O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil irá decidir se aciona o Conselho Nacional do Ministério Público sobre a conduta de procuradores da República do Rio de Janeiro responsáveis pela delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ.

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A informação foi dada à ConJur pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O Conselho Pleno da entidade irá avaliar suspeitas de que procuradores dirigiram a delação de Diniz.
A deliberação responde a um ofício enviado a Santa Cruz por representantes de diversas seccionais da OAB. No documento (veja íntegra no final do texto), os advogados pedem, com base em notícia dada em primeira mão pela ConJur, a abertura de uma investigação sobre a "lava jato" do Rio e que eventuais medidas cabíveis sejam tomadas.
"Tendo em vista a gravidade das condutas divulgadas, tem-se que a matéria merece urgente atenção desta entidade e a provocação das autoridades para a devida investigação, corroborando a apuração da veracidade dos fatos noticiados e consequente aplicação das sanções cabíveis", afirma o documento enviado a Santa Cruz.
Ainda de acordo com o ofício, o Conselho Federal da OAB deve fazer uma profunda análise sobre o que foi relatado pela ConJur e proceder com "a efetivação de todas as medidas administrativas e judiciais em face dos procuradores da República que, em tese, dirigiram e orientaram o texto do acordo de delação premiada indicado na matéria jornalística".
O pedido enviado a Santa Cruz é assinado por Daniel Teixeira, conselheiro federal da OAB-DF; Alexandre Ogosuku e Gustavo Henrique Badaró, da OAB-SP; Ana Beatriz Rabello e Olavo Hamilton, da OAB-RN; Alex de Souza Moraes Sarkis e Andrey Cavalcante, da OAB-RO; Marcello Terto e Silva, da OAB-GO; Luiz Henrique Antunes Alochio, da OAB-ES; Daniel F. Jacob Nogueira, da OAB-AM; João Luiz Lôbo Silva, da OAB-AL; e Ulisses Rabaneda, da OAB-MT.
Delação dirigida
A ConJur revelou trechos da delação de Orlando Diniz. O material mostra que o Ministério Público Federal dirigiu as respostas do delator. Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar os anexos.
Em dado momento, por exemplo, Diniz diz que os contratos fechados com o escritório de Cristiano Zanin foram legais. A procuradora convence de que ele deve dizer que foram ilegais. "Foram formais, mas ilegais", ela dirige. Diniz concorda. Mais à frente, ele diz para ela colocar o que quiser.
Em outro trecho do vídeo, Diniz corrige a "informação" de que a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, faria parte do "núcleo duro" do suposto esquema. Por causa da declaração, um procurador intimida o delator, insinuando que ele está tentando proteger Ancelmo.
Diniz chega a contrariar trecho da delação. Ele afirma que uma frase parece ter ficado "meio solta". A procuradora então responde: "Eu aproveitei ela do seu anexo" — o que mostra que ela escreveu a delação.
A delação de Diniz serviu para justificar o maior bote já dado no Brasil contra a advocacia. Após a denúncia do MPF, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados. No sábado (3/10), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação de Bretas.
Abuso sobre abuso
Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.
Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.
O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.
Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.
O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.
Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.
Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de "danos morais coletivos" ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.
Clique aqui para ler documento enviado a Santa Cruz





Não perceberam a soberba dos procuradores?Ali está bem clara a condução ao informar que ainda vão juntar os detalhes. Sem considerar outros episódios bem críveis. Não estou isentando qualquer dos réus, pois não conheço os autos, por outro lado estou vendo a sanha do MPF até em outras ações , desconsiderando o devido processo legal além de outros absurdos , tal como cometeu esse juiz federal. Por outro lado, talvez estejam precisando de uma reciclagem sobre direito, ou estou sendo ensinado de forma errada na faculdade.
É claro que devem ser acionados, sim. É preciso – indispensável mesmo, para o bem de todos – cortar o mal pela raiz. Chega!
Investigação à brasileira!
" coloca aí o que quiser...", afirma o delator.
O MP está formando grandes investigadores!
Diz o texto: "Em dado momento, por exemplo, Diniz diz que os contratos fechados com o escritório de Cristiano Zanin foram legais. A procuradora convence de que ele deve dizer que foram ilegais. "Foram formais, mas ilegais", ela dirige. Diniz concorda. Mais à frente, ele diz para ela colocar o que quiser.
Em outro trecho do vídeo, Diniz corrige a "informação" de que a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, faria parte do "núcleo duro" do suposto esquema. Por causa da declaração, um procurador intimida o delator, insinuando que ele está tentando proteger Ancelmo.
Diniz chega a contrariar trecho da delação. Ele afirma que uma frase parece ter ficado "meio solta". A procuradora então responde: "Eu aproveitei ela do seu anexo" — o que mostra que ela escreveu a delação".
A delação é ato de livre manifestação de vontade. Os procuradores procuraram conduzir a delação.
A nulidade marca todos os atos jurídicos.
Urge ações de indenização em litisconsórcio entre a União e os procuradores.
Pois é!... É o cúmulo do absurdo uma coisa dessa, não é, doutor? Puxa vida! A que ponto esse povo chegou, colega? Foi nisso que deu todo mundo se omitir ou, quando não, apoiar explicitamente os desmandos de Curitiba.
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