A fixação arbitrária de valores para a implementação da renda básica pode levar ao desarranjo das contas públicas. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerrou nesta segunda-feira (26/4), determinou que o presidente da República regulamente no exercício fiscal de 2022 os valores da renda básica de cidadania, prevista na Lei 10.835/2004. A decisão se deu em sede de mandado de injunção — o Plenário reconheceu, assim, que existe mora legislativa.

A ação havia sido proposta pela Defensoria Pública da União em favor de um homem que afirmava receber R$ 91 por mês referentes ao Bolsa Família. Segundo o órgão, a renda básica da cidadania deveria suprir despesas básicas de saúde, educação e alimentação. Apesar de a lei ter sido sancionada em 2004, o Executivo ainda não definiu o valor do benefício.
Prevaleceu o entendimento inaugurado pelo ministro Gilmar Mendes e complementado pelo ministro Dias Toffoli. Inicialmente, Gilmar havia considerado que o prazo para a fixação do valor deveria ser de 18 meses. Toffoli adotou seu entendimento, mas sugeriu a alteração para o exercício fiscal de 2022, o que posteriormente foi incorporado ao voto de Gilmar. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam Gilmar, enquanto Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam Toffoli.
Gilmar apontou que a instituição do programa de renda básica da cidadania pressupõe cautela, prudência e responsabilidade do gestor público, para não comprometer a sustentabilidade das contas públicas. Para ele, o remanejamento abrupto e não planejado do orçamento poderia esvaziar outras políticas sociais de igual importância, que também beneficiam a população mais carente.
"Cuida-se de reconhecer que, em determinados casos, a implementação de políticas públicas unilateralmente pelo Poder Judiciário, em substituição ao crivo político dos representantes eleitos, pode conduzir a um estado de coisas ainda mais inconstitucional do que a simples falta da norma regulamentadora", destacou.
Segundo os votos de Gilmar Mendes e de Toffoli, assim, o presidente da República deve fixar o valor da renda básica destinada àqueles que estão em situação de vulnerabilidade econômica — extrema pobreza e pobreza, com renda per capita a inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Essa fixação deve obedecer ao artigo 2º da lei 10.835/04, segundo o qual o valor do benefício deve respeitar a lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/00).
Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, em estrita observância ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ficou vencido o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O decano havia votado pelo pagamento correspondente ao salário mínimo, até a regulamentação do Executivo.
"Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão", assinalou o relator.
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MI 7.300
Ganham mais de um salário mínimo POR DIA além de muitos outros "penduricalhos" e ficam falando em "responsabilidade fiscal" para determinar o valor do benefício. A responsabilidade fiscal deveria começar por equalizar o salário mínimo para todas as carreiras do serviço público porque os cidadãos estão sendo tratados como escravos de uma burocracia ineficiente, haja vista a anulação dos processos da Lava Jato. Vocês ainda vão responder por isso.
O direito existe desde 2004.
O Executivo ainda não definiu o valor do benefício.
Os atrasados são uma miragem.
E QUEM VAI SOBREVIVER com esses VALORES TÃO ALTOS?
O Legislativo está interessado em suprir despesas básicas de saúde, educação e alimentação, MAS só dos outros poderes, as dele própria e as das famílias dos agentes políticos.
Para isso, não faltará verba para altos salários e mordomias deles; e, se faltar, recorre-se a empréstimos bancários, que a conta fica para a próxima geração pagar.
É o pais da impunidade ou Viva o Brasil, como dizem os Procuradores do MPF, os pobrezinhos da República que precisam de palestras e dar aulas para não passarem necessidades.
O texto referencia a mora legislativa, e não do executivo. Portanto, é fácil, fácil, transferir a responsabilidade a terceiros. Se a Lei é de 2004, por que-passados 17 anos- a tal 'mora' nunca foi questionada???? O ativismo judicial corroborando o 'quanto pior, melhor'. Obrigar renda básica, sem ofertar trabalho, fere a dignidade da pessoa- é esmola. Um velho ditado: ensinar a pescar, e não dar o peixe. Promover o trabalho, e não o assistencialismo mediocre( esculpido nos gabinetes e nos escaninhos da prole associativa burlesca e caricata), isso é o que deve ser defendido, e não a pandêmica judicialização das decisões.
Ilustre "Leni Penning", fizeste o comentário: "Se a Lei é de 2004, por que-passados 17 anos-a tal 'mora' nunca foi questionada????". O atual presidente, então Deputado Federal, estava lá há mais tempo - há exatos 28 anos. Tens como mostrar algum projeto dele, inclusive, acerca de se fazer entrar em vigor a Lei da Renda Básica? O que foi que ele estava fazendo lá durante 28 anos? Não é ativismo judicial não, é a força da Injunção, grafada na Constituição, tá bom assim, homem? Conforme diz o mandatário do país, talquei?
Grato.
O atual presidente, então Deputado Federal, estava lá há mais tempo que os 17 anos da Lei - há exatos 28 anos. Vocês tem como mostrar algum projeto dele, inclusive, acerca de se fazer entrar em vigor a Lei da Renda Básica? O que foi que ele estava fazendo lá durante 28 anos? Não é ativismo judicial não, é a força da Injunção, grafada na Constituição, tá bom assim, queridos "juristas"? Conforme diz o mandatário do país, talquei?
A decisão do STF é inconstitucional. A implementação deste benefício depende de medida orçamentária ampla e fonte de custeio. Sem saber de onde vem o dinheiro, o Executivo não pode implementar a ordem do STF sob pena de incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal. Necessário que haja LEI apontando de onde virá o custeio deste gasto social. O STF já decidiu milhares de vezes neste sentido e, agora, com este viés político que encalacrou na corte, remove sua jurisprudência pacífica do quadro. Aliás, para quem tiver interesse, leiam os acórdãos dos RREE 381367, 827833 e 661256, casos envolvendo a desaposentação / reaposentação. Como tenho defendido há anos, a corte máxima se tornou imprevisível, seletiva e vive em estado de inconstitucionalidade, mormente por não ser capaz de julgar processos em tempo razoável, como manda a CF/88!
CORTESIA COM O CHAPÉU ALHEIO! Depois de dezessete anos (!) esse supremo lembrou da indigitada lei ? Estranho não? Acaso as supremas sumidades pretendem abrir mão de suas vantagens para contribuir com esse pagamento? Acaso vão deixar de degustar lagostas, camarões na moranga, vinhos finos etc?
Um tribunal como esse é cômico, não fosse trágico! E o cidadão contribuinte pagando, pagando, pagando ...
Muitos brasileiros precisam de auxílios, principalmente os brasileiros que moram na região norte e nordeste. O poder público já cerca o cidadão com proteção social prá quem dele necessite. Vamos pontuar alguns: creche municipal, escola para os filhos, posto de saúde, hospital, remédio gratuito. Meia passagem, meia entrada, bolsa família, tarifa social de energia elétrica. Faculdade pública. Passagem gratuita de ônibus municipal e interestadual para idosos. BPC para idosos e deficientes. Certidão de nascimento e óbitogratuitos. Jazigo e urna funeraria. Mas não existe nada gratuito. Alguém paga a conta. Quanto a BPC,trabalhei como concessor durante décadas. Tem muita gente no Brasil que precisa do benefício. Mas é um benefício mantido precariamente. Membros do grupo familiar que ingressam ou saem do grupo alteram a renda familiar e o direito ao benefício do membro que recebe. Me lembro em 1998 de família de 3 membros. O pai a mãe e uma criança deficiente. Foi requerido o benefício a criança após perícia médica se enquadrou no critério médico. Mas o pai tinha um emprego de um salário mínimo que dividido por 3 dava renda per capta acima de um quarto do salário mínimo. O que fez o pai após indeferimento do requerimento ??!! Esperou 2 meses pediu conta do emprego, requereu novo benefício e agora a questão da renda não impediria a concessão. Já que não havia renda na família. A criança deficiente tinha a época 3 anos. Em 2008, dez anos depois foi feita uma revisão. Nova avaliação social e médica. O pai da criança nos últimos 10 anos não arrumou emprego. Se ele trabalhou, foi sem carteira assinada. O que pretendo dizer é que vi dezenas de casos de pessoas que buscam adequar a renda per capta para manter o benefício seja para idoso ou deficiente.
Continuando. As pessoas procuram se adequar os critérios para receber e manter o direito. Já vi centenas de casos de requerentes ao BPC que pedem aos filhos que tem renda e que vão atrapalhar no direito que saiam de casa e morem sozinhos. Como disse tem gente que precisa. Mas aquele pai achou melhor pedir a conta no emprego e ter sua família sustentada pelo BPC. A pergunta que se faz: O estado tem que auxiliar o deficiente ou sustenta lo e sua família também ? Dar uma renda mínima sem exigir nada em troca? Me lembro de uma atendente de padaria que reclamou do salário. Ela está no emprego a 4 anos. Perguntei a ela se já sabia fazer pão. Disse que isto é coisa de padeiro. As pessoas não buscam se aperfeiçoar. Fazer um curso. Fazer alguma coisa para melhorar de vida. Com toda a rede social já criada creio que é possível sobreviver neste país sem fazer muito esforço. É só buscar se enquadrar nos critérios dos programas sociais. Acho que o programa de renda mínima tinha que vir com alguma contra partida. Seria muito facil resolver todos os problemas do país por decreto.
Sou contra gratuidade e benesses concedidas a rodo, como no caso de meia passagem e meia entrada para estudante. Conheço o caso de um pai de estudante que tem um Masserati. A mãe um Mustang. A irmã um Mercedes e blindada. Ele esta esperando os 18 anos para ganhar um Audi R10. Será que ele precisa pagar meia ? Gratuidade ou benesses para quem comprovar que precisa.
Os juristas não precisam de um assessor técnico desse quadrante proselitista.
A discussão não é ideológica partidária ou individualista.
Melhor se matricular em um curso de inglês para melhorar a "pronúncia".
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