Juiz derruba liminar que garantia vacina a jovem que vai para França

Todos os cidadãos, sem exceções, possuem as suas urgências unipessoais na imunização contra à Covid-19. Entretanto, não sendo possível a vacinação simultânea de toda população, necessário que se estabeleçam critérios pautados em evidências científicas para se estabelecer a ordem de prioridade, sobretudo visando o direito à vida e à saúde das pessoas mais suscetíveis aos drásticos efeitos da doença.

Tania Rêgo/Agência Brasil

Juiz lembrou que todos possuem urgências pessoais e que isso não deve ser sobreposto ao interesse coletivo no plano de vacinação estabelecido pela administração pública
Tania Rêgo/Agência Brasil

Com base nesse entendimento, o juiz Igo Queiroz, da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, deu provimento a agravo de instrumento ajuizado pela administração municipal contra liminar que obrigava o poder público a vacinar um jovem de 24 anos de forma antecipada para que ela pudesse fazer intercâmbio na França.

A liminar derrubada determinava que a prefeitura de Belo Horizonte fornecesse vacina Janssen (em dose única) ou a vacina Pfizer (com intervalo de 21 dias entre as duas doses), sob pena de multa diária.  

A França exige prévia imunização de brasileiros para permitir a entrada em seu território e impõe restrições a vacinados com o imunizante Coronavac. As vacinas reconhecidas pelo governo francês são Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que não enxerga probabilidade do direito da autora, de modo a autorizar o seu pedido de antecipação de tutela. "Diante da grave crise mundial gerada pela pandemia do covid-19, que assolou não apenas os interesses pessoais e particulares da agravada, mas de toda população mundial, com perdas de milhares de vidas, e sequelas graves em tantas outras, necessário se mostra a observância rigorosa da ordem de vacinação estabelecida pela Administração Público, tanto em razão da faixa etária, como das classes especiais de trabalhadores, mais suscetíveis aos riscos gerados pela doença", escreveu o magistrado na decisão.

O juiz salienta que não se minimiza a importância da imunização da estudante que pretende fazer intercâmbio, mas lembra que a urgência não é menos importante, por exemplo, do que a imunização dos milhares de alunos da rede pública e particular para que possam retornar às rotinas normais das aulas presenciais.

Clique aqui para ler a decisão
6900665-42.2021.8.13.0024

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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