Após 400 recursos, caso do tríplex transita em julgado no STJ

Após o peticionamento e julgamento de mais de 400 recursos ao longo de pouco mais de dois anos de tramitação, o processo que trata da condenação do ex-presidente Lula pelo tríplex do Guarujá transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (18/2). O caso agora corre em recurso no Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Stuckert – Divulgação

No STJ, Lula teve pena reduzida, mas não conseguiu usar provas da "vaza jato"
Ricardo Stuckert – Divulgação

A corte publicou o último dos acórdãos, em resposta a ofício enviado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de Habeas Corpus em que a defesa de Lula tentava suspender a tramitação no STJ enquanto o STF não decidir sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores de Curitiba.

Sob relatoria do ministro Felix Fischer, decano do STJ, a 5ª Turma reduziu a pena do petista em um terço, totalizando oito anos, dez meses e 20 dias. Na época, Lula disse que era "pouco, mas um início". A tramitação foi marcada também por seguidos pedidos de adiamento e recusas de consideração das mensagens vazadas por hackers na série que ficou conhecida como "vaza jato".

Em 9 de fevereiro, quando apreciou o caso pela penúltima vez, o ministro Fischer apontou que já somava 433 recursos do petista julgados referentes à condenação oriunda do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desses, 408 foram em sede de Habeas Corpus. A defesa de Lula, que é feita por Cristiano ZaninValeska MartinsMaria da Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo, contesta esse número e informa que não chega a tanto.

Na ocasião, Fischer classificou o inconformismo da defesa como "exagerado" e de "nítido caráter protelatório", apontou "desrespeito ao Poder Judiciário", "constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa".

STJ

Decano do STJ, ministro Felix Fischer é o relator prevento do caso do ex-presidente
STJ 

A combatividade dos advogados de Lula seguiu durante a epidemia, com petições pelo julgamento do caso de forma presencial — formato que ainda não foi retomado pelo STJ — e insurgência contra inclusão em pauta sem intimação da defesa que, ao fim e ao cabo, levou a 5ª Turma a rejulgar mais de mil processos sob pena de nulidade.

Foi também em 9 de fevereiro que, "tendo em vista a flagrante tentativa de protelar o andamento do processo mediante a apresentação de incidentes manifestamente infundados", Fischer determinou a imediata baixa dos autos ao TRF-4, com certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão — e, portanto, sem abertura de prazo para novo recurso.

O pedido gerou discussão na sessão se seria o caso de o STJ aguardar a interposição do recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4 para, então, mandar os autos direto à corte constitucional. Fischer não quis saber. "Se eles na origem entraram com Recurso Extraordonário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente", defendeu.

O Agravo em Recurso Especial 1.311.925 foi protolocado no sistema do Supremo Tribunal Federal também nesta terça-feira (18/2).

REsp 1.765.139
ARE 1.311.925

*Texto alterado às 22h08 para incluir que a defesa de Lula contesta o número de 433 recursos anunciado pelo ministro Fischer

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

XYZWK disse:
18 de fevereiro de 2021 às 21:46

Teria transitado em julgado no STJ se, julgados os recursos de competência do STJ, não houvesse recurso pendente de competência do STF ou prazo para interposição de recurso ao STF. Trânsito em julgado é a passagem do estado de litispendência (no sentido de processo pendente) para o estado de coisa julgada (em que não há mais processo pendente).

Durvalino Justiça disse:
19 de fevereiro de 2021 às 08:27

E muitos defenderão que está certo e consiste somente no exercício regular do direito de defesa. É de se questionar de quem é a culpa pela morosidade da justiça, que insistem colocar na conta apenas dos juízes.

Marcos Vinicius Pereira Vasconcelos disse:
19 de fevereiro de 2021 às 10:11

Agora eu quero ver o STF cassar a decisão do STJ....corre o risco de Alexandre de Morais mandar prender o decano do STJ.
Agora eu quero ver o circo pegar fogo.

André Soler disse:
19 de fevereiro de 2021 às 10:27

Agora só mais 800 recursos no Supremo Tribunal Federal para que a punibilidade seja extinta por algum motivo e acaba esse teatro todo, que já está virando circo, assim como os brasileiros já estão virando motivo de chacota.

Ps.: Tomara que o Sr. Alexandre de Morais não mande alguém me prender.

Adilson Baldin disse:
19 de fevereiro de 2021 às 10:53

STJ , TRF 4, continuam a dar aval o PCC de Curitiba. "JUSTIÇA NÃO SE FAZ COM TRAPAÇAS "

Adão Tomé disse:
19 de fevereiro de 2021 às 11:08

Bom dia mais um bom dia mesmo Deus abençoe e proteja grandemente meu Brasil, com todo respeito nesse caso onde há uma pré disposição manifesta para condenar um paciente, deveria automaticamente ser decretada suspeição

amigo de Voltaire disse:
19 de fevereiro de 2021 às 11:28

Que sistema de justiça pode sobreviver a essa chicana. Mais de 400 recursos num mesmo processo. Trata-se do devido processo infernal e do infinito direito a ampla e ilimitada defesa. No processo penal brasileiro não há culpados, mas sim heróis da resistência, no caso a sociedade!

Fran Jose365 disse:
19 de fevereiro de 2021 às 13:28

E, enquanto engomo a calça, digo:
Segue preso, por crime (??) de opinião, um Parlamentar Federal, em pleno exercício do mandato, na mais crassa Violação da Constituição Brasileira da história.
Um preso Político, quiçá.

Artur lei é p todos disse:
19 de fevereiro de 2021 às 14:36

É a primeira vez na história do sistema judicial, no mundo, que alguém é condenado por um "crime indeterminado a ser praticado no futuro".
Se isso é justiça, tenho que fazer um novo curso de Direito, estou desatualizado.
Ademais, antes da Vaza Jato e mais recentemente da Spoofing, algum aluno de Direito do 1o ano poderia aceitar a validade da sentença, não um advogado formado, claro, pois este, se leu a denúncia e a sentença, sempre soube que esta é nula.
O sistema judiciário, em grande parte, é conivente com a agressão ao estado democrático de direito nos processos do ex presidente.

Hiluey e D Amorim Advogados disse:
19 de fevereiro de 2021 às 15:08

Em nenhum país do mundo contemporâneo e, muito menos na antiguidade, existe uma legislação que permita um um condenado apresentar junto ao judiciário mais de 400 recursos, na sua grande maioria repetitivos e, que no final, caso haja, decisão final, será de cunho meramente político. Lugar de bandido é na cadeia!

Fernando Sá de Melo disse:
19 de fevereiro de 2021 às 15:58

Muito mais grave do que a possibilidade de recursos inesgotáveis, é a corrupção do devido processo legal, pela escandolosa suspeição do do juiz de piso, num exercício escancarado de lawfare, sustentado incrivelmente pelas instâncias superiores, a despeito dos dramáticos apelos da defesa.

Não que, por isso, o réu seja inocente, mas as garantias constitucionais do devido processo legal é o mínimo para que o sistema de justiça seja eficaz e confiável.

Nada paga os 400 e tantos recursos e o ano de cárcere cumprido, ao amparo da famigerada prisão em 2a instância (ardilosamente orquestrada para deter o réu alvo), quando o processo é conduzido por um juiz suspeito!

Inimaginável que o STF não confirme a insuspeita suspeição do ex-juiz! Que assim o réu tenha o justo julgamento e, caso venha a ser declarado verdadeiramente culpado, que pague nos termos da lei e do devido processo legal. E se vier, nessas condições, a ser declarado inocente, que ao menos o Estado tenha a sua responsabilização, pelos desmandos cometidos nesse processo, quando foi ele conduzido viciosamente, em função do nome que constava em sua capa!

Sérgio Henrique da S Pereira disse:
19 de fevereiro de 2021 às 18:45

Aos poucos, a Operação Lava Jato vai desmoronando, infelizmente. Infelizmente, pois era para ser eficiente para combater corrupção. No entanto, desde Vaza Jato, houve politicagem, em vez de Justiça. Não podemos nos esquecer da prisão em segunda instância. Quantas discussões e debates. O STF se desgastou. Pior, os cidadãos antidemocrático, tipo "Fechar Congresso e STF", ganharam mais força, ideológica, nas redes sociais. Assim como o STF, na época da Ditadura (1964 a 1985) agiu em defesa da dignidade humana, ainda que não totalmente, nestes tempos de invocações de "AI-5", o STF deve ser incisivo em seu dever constitucional.

Luis Henrique Viana dos Reis disse:
19 de fevereiro de 2021 às 21:15

Esqueceu de informar que somente neste país existem advogados que pensam que Habeas Corpus é um tipo RECURSO

HPCarv disse:
19 de fevereiro de 2021 às 23:00

Se esse juiz singular é suspeito, todos os são. Pois quem advogada sabe a grande proximidade entre MP, magistrado e procuradores. Eu mesmo já presenciei diálogos entre o magistrado e o parquet sobre audiências anteriores quando entro na sala e aguardando a instalação. Havendo até comentários de serventuários a respeito do interrogatório e oitivas com os julgador, acusador e eventualmente o procurador dependendo do processo. Muito embora no caso concreto aqui em comento as provas da suposta suspeição estão maculadas uma vez que foram produzidas ilegalmente, originadas na vaza jato. Assim fica a pergunta se a operação castelo de areia ruiu por conta da ilegalidade da obtenção de provas, como na vaza jato esse fato não é considerado??

Adonei Mota disse:
19 de fevereiro de 2021 às 23:42

Triste ver um "advogado" ir contra a Constituição Federal.Já está mais do que provada a inocência do LULA.E a Constituição é clara:prisão só depois do transitado e julgado.
O STF mudou a lei para prenderem o LULA e depois das eleições onde o impediram de participar mudaram a lei de novo para soltá-lo e aí respeitando a Constituição.
Depois da "Vaza Jato" onde a própria Polícia Federal confirmou a autenticidade o STF já deveria ter julgado a suspeição do "ex-juiz" de Curitiba e anulado os processos do LULA.
O LULA foi condenado por "atos indeterminados"!! É isso mesmo!! Uma aberração jurídica!! E em outro processo a juíza copiou a sentença do primeiro processo!! Outra aberração!! E aí eu estou tendo que comentar uma análise de um advogado que disse que lugar de bandido é na cadeia!!
Concordo totalmente só que o "bandido" tem que ter um julgamento justo senão o verdadeiro "bandido" pode ser o juiz!!
O que fizeram com o LULA fizeram com o Evo Morales(Bolívia),com a Cristina Kirchner(Argentina),com o Corrêa(Equador),no Paraguai,Na Costa Rica e outros.Engraçado!! Todos esses líderes são de esquerda.
Está cada vez mais evidente que os EUA estavam atrás desses golpes jurídicos e militares.

Marco A S Carvalho disse:
20 de fevereiro de 2021 às 09:35

O STF se desgastou por que não manteve um posicionamento único, na questão da prisão em segunda instância. Posicionamentos jurídicos são revistos, é bem certo, mas em um lapso temporal?

Marco A S Carvalho disse:
20 de fevereiro de 2021 às 09:40

As mensagens foram periciadas e consideradas autênticas? Estamos fazendo um pré-julgamento.

Marco A S Carvalho disse:
20 de fevereiro de 2021 às 10:05

Então nos Tribunais Superiores deve haver vários alunos se 1° ano, pois todos confirmaram a sentença primária.

Fernandarb disse:
20 de fevereiro de 2021 às 11:28

Diversos processos e excesso de recursos. Que advogados absurdos!
E ainda tem gente que acha que o Lula é inocente.

Edson Bueno de Souza disse:
20 de fevereiro de 2021 às 11:39

Só pondero que HC não é recurso. É ação constitucional autônoma.

Josemar ferreira disse:
21 de fevereiro de 2021 às 16:38

Saberia dizer se em algum lugar do mundo ou em alguma época da história é permitido ao juiz se aliar à acusação para garantir a condenação de um réu? É só por curiosidade...

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