
MP-RJ
Por sugestão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, as ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro voltarão a ser julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi aceita com ressalvas, mas por unanimidade, na sessão administrativa desta quarta-feira (7/10).
A mudança é apontada por muitos como uma vitória da ala "lavajatista" e midiática da Corte Suprema. A ConJur consultou especialistas sobre o tema e, apesar de reforçar o caráter punitivista da STF em matéria penal, a mudança também irá uniformizar os entendimentos.
Guilherme Batochio é um dos críticos da alteração. "A estabilidade dos ritos é determinante da segurança e da legalidade dos procedimentos prescritos para as persecuções penais. Não podem e não devem oscilar segundo convicções pessoais ou conveniências do momento", afirma.
Outro crítico é o criminalista Aberto Toron. "Vale [a mudança] para todos os casos que ainda não foram julgados. Regra processual aplica-se imediatamente. Penso que os julgamentos nas Turmas eram melhores, pois havia a possibilidade de embargos infringentes para o Plenário. Acho um retrocesso", argumenta.
O jurista Lenio Streck, por sua vez, diz acreditar que a mudança pode acelerar a tramitação de processos. "A emenda ao Regimento Interno entra em vigor e atinge os processos em curso. Se é bom? A celeridade será atingida. Mas aumenta a gabaria dos réus com foro especial", comenta.
O advogado Cristiano Zanin disse que a mudança regimental vai alcançar exclusivamente atos de persecução penal relacionados a pessoas com prerrogativa de foto por função. Segundo ele, qualquer alteração além disso para ações penais em curso contra pessoas com prerrogativa de função pode ser alvo de questionamento.
"A despeito da regra prevista no artigo 2º do Código de Processo Penal, que prevê a incidência imediata das regras processuais penais (tempus regit actum), a mudança regimental que restabelece a competência do Plenário comporta discussão sob a perspectiva do devido processo legal em sentido substancial e sob a perspectiva da segurança jurídica", explica.
Ainda argumenta que o colegiado do STF julgou em junho deste ano a ADI 5.175 exatamente sobre esse tema e reafirmou a competência das Turmas para a realização desses mesmos julgamentos.
O criminalista Luís Henrique Machado lembra que "alterar a competência dos processos penais em curso é colocar a segurança jurídica em segundo plano". Ele acredita que a ampliação do juiz natural da causa, para o Plenário, sem qualquer justificativa plausível, soa infelizmente como "mudança de ocasião".
Fláflu e loteria
O retorno dos processos de natureza penal ao Plenário do STF deve criar uma jurisprudência mais uniforme. Esse é um dos possíveis desdobramentos apontados pelo advogado Luiz Guilherme Vieira. "Agora, o mais importante é saber se, com a pretendida reforma, o "fláflu" jurisdicional, que a ninguém aproveita, encontrará bom termo", explica.
O defensor lembra que o STF nasceu para ser contramajoritário. "As vozes das ruas têm de ser ouvidas pelo Legislativo e Executivo. Isso não é bom ou ruim. É diz a Constituição. Cumpra-se", defende.
Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, enxerga a mudança como um movimento positivo. "A alteração irá unificar o entendimento sobre questões relevantes e eliminar o já famoso 'fator lotérico', que acompanhava a distribuição dos casos", argumenta.
Quem também destaca o fim do "fator lotérico" nos julgamentos é Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados e professor do programa de mestrado em Direito da Uninove, a leitura de que a mudança deve ser encarada como uma vitória da "lava jato" no STF é falaciosa. "A alteração do Regimento em 2014 foi algo absolutamente casuístico e que somente trouxe perdas à funcionalidade dos julgamentos e à segurança jurídica dos entendimentos ao STF", sustenta.
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem leitura distinta. "O Supremo é majoritariamente punitivista, e enfrenta uma questão grave: a justiça lotérica. Se cair na primeira turma será um julgamento muito duro, punitivo e se o processo for para a segunda turma, o julgamento será julgado com uma visão mais garantista", explica.
O criminalista chama atenção também para o fator das sessões do Plenário serem transmitidas pela TV Justiça. Algo que, em sua visão, fomenta a "a espetacularização do Direito" e um punitivismo na veia. "Existe uma hipótese clara do Fachin de manter a "lava jato" sob um viés punitivista. Enquanto ele, relator da "lava jato", tinha a maioria punitivista na turma, não propôs esta mudança. Perde o Supremo e o Judiciário com esta proposta desta forma, neste momento", afirma.
Por fim, o advogado Bruno Salles, sócio do Cavalcanti Sion Salles Advogados, lembra que a mudança, entretanto, não afeta o processo do ex-presidente Lula, por exemplo. O mesmo não vai ocorrer nos processos que envolvem o senador Flávio Bolsonaro. "Dessa forma, o ministro Fux atrai para si o poder de pautas que envolvam os Bolsonaros", resume.
Interessante como toda vez que vão pedir opiniões aos doutos advogados criminalistas apenas os do sexo masculino são chamados...
Dia de choro e ranger de dentes para os advogados da criminalidade do colarinho branco (e para os veículos de mídia por eles sustentados), que não se importam de enriquecer às custas do prejuízo de toda a sociedade. Contavam com Gilmar e Lewandowski (mais, ao que tudo indica, Kassio Nunes) na 2.ª Turma - esses ministros que enxergam crimes gravíssimos em idiotas que postam idiotices contra o STF na internet, mas não veem nada de errado com os grandes corruptos que dilapidam o dinheiro dos pagadores de tributos deste País e colaboram para mantê-lo subdesenvolvido.
Dia de alegria e de esperança para os advogados que não são tão egoísticas e entendem a elevada dignidade e importância da profissão, realçada pelo art. 133 da Constituição, que, ao dizer que "o advogado é indispensável à administração da justiça" também quer dizer que o advogado deve trabalhar pela promoção e efetivação da justiça.
"Volta das ações penais ao plenário traz de volta a 'choradeira'". Acho interessante a hipocrisia desses ditos grandes (?) advogados: sempre defenderam que o plenário, órgão máximo, é quem deveria julgar os casos para dar segurança jurídica, não tendo decisões divergentes e aquela ladainha toda que sabemos. Então, quando se faz isso contra os interesses desses grandes (?) advogados, logo vêm afirmar que um absurdo, que o STF não deveria funcionar pelo plenário, mas sim por turma? Opa, como é que é? É isso mesmo? O plenário é o coadjuvante da Corte, e as turmas, o ator principal? Só rindo de tamanha asneira! Aqui está cheio de psudojuristas que defendem a conhecidíssima tese: "juiz(a) (ou turma ou câmara) só é bom, capacitado e culto juridicamente quando decidir da forma que 'eu' acho correto"!
PS.: O estardalhaço todo foi justamente por conta da escória política, quem exatamente mais enchem os bolsos dos pseudojuristas grandes (?) advogados. Quando era (e é) o pobre desvalido, cliente deste sistema jurídico escroto e seletivo, nunca fizeram essa gritaria por quê? Ah, lembrei-me: pobre não tem dinheiro!!!
É óbvio que são críticos, afinal perderam a "panelinha".
Vou fingir que não li a opinião dos garantistas de plantão.Sic
Preliminarmente, interessante o rol isento de comentaristas escolhidos pelo CONJUR. E se os processos da lava a jato no STF estivessem numa turma unanimemente "punitivista", seria igual a crítica de remessa ao plenário? E o plenário, que tantos direitos vem garantindo, pode ser taxado de "garantista" ou "punitivista"? Por que uma parte dos juristas brasileiros, no país campeão mundial da impunidade e dos recursos, insiste nessa palavra "punitivismo", e esquece das vítimas (reais ou potenciais; diretas ou indiretas) quando se fala de "garantismo"? Quando será que a sociedade vai entender que a corrupção é crime gravíssimo, com danos sociais incalculáveis, e que não existe corrupção sem corruptos e corruptores? Ou alguém acha que a corrupção será combatida sem punição - respeitadas, é óbvio, as garantias constitucionais? Como diria Kelsen, "norma sem sanção não tem eficácia". E o Brasil é exemplo pronto e acabado disso, onde o processo penal serve para enfrentar tudo, menos a tonelada de provas que pesa sobre os réus.
Os denominados "amigos da corte" na verdade eram "amigos da 2º turma".
Perfeito!
Em uma de suas reuniões, Hitler pediu que lhe trouxessem uma galinha. Agarrou-a forte com uma das mãos enquanto a depenava com a outra. A galinha, desesperada pela dor, quis fugir mas não pôde. Assim, Hitler tirou todas suas penas, dizendo aos seus colaboradores:
"Agora, observem o que vai acontecer".
Hitle…
Os que se referem sempre ao punitivismo é porque acham que bandido de colarinho branco não pode ser punido, tem que ser reverenciado
É inacreditável que no meio jurídico haja quem concorde com a mudança das regras em meio ao jogo e de acordo com a ocasião... É a era do INDEVIDO PROCESSO LEGAL! (UNDUE PROCESS OF LAW)
Tempos estranhos...
Já contaram essa mesma história com Stálin no lugar de Hitler. É falsa.
Aqueles que se sintam prejudicados poderiam pedir para serem julgados na primeira instância.
Daí terão um longo caminho e diversos recursos...
Acabou o "caminho da roça" . Agora os "cidadãos especiais" terão que enfrentar maior diversidade.
É estranho tantos gostarem do foro privilegiado pois têm menos recursos possíveis e os profissionais são mais caros.......deve compensar!
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