Orlando Diniz pôde manter US$ 250 mil no exterior; Dario Messer recebeu R$ 11 milhões de herança; Alberto Youssef inicialmente receberia R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados; Antonio Palocci manteve mais da metade de seu patrimônio de R$ 80 milhões.
Os exemplos se sucedem para mostrar que não é mau negócio ser delator na "lava jato". Os acordos de colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz e do doleiro Dario Messer são só os casos mais recentes que atestam que colaboradores seguiram com bens e dinheiro mesmo após confessarem a prática de crimes.

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Pelo acordo, Messer não deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado — e renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão. Sobrariam R$ 3,5 milhões de uma conta nas Bahamas e um apartamento de R$ 3 milhões no Leblon, totalizando R$ 6,5 milhões.
Porém, em 14 de agosto, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, permitiu que o doleiro recebesse mais R$ 11 milhões da herança de sua mãe. Dessa maneira, ele ficaria com um patrimônio de R$ 17,5 milhões.
Ao portal UOL, o Ministério Público Federal afirmou que a herança é “uma expectativa de direito” e “não foi levada em conta no cálculo do colaborador”. O órgão disse que esses bens são lícitos, pois a mãe dele não foi investigada por crimes. No entanto, em 2018 o MPF pediu o bloqueio da herança, com o argumento de que Messer ocultou valores de crimes por meio de transferências para parentes.
A recuperação do dinheiro de Messer, no entanto, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida. Consultados pela ConJur, especialistas brasileiros e paraguaios — boa parte do valor está no país vizinho — são uníssonos em apontar a complexidade da operação entre os dois países.
Já no caso de Orlando Diniz, o empresário teve direito de manter US$ 250 mil (quantia superior a R$ 1,2 milhão pelo câmbio atual) em uma conta no exterior porque o patrimônio teria origem lícita, segundo o Ministério Público Federal.
Vídeos da delação vazados para a imprensa mostram que Diniz foi dirigido pelos procuradores. Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.
Outros casos
O segundo acordo de delação premiada firmado pela “lava jato” foi o do doleiro Alberto Youssef. O compromisso possuía uma “cláusula de performance, que lhe destinava R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados com sua ajuda.
Responsável pela defesa do ex-presidente Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins questionou a cláusula em audiência em 2018. Youssef então declarou que renunciado à cláusula.
No acordo de colaboração premiada que firmou com a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado teve que pagar uma multa de R$ 75 milhões. Em troca, não ficou nenhum dia na prisão — desde o começo, sua pena pôde ser cumprida em sua mansão em Fortaleza.
Outro que se deu bem foi o lobista Fernando Soares, vulgo Fernando Baiano. Sua pena foi cumprida em uma cobertura de 800 metros quadrados na orla da Barra da Tijuca, bairro nobre na zona oeste do Rio de Janeiro.
Já Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, pôde ficar com R$ 45 milhões de seu patrimônio de R$ 80 milhões em termo de cooperação firmado com a Polícia Federal.
A delação de Palocci é repleta de inconsistências. A peça central do acordo não existe. O contrato que ele disse ter sido feito com a empreiteira Camargo Correa para “comprar” uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na verdade, era com outra empresa: o Grupo Pão de Açúcar. Branislav Kontic, ex-assessor Palocci, disse que o ex-ministro o pressionou para confirmar "ficções de sua delação".
Pelo menos três inquéritos abertos com base na delação de Palocci foram arquivados por falta de provas. Em agosto, a Polícia Federal encerrou investigação que trata de acusações em torno do Fundo Bintang — que envolvia pessoas como Lula, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros. Conforme a PF, os únicos elementos de corroboração da colaboração de Palocci são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmaram.
Outro inquérito que também falava do BTG e um sobre o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto também foram arquivados pelo mesmo motivo. Também em agosto, o Supremo Tribunal Federal anulou acusações produzidas em conjunto por Palocci e pelo ex-juiz Sergio Moro às vésperas da eleição presidencial de 2018, em ação penal contra Lula.
Propagandeada pela imprensa em 2016 como a “delação do fim do mundo”, as colaborações da Odebrecht envolveram 79 executivos. De acordo com reportagem do UOL, cada um recebeu R$ 15 milhões pelo compromisso. E a maioria deles seguiu sua carreira normalmente, seja abrindo negócios, seja atuando em outras empresas, seja prestando consultoria. Diversos delatores da Odebrecht não foram condenados ainda nem começaram a cumprir pena.
Em maio, a defesa de Lula apresentou documentos que apontam que Odebrecht pagou delatores. Os documentos foram apresentados pela construtora em processos contra Marcelo Odebrecht. Entre eles, está uma planilha segundo a qual ex-executivos e colaboradores da Odebrecht receberiam por até nove anos valores da empresa sem qualquer tipo de prestação de serviço após a celebração dos acordos de delação premiada.
Conforme a defesa do petista, os documentos provam que a empreiteira pagou pelas "delações premiadas e pelo conteúdo que elas veicularam para tentar incriminar o ex-presidente Lula". Da planilha apresentada constam apenas beneficiários que fecharam acordos de colaboração com auxílio da empresa.
Decisão é do juiz
No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que polícias podem firmar acordo de delação premiada, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ressaltou que, independentemente do que seja estabelecido em acordo de delação premiada, a palavra final sobre a concessão dos benefícios é do juiz.
“Os benefícios que tenham sido ajustados não obrigam o órgão julgador, devendo ser reconhecida, na cláusula que os retrata, inspiração, presente a eficácia da delação no esclarecimento da prática delituosa, para o juiz atuar, mantendo a higidez desse instituto que, na quadra atual, tem-se mostrado importantíssimo. Longe fica o julgador de estar atrelado à dicção do Ministério Público, como se concentrasse — e toda concentração é perniciosa — a arte de proceder na persecução criminal, na titularidade da ação penal e, também, o julgamento, embora parte nessa mesma ação penal”.
Acordos ilegais
Os acordos de delação premiada firmados na operação “lava jato” possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Isto é o que apontou levantamento feito pela revista Consultor Jurídico.
Em parecer, os professores da Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho e Nuno Brandão afirmaram que os acordos de delação premiada firmados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef na operação “lava jato” são ostensivamente ilegais e inconstitucionais.
Segundo eles, acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena em patamar não previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Caso contrário, haverá violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade. Também por isso, esses compromissos só alcançam delitos tipificados por tal norma, e não isentam o Ministério Público de deixar de investigar ou denunciar atos praticados pelo delator.
Investigação à brasileira...
Delate seus comparsas, devolva 70% do que roubou, puxe dois anos de cadeia e depois vá gozar os 30% do roubo.
E vamos assistir palestras dos promotores para aprender.
Criminosos do mundo, delatai sempre sobra muito dinheiro e pouca cadeia!
Bela pedagogia, ótimos valores!
E ajudem a arrancar alguns bilhões de empresas públicas vítimas de corrupção (ex. Petrobrás) para criar fundações de "combate à corrupção", além de quebrar empresas privadas e criar milhares de desempregados.
O fato de conhecidos "rebeldes primitivos perfumados" se safarem, economicamente, de condenações penais, revela a fraqueza de nossa legislação e falhas do Ministério Público, no qual os seus membros, uma minoria, preocupada, apenas, com os holofotes.
Para os defensores das ditas "instituições democráticas", mais uma evidência de que as instituições só cuidam de seus próprios interesses "institucionais" e "pessoais". Tínhamos um grupo que assaltava os cofres públicos, instalado nos Poderes Legislativo e Executivo. Não satisfeitos com esse assalto, passaram a aprovar leis e emendas constitucionais "em massa" para extorquir empresas e cidadãos "legalmente". Nesse ponto, o STF "entrou na jogada" para receber o seu "quinhão", ou então as emendas e leis seriam declaradas inconstitucionais e os "agentes" legislativos iriam para a cadeia. O MP é fundamental nessa nova jogada, faz estardalhaço como ninguém. Há uns cinco anos atrás, quando eu li um dos primeiros acordos de Youssef, logo me chamou a atenção a cláusula na qual ela concordava em que o Ministério Público ficasse autorizado a movimentar as suas contas em bancos no exterior. Pois é, nem tiveram vergonha de colocar por escrito. Não resta a menor dúvida, para mim, esses acordos de delação são mais uma modalidade de lavagem de dinheiro.
Continua a campanha - por que será, hein? - contra a Lava Jato. A Operação vem combatendo a corrupção com sucesso inédito. Bilhões de reais já foram recuperados aos cofres públicos, um fato. E vários políticos e empresários poderosos já foram condenados.
Culpe os corruptos pelo prejuízo da empresas, não que os combate,
E os delatores, quando cumprem alguma pena é em suas belas casas. Enquanto isso, muitos políticos usaram a Lava Jato como símbolo do combate à corrupção para enganar incautos e se eleger a cargos políticos. Já os procuradores e juízes ganharam fama e dinheiro. E só não ganharam cargos ainda mais elevados porque tropeçaram na própria soberba.
A corrupção no Brasil é endêmica. Não são só os servidores e agentes públicos que se corrompem. Também na iniciativa privada há muita corrupção. Quase todo mundo quer meter a colher na cumbuca do outro. Parece que ninguém pode ver outra pessoa ganhar dinheiro que já quer dar um jeitinho de participar dos ganhos alheios. Na esfera pública, a corrupção campeia em todo lugar, sem exceção. Se investigar, ou, “se gritar ‘pega ladrão!’, não fica um, meu irmão…”, já dizia o vate.
Corruptos e corruptores vão continuar a agir enquanto a pena não for uma ameaça de prejuízo maior do que o lucro por eles visado. Enquanto o lucro valer a pena, a força sedutora do dindin vai se impor.
Crime de corrupção passiva e ativa deveriam ser punidos com pena mais rigorosa. Ao corrupto, além de pena de prisão (reclusão por longos anos), e de ter de devolver tudo que recebeu, também deveria perder tudo o que adquiriu ao longo da vida licitamente, ou seja, perda total do patrimônio. A pena assim cominada terá maior eficácia inibitória, porque o prejuízo dela decorrente será sempre maior do que o benefício visado com o ato de corrupão. Aquele que de algum modo participar ou emprestar o nome para ocultar o produto da corrupção também deveria receber a mesma penalidade. Já ao corruptor, além da pena de prisão por longos anos, também deveria ser apenado com a perda de patrimônio equivalente todo o lucro obtido em razão do ato de corrupção ou, se quando não for possível apurar esse lucro, o equivalente ao décuplo do valor pago ao corrupto.
Com penas assim cominadas, certamente a corrupção começará a diminuir.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A legislação brasileira segue o modelo internacional de estimular a delação para alcançar as lideranças das organizações criminosas. Tem muito ainda a evoluir mas a preservação de parte do patrimônio do delator é uma técnica usada em todos os lugares.
O sujeito que retira do erário público sua possibilidade de cuidar de toda a sociedade já deveria cumprir integralmente sua pena, rapidinho...
E o fato de já ser rico e se meter a ladrão deveria ser uma qualificadora objetiva, aumentando a pena em um terço.
Daí vem os ferozes promotores e fazem acordos que tenho certeza a população como um todo não aprova.
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