropriada e exagerada, pois todos estão fazendo sua parte neste momento excepcional que estamos vivendo, inclusive o TJSP.

Mario Alves Jr. disse:
25 de março de 2020 às 10:08

Fui atendido em plena quarentena por um funcionário da Softplan, que me ajudou a resolver um problema com peticionamento de precatórios. Para a solução do problema foi necessária a intervenção de um servidor do TJSP que está trabalhando em regime de Home Office. O funcionário da Softplan fez o contato com o servidor e problema foi resolvido. Creio que a expressão "férias" é inapropriada e exagerada, pois todos estão fazendo sua parte neste momento excepcional que estamos vivendo, inclusive o TJSP.

hUGO DE FREITAS SILVA disse:
25 de março de 2020 às 11:35

O momento que estamos passando, é pra tomar todas as precauções sim. Você desconhece o judiciário paulista, o mais atuante do Brasil, o que mais cumpre processo . Você que pensa que estaremos tranquilo, quando retornar minha filha, será uma correria geral. Venha trabalhar dentro de um cartório, pra você ver a dinâmica do serviço. Abraços

Fabiola Passos disse:
26 de março de 2020 às 12:09

Gostaria de pensar diferente, que o trabalho remoto não fosse tratado como férias, pois não é. Os tribunais, Brasil a fora foram os primeiros a implantar medidas de contenção contra o COVID 19. Atitude louvável, pois a preocupação com os recursos humanos é uma ação positiva. Porém não escondo minha insatisfação com a morosidade da justiça, pois tenho um mandado de segurança impetrado contra o Governador do estado desde outubro do ano passado, requerendo uma vaga de concurso para um hospital. Desde 13 de março está concluso para o relator, ou seja uma semana antes da crise ligada à pandemia, vale ressaltar que até o momento sequer o pedido da liminar foi julgado. Li em diversos veículos de informação que os casos eletrônicos seriam priorizados, mas infelizmente, até o momento não tive essa sorte! Dessa forma meu desejo é acreditar que o trabalho remoto é sério e que certamente o meu processo não foi esquecido. Pois não vejo motivo para aguardar o final da crise, uma vez que se enquadra nos requisitos do trabalho a distância. Mas sempre existe aquela dúvida: vou ter que aguardar ainda mais por essa resposta?

Fernanda Fernandes Estrela disse:
26 de março de 2020 às 16:50

Quanta raiva e ódio destilados... precisa disto?
Enfim, cada um dá o que tem, não é mesmo?

Fabiola Passos disse:
26 de março de 2020 às 20:43

Esta é uma área para discussão, as pessoas tem que ser capazes de ler, responder quando convier e achar necessário. Ninguém tem que entrar aqui para julgar o pensamento do outro, ou criticar de forma desrespeitosa. Comentar sem atacar: Isso sim é liberdade de expressão! Dessa forma, reforço que não há motivo para desmerecer o que alguém traz a luz do diálogo. O ideal é acrescentar o pensamento, enriquecendo-o, corrigindo se for preciso. Já que ninguém é dono da verdade! Por vezes erramos ao acreditar em nossos pontos de vistas. O mais sábio, que aponte a direção, com um olhar analítico, com palavras selecionadas. Jogar pedras denota simplesmente falta maturidade e capacidade de diálogo. Como levar um comentário sem conteúdo a sério? Por fim completo, dizendo: Não há dor de cotovelo! Simplesmente assim como todos neste ambiente, mesmo sendo de uma carreira diferente tenho o direito de expor meus anseios é pensamentos.

Respeitosamente, um abraço a todos os leitores!

hUGO DE FREITAS SILVA disse:
27 de março de 2020 às 22:59

Você tem seus motivos que devem ser respeitados . O trabalho remoto ainda é uma novidade, e vai se aperfeiçoar com o tempo. Nesse momento minha cara, apenas as questões muito urgente serão analisadas pelos juízes. Mas vamos aguardar, quem sabe seu caso já não seja resolvido. Fé, esperança por um mundo melhor. Se cuidem

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