TJ-MG deve avaliar se juíza cometeu crime ao incentivar aglomeração

As ações praticadas por magistrados devem afastar o personalismo. Ao publicar comentários em suas redes sociais estimulando aglomerações durante a epidemia, a juíza Ludmila Lins Grilo, da comarca de Unaí, fez exatamente o contrário do que prevê o princípio da impessoalidade.

Por esse motivo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sugeriu ao Órgão Especial que abra processo administrativo disciplinar contra a magistrada, por suposta violação aos deveres funcionais previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. 

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Órgão Especial do TJ-MG deve analisar em fevereiro caso da juíza Ludmila Lins Grilo
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Os fatos apurados também serão informados ao Ministério Público, com prévia autorização do Órgão Especial, por indícios de crime contra a saúde pública e incitação a crime (artigos 268 e 286 do Código Penal).

A informação consta de ofício enviado ao conselho pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, nesta terça-feira (26/1). O objetivo, segundo o magistrado, é "evitar possível litispendência administrativa".  A previsão é que a representação seja analisada na sessão de 10 de fevereiro. 

O parecer da corregedoria afirmou que a conduta da juíza é repreensível do ponto de vista ético-funcional e é grave no contexto excepcional de epidemia. Segundo o parecer, "ultrapassa a esfera particular e atinge o interesse público na medida em que a Magistrada orienta a como descumprir determinações impostas pelo poder público".

O corregedor acolheu integralmente o parecer do juiz auxiliar Eduardo Oliveira Ramiro. Nele, frisa-se que não está em análise o entendimento pessoal da juíza, como também não está suprimido o direito à liberdade de expressão. Porém, "o exercício da Magistratura impõe ao Juiz de Direito maior responsabilidade quanto às suas opiniões e manifestações públicas, e que, por isso, devem ser externadas com maior cautela, especialmente nas redes sociais". 

"Não há como desvincular os princípios da independência e da imparcialidade que norteiam o exercício da Magistratura à confiança na atuação jurisdicional, de modo que a conduta do Juiz deve observar restrições e exigências pessoais que muitas vezes extrapolam as dos cidadãos em geral", afirmou Ramiro.

De forma realista, ele também disse não ser possível ter controle efetivo sobre o potencial de alcance das publicações na internet. Mas defendeu que seja observada a Resolução do CNJ que define parâmetros a serem seguidos por magistrados nas redes sociais.

Histórico processual
O alerta para a conduta da juíza chegou no Conselho Nacional de Justiça em 3 de janeiro. O advogado José Belga Assis Trad juntou publicações que mostram a juíza defendendo aglomerações e ensinando seus seguidores a burlar o uso de máscara em shopping centers.

Para Trad, a magistrada cometeu infração ético disciplinar ao ignorar as recomendações de autoridades sanitárias para evitar a disseminação de Covid-19. 

Relatora, a ministra corregedora Maria Thereza de Assis Moura, pediu explicações à juíza sobre as publicações. Depois do segundo ofício do CNJ para colher a manifestação, Ludmila Grilo ratificou todas as publicações em suas redes sociais.

"Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade (restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional – estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir – deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais", afirmou.

No 2º parágrafo da resposta, Ludmila Grilo disse: "Ressalto ainda que, enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio (arts. 136 e 137 da Constituição Federal) – únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo “aglomeração”, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate) – continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos municipais."

Clique aqui para ler o ofício
Processo: 0000004-32.2021.2.00.0000

*Notícia alterada às 10h44 do dia 28/1 para acréscimo do comentário da juíza e a íntegra do ofício.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
27 de janeiro de 2021 às 15:02

A ilustre e insigne Juíza, a intelectual Ludmila Lins Grilo, da comarca de Unaí, Estados das Minas Gerais, fez atos ilícitos, porque convocou a "turba" (sempre ignorante e sensível a más influências) a cavalgar no corcel da "Covid-19", diretamente para a morte.

M. MARCIO SOARES JR disse:
27 de janeiro de 2021 às 19:26

Ela foi é corajosa por demais, principalmente pela resposta dada! É conversa fiada da turba do fique em casa gourmet e economia a gente vê depois esse negócio de corcel e morte! Bem na linha dos tiranetes de ocasiao ou de quem tem o salário derivado dos suados impostos do cidadão! PARABENS DRA! E que linguajarzinho xulo o seu, chamar as pessoas de turba! Quem dera fosse o brasileiro menos pacífico e acabasse com a hipocrisia da turba, está sim, verdadeira turba, mas da hipocrisia, que se arvora no direito de senhores da verdade e sensores do alheio...e não olham o próprio umbigo!

M. MARCIO SOARES JR disse:
27 de janeiro de 2021 às 19:33

Parabéns à Dra. Pela CO-RA-GEM! Mostra a hipocrisia reinante e como caem as máscaras dos tiranetes de ocasião! Se querem mesmo moralizar o comportamento de juízes, comecem por fazer uma devassa ali e cortem os salários de todos que recebem acima do teto constitucional!

AlexandreLAlmeida disse:
27 de janeiro de 2021 às 21:19

O Direito de livre manifestação não pode ser cerceado. No caso envolvendo a Juíza citada estão fazendo um enorme estardalhaço com algo de menor importância, mesmo pq as manifestações da Juíza foram conduzidas por leve ironia que não tem a capacidade de lesar quem quer que seja. Há um nítido excesso, extremista e vitimista, típico da geração mi-mi-mi. Deveriam analisar se um juiz é profissional ou não segundo a sua atividade desempenhada, ou seja, qualidade, proeficiência, produção e capacidade intelectual. Assim, toda e qualquer reclamação (risível) deste tipo deveria ser arquivada. E, ao advogado que fez a reclamação, deixo os meus lamentos, enquanto profissional.

A Advogada dedicada disse:
27 de janeiro de 2021 às 23:12

A nobre magistrada deseja fazer militância política? Tem todo o direito! Só abrir mão do cargo...

Interessante que ela prega contra o ativismo do judiciário, que deixa de cumprir a letra estrita da lei, mas incita abertamente o descumprimento de norma aprovada pelo congresso e sancionada pelo “Mito”. Essas Olavetes terraplanistas...

Proofreader disse:
28 de janeiro de 2021 às 16:53

A julgar pelas suas provocativas publicações nas redes, certamente quer é ser exonerada para, enfim, posando de vítima, ingressar na carreira política. Seu irmão, aliás, procurador do estado do RS, é deputado estadual na mesma unidade federativa. Olavista tal e qual.

Lcpauli disse:
29 de janeiro de 2021 às 07:48

Fica meus parabéns a juíza pelo seu posicionamento. O mundo todo, prova que a juiza está correta, ou seja, a covid aumenta a níveis galopantes em todo o planeta. Máscaras, distanciamento social, reclusão em casa, alcool gel, etc provaram não ter efeito alguma, pois quem ficou em quarentena total, também se contaminou. A Argentina é o maior exemplo, fez 13 lockdowns, e nada adiantou, ultrapassou o Brasil em mortes por milhão. Portanto, alguém tem de se posicionar nesse mundo politicamente correto. Está insuportável.

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