Por vislumbrar ilegalidades no ato administrativo, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu o contrato de trabalho de um professor da rede estadual de ensino que aderiu a uma greve sanitária contra a retomada do trabalho presencial na pandemia da Covid-19.

Consta dos autos que, após participar de um movimento para permanecer em home office, o professor teve seu contrato de trabalho rescindido com base no artigo 8º, I, da LC 1.093/09, além de descontos nos vencimentos no período de greve.
Ele impetrou mandado de segurança e afirmou que aderiu à greve sanitária diante da gravidade da pandemia. Segundo o professor, o movimento não significa ausência do trabalho, já que continuou em home office.
O juízo de origem determinou apenas que a escola não descontasse os vencimentos do professor. No TJ-SP, a decisão foi mais abrangente e, por unanimidade, anulou-se a extinção do contrato. Assim, o autor deverá ser reintegrado ao trabalho.
Para o relator, desembargador Aliende Ribeiro, não se constata, ao menos nessa fase processual inicial, existência de correspondência fática entre a situação descrita pelo professor e a extinção do contrato com fundamento no artigo 8º, I, da LC 1.093/09.
"Diante disso, meu voto é no sentido de dar parcial provimento ao recurso para, em acréscimo ao já determinado pela decisão agravada, suspender os efeitos do ato impugnado na parte em que, por tal fundamento, determinou a extinção do contrato de trabalho do impetrante", afirmou.
Clique aqui para ler o acórdão
2067830-17.2021.8.26.0000
Essa decisão é justa e bem fundamentada. E também deveriam receber decisões justas e fundamentadas aqueles cidadãos que seguem as orientações técnicas de outros cientistas também competentes e renomados como o Prêmio Nobel Luc Montagnier, o Dr. Didier Roult e muitos outros em vários países do mundo. Na cidade de Wuhan, na China, desde o final do ano passado as medidas sanitárias como isolamento social e lockdown não vigoram desde o final do ano passado. Vídeos que circulam na internet (ver, por exemplo, t.me/TVAMARANTE) mostram que no Réveillon, em Wuhan, a comemoração foi nas ruas com aglomeração de pessoas sem máscaras. Há cerca de três meses, governador do Texas aboliu as medidas sanitárias e os casos de Covid-19 caíram drasticamente. Metade dos Estados do EUA voltaram ao normal e as taxas de Covid-19 despencaram. Idem, em vários países da Europa. No que concerne às recentes vacinas para a Covid-19, em vários países são relatados efeitos adversos graves e também em vários países a vacinação foi suspensa. Não se pode obrigar ninguém a tomar vacina, muito menos experimental, que só pode ser aplicada em quem tem informações sobre os riscos e assina consentimento, o que não ocorre no Brasil. A decisão justa deve seguir a lei e a realidade dos fatos. A estrita legalidade do Direito Administrativo implica em que, havendo justificada divergência científica, a opção seja pelo menor risco, pelo menor dano, sempre respeitados os direitos fundamentais. Quem segue a linha dos cientistas da OMS, deve ter o direito de trabalhar em casa, ter acesso à vacina, porém, aqueles que seguem a linha dos cientistas como o Prêmio Nobel Luc Montagnier, devem ter o direito ao tratamento precoce e poder trabalhar normalmente. FIAT JUSTITIA !!!
https://www.lifesitenews.com/news/asympt omatic-transmission-of-covid-19-didnt-oc cur-at-all-study-of-10-million-finds<br/ > -doctor-researcher-ivermectin-works-incl uding-for-long-haul-covid/
https://trialsitenews.com/top-yale
http s://hospitalpharmacyeurope.com/views/ive rmectin-time-for-action/
https: //newsnow.tasr.sk/features/health-minist ry-okays-use-of-ivermectin-in-fight-agai nst-coronavirus
https://www.con trafatos.com.br/decisao-historica-de-tri bunal-de-apelacao-de-portugal-contra-os- bloqueios-porque-eles-foram-baaseados-em -testes-de-pcr-nao-confiaveis/
Parecer n. 482/13 do Conselho Federal de Medicina
Jurisprudência do TJSP
Súmulas 95 e 102
Proc. 1004372-44.2020.8.26.001
Proc. 2008669-76.2021.8.26.0000
"A Responsabilidade Civil dos Médicos nos Tratamentos OFF LABEL"
Autores - DAYONARA OLIVEIRA DE ANDRADE - STEFANO COCENZA STERNIERI
[publicado na Revista de Direito Médico e da Saúde - n.23/mai/21]
https://www.epocht imes.de/politik/ausland/ex-vizechef-von- pfizer-warnt-vor-massenimpfung-es-ist-nu r-eine-notzulassung-a3405939.html r/>"Médicos e Indústria Farmacêutica : percepções éticas de estudantes de medicina" em/a/HL3bZdZrvVgKdTnnxYrqYTL/abstract/?l ang=pt
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https://www.scielo.br/j/rb
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