A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julga nesta terça-feira (27/4) reclamações apresentadas contra decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenando mandados de busca e apreensão em 75 endereços ligados a advogados.
Bretas acatou denúncia formulada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. Diniz foi parar na cadeia duas vezes por desvio de verbas entre 2007 e 2011, e tentou por mais de dois anos emplacar sua delação. Só conseguiu, segundo publicou a revista Época, depois que concordou em acusar advogados que estavam na mira da "lava jato" por defender clientes acusados de corrupção. Em troca da delação, Diniz ganhou a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.
Um grupo de seccionais da OAB apresentou reclamação apontando uma série de irregularidades na decisão e na operação feita contra os advogados, todos pontos levantados também pela ConJur: com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.
Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.
O ataque ainda tem erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.
Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.
Rcl 43.479
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login