Por constatar omissão da autoridade, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo determinou, em liminar, que a Universidade de São Paulo (USP) autorize uma docente a entrar no exercício do cargo de professora titular para o qual foi aprovada.

A autora é professora associada do Departamento de Letras Modernas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Em fevereiro do último ano, ela foi aprovada em concurso público para preencher uma vaga de professor titular do departamento.
A nomeação e a posse chegaram a ser encaminhadas, mas em maio a universidade informou que o exercício do cargo estaria suspenso, com base na Lei Complementar nº 173/2020, que vedou a nomeação de servidores públicos para conter gastos em meio à crise de Covid-19.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti acolheu a argumentação da defesa e constatou que o concurso foi instaurada antes de a lei complementar entrar em vigor.
Além disso, a magistrada observou que a nomeação não implicaria aumento de gastos de pessoal, já que o cargo está vago desde 2016: "A admissão da impetrante decorreu de vacância de cargo efetivo, motivo pelo qual é perfeitamente possível prosseguir o procedimento administrativo para que a impetrante possa entrar em exercício", pontuou.
Clique aqui para ler a decisão
1016427-61.2021.8.26.0053
Isso chama-se dar a César o que é de César.
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