O Poder Judiciário só deve intervir em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.

Com base nesse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu parcialmente uma liminar de primeiro grau que permitia que um advogado usasse seu escritório e atendesse clientes presencialmente durante o período de lockdown em Ribeirão Preto.
Pela decisão, o advogado poderá trabalhar no escritório, desde que em situações de comprovada urgência e sem que haja atendimento presencial no local. O presidente do TJ-SP não vislumbrou ilegalidades no decreto municipal que estabeleceu o lockdown em Ribeirão Preto e disse que, conforme entendimento do STF, estados e municípios também podem editar medidas próprias de enfrentamento à pandemia.
Ainda segundo Pinheiro Franco, a liminar invadia o poder de polícia da administração e trazia risco à ordem pública, na medida em que dificultava o exercício das funções típicas da administração e comprometia a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.
“Como regra, se não pode invalidar, pelo mérito, ato administrativo, é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito do ato da administração, pautada necessariamente em critérios técnicos”, afirmou o presidente, destacando que o Estado de São Paulo e o município de Ribeirão Preto não têm sido omissos no combate ao coronavírus.
Além disso, Pinheiro Franco também afirmou que a gravidade da pandemia recomenda reduzida judicialização da matéria, "tendo em vista que a intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da administração pública".
Processo 2058460-14.2021.8.26.0000




Se viesse de outro Tribunal me causaria estranheza tamanha interferência na vida privada, livre iniciativa, inviolabilidade do escritório, direito de ir e vir, ampla defesa. Mas, nesses termos, prefiro nem comentar.
O judiciário se auto-proclama "não esssencial", já que sua atividade é sempre provocada pelos Advogados... crível queiram assentar mais uma "sinecura", agora pretextada no "lock down"... dois meses de férias + recesso... não bastam...
Só esqueceu que o advogado é indispensável à administração da justiça, logo essencial, conforme está estampado no art. 133 da Constituição Federal. Como é que o advogado vai atuar em uma situação em que o cliente em situação de extrema pobreza lhe procura para que bata às portas da Justiça diante, por exemplo, de essa pessoa estar ter sofrido corte no fornecimento de água, se o advogado sequer pode se deslocar para o seu escritório e o cliente sequer tenha água em sua casa, o que dirá internet.
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