TJ-SP proíbe cidadão de promover carreatas e atos contra quarentena

O estímulo à inobservância do distanciamento social tem potencial de intensificar a disseminação de gravíssima doença, constituindo fator de risco, em escala difusa, para a vida e a saúde de terceiros.

Prefeitura de Mogi das Cruzes

Prefeitura de Mogi das CruzesMunicípio de Mogi das Cruzes

Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido da Prefeitura de Mogi das Cruzes e proibiu um morador da cidade de promover carreatas ou atos públicos que estimulem as pessoas a sair de casa no período de quarentena contra o coronavírus.

Segundo o relator, desembargador Bandeira Lins, as medidas de contenção previstas em decretos estadual e municipal representam esforços do Poder Público no sentido de preservação de vidas e, portanto, precisam ser respeitados. No caso dos autos, ele concluiu que os elementos indicam que o morador estaria empenhado em frustrar a eficácia da política local de combate à Covid-19.

"Não se está diante do exercício regular e jurídico de liberdades públicas se o que se preconiza é, em última análise, a deterioração dos direitos fundamentais à vida e à saúde. A ordem jurídica, a rigor, não seria sequer ordem e menos ainda jurídica se pudesse ser invocada em contradição com suas premissas fundamentais", afirmou. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2062528-41.2020.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Caio 11 disse:
18 de novembro de 2020 às 17:36

"O estímulo à inobservância do distanciamento social tem potencial de intensificar..."
Onde não está sendo respeitado o distanciamento em uma carreata?
"... a disseminação de gravíssima doença..." Doença gravíssima onde a taxa de mortalidade de menores de 70 anos é de 0.05 e a taxa geral é de 0.27.
"...para a vida e a saúde de terceiros." Que decidiram estar ali. Ninguém foi obrigado a fazer a manifestação ou carreata.
"as medidas de contenção previstas em decretos estadual e municipal representam esforços do Poder Público no sentido de preservação de vidas e, portanto, precisam ser respeitados." Independente se a medida for inocua ou baseada em nenhuma ciência, mas o político mostrou "boa intenção", o cidadão, em seu direito de manifestar-se, é tolido e tem que a calar a boca e pagar os impostos, apenas. Em decisão unânime de totalitarismo temos advogados, que foram designados desembargadores (não eleitos), impedindo a população de mostrar seu descontentamento de forma democrática e dando aval a medidas sem base científica.
"No caso dos autos, ele concluiu que os elementos indicam que o morador estaria empenhado em frustrar a eficácia da política local de combate à Covid-19." A política local de combate é fracassada por si mesmo. Basta ver os países com mais mortos por milhão fizeram lockdowns e quarentenas por mais tempo. Não salva ninguém e ainda destrói a economia e vidas, seja pela miséria, suicídio ou aumento de consumo de drogas.
Decisão vergonhosa dando poderes para tiranos arrebentarem de vez a economia e a vida da população. Será que os funcionários públicos que julgaram isso lembram que sem economia não há salário para eles também?

Douglas Tadeu disse:
18 de novembro de 2020 às 18:12

A que ponto chegamos neste País. Proibir o cidadão de se manifestar. E ninguém diz nada da volta da quarentena por Decreto, exatamente no dia 16, após o exaurimento do sufrágio. É o fim.

Eduardo Tavares disse:
19 de novembro de 2020 às 12:51

Comer mc lanche feliz também tem potencial de causar oleosidade e constantemente doenças crônicas. Vamos proibir os mc lanche felizes???!!! Kkkk Meus caros colegas, DEIXEM A ECONOMIA IR PARA O BREJO E FALTAR DINHEIRO PRA PAGAR FOLHA DE SALÁRIO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ..... EM INSTANTES A PANDEMIA DESAPARECE OU É REDUZIDA NOTÍCIA DE UM SEGUNDO NA TV FUNERÁRIA!

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