Por constatar fortes idícios de irregularidades, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou, em liminar, a suspensão das últimas eleições da Confederação Brasileira de Futevôlei (CBFv) e a nomeação de interventor para sua gestão temporária.

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Em novembro do último ano, a CBFv convocou, por email, suas entidades filiadas para discutirem alterações no estatuto social, instalarem um Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futevôlei e elegerem nova diretoria e novo conselho fiscal.
A Federação Sergipana de Futevôlei (FESEFv) alegou que a eleição teria sido direcionada ao resultado pretendido pela atual gestão, já que não houve convocação via edital ou constituição de colégio eleitoral.
Representada pelos advogados Leonardo Honorato Costa e Beline Nogueira Barros, a FESEFv apontou ainda outras irregularidades, como falta de transparência, falta de voto da comissão dos atletas, votação de federações filiadas às vésperas da eleição e até de duas federações do mesmo estado.
O juiz Nickerson Pires Ferreira lembrou que a Lei Pelé prevê requisitos obrigatórios para processos eleitorais de confederações desportivas — dentre eles o colégio eleitoral e a convocação por edital, publicado por três vezes em órgão da imprensa de grande circulação. No caso concreto, as determinações não foram atendidas.
Além disso, o Estatuto Social da CBFv determina que a inscrição de chapas deve ser feita em até 30 dias antes da data da assembleia. Mas a convocação ocorreu apenas um dia antes da eleição, "sem tempo razoável para formação de chapa para concorrer ao pleito", como apontou o magistrado.
Nickerson considerou que a manutenção de dirigentes eleitos no procedimento irregular poderia causar danos à entidade. O interventor deverá ser indicado pela Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD).
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5260524-74.2021.8.09.0051
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