TJ-SP mantém retorno às aulas presenciais em escolas estaduais

A determinação de retorno às aulas presenciais foi acompanhada de medidas preventivas e observância dos protocolos de segurança, não se vislumbrando excesso ou desvio de poder no ato administrativo.

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123RFTJ-SP mantém retorno às aulas presenciais em escolas estaduais de Itapetininga

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para suspender o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais do município de Itapetininga.

O sindicato moveu ação civil pública contra o Governo de São Paulo, alegando que a medida teria contrariado decreto estadual que prevê a competência dos municípios para decidir sobre o retorno às aulas presenciais na pandemia de Covid-19.

O juízo de primeiro grau julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o sindicato não possuía legitimidade para propor a ação. Porém, segundo o TJ-SP, a Apeoesp era, sim, parte legítima para propor a ação, sendo o caso de afastar a extinção.

Segundo a relatora, desembargadora Isabel Cogan, o pedido do sindicato está relacionado “à defesa dos interesses de seus representados, notadamente os docentes da rede pública estadual de ensino que lecionam nas escolas localizadas no município de Itapetininga”.

Porém, no mérito, a magistrada negou o pedido de suspensão das aulas presenciais. Segundo ela, a competência entre estado e município, neste caso, é "concorrente e suplementar", sendo que o governo não depende de autorização da prefeitura para liberar o retorno às aulas presenciais na rede estadual de ensino.

“O Estado-membro possui competência para adotar medidas relacionadas à educação na atual situação pandêmica e o município de Itapetininga possui competência suplementar para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia", explicou a desembargadora.

Além disso, a relatora destacou que o Governo do Estado agiu observando rigorosamente as diretrizes do Plano São Paulo, adotando medidas sanitárias para evitar a contaminação de alunos, professores e funcionários. Portanto, para Cogan, não há ilegalidades na decisão de retomar as aulas presenciais.

"O ato combatido não está maculado de ilegalidade a justificar a intervenção judicial, devendo ser prestigiadas a separação dos Poderes e a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo", completou. A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1008989-49.2020.8.26.0269

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
26 de julho de 2021 às 12:34

Foi assim, Não pode ter aula presencial pois estamos no auge da pandemia( não estamos mais), não pode ter aula pois as crianças podem levar o vírus para dentro das casas e infectar seus avós e país( não é mais problema pois todos foram vacinados), não pode ter aula pois os professores não foram vacinados ( também não é mais problema, pois a grande maioria já foi vacinada), não pode ter aula pois as crianças correm risco( já está provado pela ciência que é raro a morte de crianças pela covid, pode acontecer mas é algo raríssimo, e com as medidas de segurança e distanciamento será ainda mais raro algo grave acontecer) Ou seja, chegou a hora de reabrir as escolas respeitando as medidas de segurança contra o vírus.

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