Defensoria gaúcha pede R$ 200 milhões ao Carrefour por danos morais

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Defensoria gaúcha propõe indenização de R$ 200 milhões por danos morais coletivos
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A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra o grupo Carrefour e a empresa de segurança Vector em que propõe uma indenização de R$ 200 milhões por danos morais coletivos e sociais para serem revertidos a fundos de combate à discriminação e a defesa do consumidor.

Numa unidade da rede em Porto Alegre, na véspera do Dia da Consciência Negra, João Alberto Silveira Freitas, 40, foi espancado até morte por seguranças da loja. A comunidade jurídica repudiou o episódio e o Ministério Público Federal sugeriu em documento que o grupo adote medidas concretas para introduzir políticas de compliance em direitos humanos e instituir, de forma eficiente, programas de capacitação, treinamento e qualificação de seus empregados e agentes terceirizados, objetivando o combate ao racismo institucional e estrutural e à discriminação racial.

Na inicial de 96 páginas, além da indenização milionária, a Defensoria também pedem que o Carrefour apresente um plano de combate ao racismo e de treinamento para combater tratamento discriminatório para os funcionários.

A peça apresenta números sobre a violência indiscriminada contra negros no país e ataca o racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

"Beto foi socado e agredido até a morte porque existem pessoas que odeiam negros. Beto foi assassinado porque existem instituições que abordam, acusam e condenam negros de forma indiscriminada e sumária. Beto foi asfixiado porque as relações políticas, produtivas e sociais seguem a marginalizar negras e negros, a asfixia mecânica como expressão concreta de toda sorte de asfixias que historicamente lhes vêm sendo impostas", diz trecho do documento.

A Defensoria também pede que seja desconsiderada personalidade jurídica da Vector Segurança Patrimonial Ltda., com fundamento no artigo 28, §5º, CDC, para assegurar o livre acesso aos bens particulares dos sócios ora indicados na petição inicial e, também, eventuais sócios que venham a ser descobertos ou a integrar a sociedade empresária no curso da presente ação.

Clique aqui para ler a inicial da Defensoria

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
25 de novembro de 2020 às 18:38

agora só falta comprovar que a motivação foi racial

Paulo Santos - Advogado disse:
25 de novembro de 2020 às 21:33

Pois é, para comprovar esse fato, a ACP foi proposta.

Jose Antonio Amarante PEREIRA disse:
25 de novembro de 2020 às 22:48

Qualquer pessoa de qualquer cor que incomodasse as funcionárias e ainda desse um soco na cara dos vigilantes apanharia muito. Sem falar nos comentários sobre a indole e historico da vitima.

Papajojoy disse:
26 de novembro de 2020 às 01:46

O Carrefour informa que não dará sequência a suas atividades daqui por diante.
Diante da impossibilidade de seguir com suas atividades em território brasileiro, por impossibilidade de enfrentar falsas acusações engendradas por órgãos públicos irrsponsáveis, a empresa deixa de operar no Brasil.
Desativará suas instalações e retirará seus equipamentos.
Quanto a eventual passivo trabalhista, deixa a cargo dos órgãos públicos responsáveis pela paralisação de suas atividades, entendendo que estes são dotados da criatividade e recursos necessários para atender essa finalidade.
Fica decidido.

Flávio Marques disse:
26 de novembro de 2020 às 02:10

Só isso, defensoria? Para iniciar, ao menos 500 milhões!

Negro de Santos - Empreendedor Social disse:
26 de novembro de 2020 às 10:09

A barreira que teremos que ultrapassar é de que muitos estão longe de colaborar contra o racismo por não se conformar que o racismo que no ordenamento jurídico é considerado quando a pessoas é impedida também tem as consequências a qual ta injuria que uma delas e outras enraizada na memória das pessoas.

Não resta dúvidas que no pedido esta explicado. “Beto foi socado e agredido até a morte porque existem pessoas que odeiam negros. Beto foi assassinado porque existem instituições que abordam, acusam e condenam negros de forma indiscriminada e sumária. Beto foi asfixiado porque as relações políticas, produtivas e sociais seguem a marginalizar negras e negros, a asfixia mecânica como expressão concreta de toda sorte de asfixias que historicamente lhes vêm sendo impostas".

Não temos conhecimento da íntegra da lei mas, faz entender que a Defensoria da União adota como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, julgamento do Recurso Especial (REsp) 636.021, em 2008, jurisprudência que a a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi afirmou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado.

O impedimento do desenvolvimento físico, mental, moral,espiritual e social do negro no Brasil em condições de liberdade não prejudica apenas o Negro e sim prejudica a sociedade em geral.

Lamentável saber que as pessoas para entender a realidade que ainda vive o negro em nosso país, comportam como será preciso nascer negro.

Eduardo. Adv. disse:
26 de novembro de 2020 às 11:59

Ou também precisa provar diante da admissão do fato?

Eduardo. Adv. disse:
26 de novembro de 2020 às 11:59

Ou também precisa provar diante da admissão do fato?

Nelson Cooper disse:
26 de novembro de 2020 às 12:01

Acho que este linchamento contra o Carrefour é muito contraproducente. O Carrefour fechou a loja no dia, destinou a renda de todo o grupo de uma dia para benefício de projetos antiracistas, terminou o contrato com a empresa de segurança de forma imediata, demitiu o supervisor da loja etc...
Em contrapartida , teve suas lojas invadidas e está sofrendo boicote.
Qual foi o erro do Carrefour? Ele contratou uma empresa legalizada de segurança que por sua vez contratou funcionários que, ao que tudo indica tinham treinamento, nível de escolaridade, etc. Em suma, o erro do Carrefour pode acontecer com qualquer empresa, pois nunca se pode prever tudo que os prepostos farão.
O Carrefour tem responsabilidade objetiva e deve responder judicialmente perante a família da vítima.
No mais, acho que o linchamento físico e jurídico só divide a sociedade numa luta genuína que deve ser pautada com civilidade e serenidade.

Neli disse:
26 de novembro de 2020 às 12:35

endosso

LuizCl.Souza disse:
26 de novembro de 2020 às 12:43

As Ações Coletivas são uma ferramenta extremamente útil. Quando bem utilizada, de uma só tacada, soluciona questões complexas e contribui para a melhoria da vida de milhões de seres humanos. Porém, a utilização desta modalidade de ação como meio de expressão política é condenável. Não há qualquer prova de que o crime tenha tido qualquer relação com uma suposta discriminação de cor. Não houve qualquer confissão nesse sentido. Ademais, as imagens mostram que foi a vítima quem iniciou as agressões, desferindo o soco em um dos seguranças. Qualquer um que agisse como a vítima agiu, teria tido o mesmo trágico fim. É triste que os seguranças do estabelecimento tenham tratado João Alberto de forma tão brutal. É triste que um ser humano tenha sido assassinado sem ter sido a ele possibilitado qualquer meio de defesa. Mas utilizar a morte do indivíduo como uma bandeira racial, buscando inflamar a sociedade brasileira para que se divida, é mais triste ainda. De tanto tentar, os progressistas brasileiros ainda vão conseguir separar pretos e brancos aqui no Brasil. Um sociedade linda, alegre e harmoniosa, a cada dia, com o esforço diário dos progressistas, se transformará em uma sociedade triste, dividida e permeada por conflitos raciais. E tudo isso, para garantir que inúteis, que vivem da miséria e da desgraça alheia, possam subir em seus palanques, fazer discursos inflamados e conseguir aplausos e votos a cada 4 anos. É triste o que os progressistas estão fazendo com o nosso lindo Brasil.

Flávio Ramos disse:
26 de novembro de 2020 às 16:04

Não tenho condições de ler a inicial para criticá-la. Mas a simples possibilidade de esse tipo de ação ser proposta, *sem a menor preocupação com a apuração dos fatos*, já demonstra bem a disfuncionalidade de nossas instituições jurídicas. Eu sinceramente não sei mais se a irresponsabilidade dos órgãos estatais é a melhor opção de direito.

Leni Penning disse:
26 de novembro de 2020 às 16:31

Não há finalização do inquérito policial. Não há até o momento provas de que as agressões foram em razão da cor da pele. E, o valor? 200 milhões. Essa soma é totalmente alheia ao bom senso, a realidade do País e especialmente, se soma as 'especulações midiáticas' capazes de até, resultar no fechamento de filiais da empresa. E, aí, se isso acontecer, de que vão adiantar os 200 milhões, se pessoas perderem seus empregos? Indenização, sim. Excesso de indenização, não.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
26 de novembro de 2020 às 17:40

A Defensoria sendo...a Defensoria.
Investe na politização do fato que, segundo se sabe, não foi praticado em função da raça.
É difícil assim investir dinheiro público em despreparados.

Vitória - uma cidadã atenta disse:
26 de novembro de 2020 às 19:17

Caro Luiz:
Excelente texto e observações.
Peço sua permissão para copiá-lo - com a devida referência.
Saudações!

DR. EMERSON MASCARENHAS VAZ disse:
27 de novembro de 2020 às 00:17

Os comentários que o antecederam têm pertinência e entendo que corresponde à realidade fática. De fato, a Nobre Defensoria Pública deveria se preocupar com o seu verdadeiro e eficiente papel e não se mostrar ideologicamente o seu ponto de vista e tentar de forma abusiva, ilógica, irrazoável, injustificável e até ilícita pretender algo surreal e anormal que não corresponde à normalidade. Sem dúvida, não justifica a sua pretensão, muito embora lamentável a vida que se foi e o sofrimento da família que se encontra desolada, mas, o fato é que, existem inúmeros e incontáveis outros casos que sempre foram essenciais, necessários e importantes para toda a sociedade que não se dá o devido valor e a preocupação devida, tanto por parte da Eg. Defensoria Pública, quanto pelo Fiscal da Ordem Jurídica, que vêm demonstrando ineficientes ao nosso Estado Democrático de Direito e à Proteção dos Direitos mais básicos dos cidadãos.

DR. EMERSON MASCARENHAS VAZ disse:
27 de novembro de 2020 às 00:22

Ainda que haja farta fundamentação jurídica ao pedido pretendido, qual seria a justificativa plausível da Nobre Defensoria Pública pretender avultado valor, que não se coaduna com a realidade e anseios dos familiares, bem como, o fato da mesma deixar de cumprir de forma eficiente o seu papel e deixando de atender aos interesses de milhares de necessitados do Estado? Merecia a aplicação de multa e abertura de processo para apuração da conduta do Defensor.

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