Abstract: Ainda existem lobisomens no Direito brasileiro?
A coluna hoje é diferente. Faço uma resenha e uma indicação de leitura. Falo do livro Por Que Acredito em Lobisomem, de Serafim Machado, agora em nova edição com prefácio de minha lavra e com documentos novos, retirados do fundo do baú.
Havia lido nos meus tempos de faculdade. O título virou um "meme" ou slogan. Qualquer decisão bizarra do judiciário e se dizia: A decisão comprova que existem lobisomens… Assim o perdedor explicava a sentença ou acordão: "Eu acredito em lobisomem".
Volta-me o livro quatro décadas depois. Li-o com os olhos de agora. Mas sempre levando em conta aquilo que Hans-Georg Gadamer chamou de Wirkungsgechichtliche Bewusstsein.
Talvez uma frase que possa resumir o livro seja "no Direito é possível correr sozinho e chegar em segundo".
A história é verídica e tem uma densa narrativa. Uma senhora fora interditada no interior do Rio Grande do Sul. A decisão judicial a declarou absolutamente incapaz para qualquer ato da vida civil. Isso no final dos anos 30 do século XX, quando ela tinha 77 anos. O laudo atestou que a infeliz era portadora de oligofrenia, tinha microcefalia, era débil mental e, entre outras coisas, tinha aspecto simiesco. Portanto, absolutamente incapaz, enquadrada na clara textualidade do Código Civil.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ocorre que, três anos após, 1941, a partir de dois atestados médicos clínicos, a interditada foi considerada em condições mentais "ad hoc", isto é, excepcionalmente fora desinterditada para dispor de seus bens em testamento, continuando incapaz, todavia, para os demais atos.
Inusitado: a interditada testou seus bens para os dois filhos de seu curador. Registre-se que essa "desinterdição ad hoc" não teve objeção do Ministério Público e, é claro, do juiz da Comarca.
Assim, na medida em que a senhora, já então com 80 anos, "recuperara" a capacidade, o curador levou-a uma fazenda e lá um escrivão já levou preenchido o testamento.
E aí começa o imbróglio. A saga. O drama. O início das sendas em que pisou o lobisomem perseguido pelo advogado Serafim Machado.
Uma sobrinha, que recebera uma pequeníssima parte no testamento, ingressa então com uma ação de nulidade de testamento, porque, além dos defeitos formais do documento, não teria sido ditado pela testadora. Afinal, ela era oligofrênica e o ato fora fruto de captação dolosa.
Um artigo do Código Civil de 1916 "iluminava" a causa, o artigo 1.627, que dizia: São incapazes de testar: os que, ao testar, não estejam em seu perfeito juízo.
Serafim, a cavaleiro do Código Civil, vence essa primeira batalha na Comarca. A parte contrária — afinal, era uma fortuna de enormes proporções (algo em torno de mais de cinco mil hectares e milhares de cabeças de gado) — interpõe apelação ao Tribunal de Justiça do Estado. Por dois votos a um, Serafim vence.
Porém, sete anos depois, são julgados os embargos. Que revertem o resultado. Interessante o teor da decisão do Tribunal : "apesar de a velha senhora sofrer de oligofrenia e ser débil mental, tinha capacidade para testar…".
O advogado — autor do livro do qual estou falando — foi em frente. Ao Supremo Tribunal Federal. Não vou dar spoiler. É uma saga.
O livro, agora reeditado pela Editora Rigel, traz documentos novos. Inclusive o acórdão da Ação Rescisória.
Uma pergunta que ficará: O que veio antes? O slogan "por que acredito em lobisomem" ou o livro "Por que Acredito em Lobisomem", de Serafim Machado?
O leitor descobrirá saboreando as centenas de páginas. O enredo do livro dá filme. Um mini série televisiva.
Afinal, tem ação, drama e suspense.
Longa história. Começa nos anos 30 do século XX e termina nos anos 80. Depois que achava que ganhara, Serafim perdia. Da comarca do interior ao Supremo Tribunal Federal.
Quem tinha razão? O leitor fará a sua interpretação. E tirará suas conclusões. Para usar em sala de aula é um achado.
Já para mim, pesquisador e professor de Direito, importa registrar que as idiossincrasias jurídicas contadas por Serafim Machado dizem um pouco — e muito — acerca de que como existem dois mundos no Direito: um, o da realjuridik, aquilo que realmente acontece com a interpretação das leis e, o outro, como esse Direito é contado no mundo dos livros jurídicos e dos professores nas salas de aula.
A doutrina cria vida própria; as práticas jurídicas criam vida própria. E o Direito acaba sendo uma mistura de ambas.
É um livro que deve ser estudado nas faculdades. Serafim, como uma espécie de autobiografia, mostra melhor que qualquer tratado jusfilosófico o sentido do direito. E também o não-sentido.
Passadas décadas, a dogmática jurídica — chame-se a isso de doutrina se se quiser — está repleta de conceitos-que-não-são, que servem para justificar a posteriori o que já foi escolhido. Algo como "decido e depois busco o fundamento".
Um dos conceitos prenhes de vazio é o de "juiz boca da lei". A pergunta de um milhão de cabeças de gado: Se houvesse, mesmo, juiz boca da lei, Serafim não teria tido melhor resultado? E o que dizer do standard "o livre convencimento veio para superar a prova tarifada"? Ora, é mesmo? Isso é mesmo assim?
O leitor descobrirá muita coisa sobre a doutrina. E sobre a jurisprudência. E como o Direito cria lendas urbanas como "juiz boca da lei". Existe? Existiu algum dia? Leiam o livro. E descobrirão.
Daí a importância de um livro como o de Serafim. Por que será que esse caso específico, numa pequena comarca, no sul do Brasil, de tanto tempo atrás, tem tanto a nos ensinar?
"Por que acredito em lobisomem" mostra a realidade como ela é. Serafim Machado faz melhor que os realistas e que os positivistas (que não deixam de ser positivistas): sua descrição é mais fiel e não se pretende neutra, porque não se furta a dizer que não pode ser assim.
"Não pode ser assim". Esse é o ponto do belo livro de Serafim.
Boa leitura. E bons estudos.
Post scriptum: de lambuja o livro apresenta uma estória no entremeio, que se passa "alrededor" da fronteira do Rio Grande do Sul, que começa no capítulo 13, em que inicia assim "…Esta é uma estória, acontecida no tempo de dantes, num lugar tão longe…". A estória essa, entremeada no livro, fala de agruras. Muitas agruras.
Certa feita defendi uma colega advogada que estava sendo processada por uma cliente. A ação de revisão de pensão proposta por ela havia sido julgada improcedente, uma decisão correta levando em conta as particularidades do caso. Mesmo assim, a advogada foi acionada. A cliente pedia indenização por danos materiais e morais, alegando que fora prejudicada pela advogada. Nesta curiosa ação, a cliente da minha colega se fez representar pela filha com procuração pública. O problema: a filha da autora era esquizofrênica e havia sido interditada 4 anos antes. A mãe (autora da ação) era a curadora dela (representante legal dela no processo). Obtive cópia dos autos de interdição e fiz uma preliminar bem fundamentada e documentada. No dia da audiência, sorridente e tranquila, a juíza do caso me perguntou se havia proposta de acordo. Eu disse que não e apresentei a defesa. A expressão facial da juíza foi se modificando à medida que ela lia a preliminar e consultava os documentos. Depois, a juíza pediu para a autora da ação ver os documentos da interdição e perguntou-lhe se aquilo era verdade. A pobre mulher disse que sim, mas acrescentou que não tinha como controlar a filha. Irritada e carrancuda a juíza disse que acolheria a preliminar e extinguiria o feito sem julgamento do mérito. A filha então começou a protestar. "A senhora fique quieta, senão acabará saindo daqui direto para a Delegacia e de lá será enviada para um Hospício." Caso encerrado. Na saída a autora da ação pediu desculpas para sua ex-advogada. "Maldito advegado boca dos infernos" foi assim que a esquizofrênica com procuração me chamou na saída da audiência. Lobisomens processuais existem, sem dúvida.
Em um belo dia, em um processo de minha autoria que correu em Juizado de Defesa do Consumidor da Bahia, o julgador, seja lá se foi um juiz, estagiário ou alguém que estava de passagem, decidiu que havia dano material mas que o mesmo não era indenizável.
Extremante oportunos o relançamento do livro de Serafim Machado e o realce por Leniio Streck. Gostei de saber que não sou o único a manter a edição original em destaque na estante, nem a dela lembrar a cada semana na advocacia.
No STF tem muito lobisomem então...teve até um julgamento recente que certos ministros interpretaram "é vedado" por "é permitido".....
2(continuação)…
O Brasil só dará certo algum dia, se se submeter a uma revolução ética.
Mas leiam o livro. Vale muito à pena.
Ao final, vão entender porque eu acredito em lobisomem, e porque existem decisões Mandrake e Abracadabra, que colocam na cartola um lenço e tiram um coelho ou periquito, ou melhor, colocam na cartola a lei e tiram algo que nada tem a ver com a lei, mas tem força maior que a lei, como se uma decisão judicial pudesse ser mais forte do que a lei. Isso é a maior mágica mandrake, abracadabra que existe por aqui. Dizem que estamos num estado democrático de direito, sob o império da lei, mas a lei pode ser descumprida, a decisão judicial, não. Mandrake, Abracadabra!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Li o livro “Porque acredito em lobisomem”, de Serafim Machado. E posso atestar que, embora os fatos nele reportados tenham ocorrido nos anos 1930, nada deixa a desejar aos muitos fatos semelhantes que se passam nos dias atuais.
Vou além, sou capaz de apostar que muitos advogados têm histórias similares desde então.
O que isso significa? Significa que no Judiciário há sim muuuuita corrupção. Significa que a justiça funciona melhor para quem tem uma situação econômica opulenta. Significa que a corrupção na justiça deveria ser presumida sempre que a decisão não estiver amparada em argumentos sob o resguardo da ordem jurídica posta, argumentos que afrontam a lógica. E isso se vê aos borbotões na atualidade.
É por essas e outras de vez em quando critico decisões divulgadas pelo Conjur como decisões Mandrake, Abracadabra. São decisões que despudoradamente contrariam normas jurídicas postas, seja por não aplicá-las, seja pelo fato de o órgão jurisdicional ignorar a lei ou reformá-la, reeditando o texto legal.
Assistimos hoje um festival de horrores na justicinha Tupiniquim. Formalidades exageradas servem de homizio para convalidar decisões absurdas e erros judiciários crassos, sob o manto do não conhecimento de recursos pelas instâncias superiores. E assim, os erros judiciários são transformados, como num passe de mágica, em acertos, e passam a integrar a jurisprudência brasileira, que tem precedente para todos os gostos. E isso é um convite muito sedutor à corrupção, porque fica fácil vender uma decisão se se pode respaldá-la num precedente qualquer de caso similar.
(continua)…
Existia um homem (ou um lobo do próprio homem?) que, em plena luz do dia, com ou lua cheia, era temido por sua ferocidade e capacidade de dobrar a linda Deusa da Justiça, de qualquer modo, a seu favor. Pobres de suas vítimas. Mas, até que, num belo dia, um "stoic man" surgiu na pequena aldeia e, usando de determinação, resiliência, sagacidade, humildade e o conhecimento (a bala de prata), derrotou a intrépida fera. Ou seja, o Lobisomem é um homem que, sendo lobo de si, imaginando ser sobrenatural e invencível, esquece que nada dura para sempre. Fim.
"A Casa Soturna" de Charles Dickens
Triste país este o nosso em que a corrupção vira “causo”.
Espero que a “revolução ética” aconteça logo, mas confesso minha ausência de esperanças.
Triste país!
O artigo diz que existem lobisomens no Poder Judiciário. E na advocacia nos temos os...Mandrakes! om/mandrake-mandraka-significado/).
Juiz condena advogado por fraude no Seguro DPVAT alExterno/imprensa/noticias/Informes/544 739-Juiz-condena-advogado-por-fraude-no- Seguro-DPVAT.xhtml).
"Mandrake é como é chamado alguém ou algo cheio de estilo. A gíria teve origem nas periferias de São Paulo, mas saiu da quebrada e dominou as redes sociais.(https://www.dicionariopopular.c
Réu inventou morte de família fictícia para receber benefício
O juiz substituto Flavio Oliveira Lauande, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, condenou, em sentença proferida no último dia 19 de maio, o advogado (omissis) pelo crime de estelionato e falsidade ideológica. A pena aplicada foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, mas por tratar-se de crime sem violência ou grave ameaça, o juiz a converteu para prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado inventou uma família fictícia para receber indenização do seguro DPVAT. Para tal, o advogado providenciou documentos falsos de nascimento e óbito para supostos dois filhos e uma esposa mortos em acidente de carro. Também houve falso registro de Boletim de Ocorrência e CRM inexistente de médico que atestou os óbitos. Com os documentos em mãos, a advogado deu entrada no pedido de indenização pela morte junto a Seguradora Lider.
(https://www.tjpa.jus.br/Port
EMENTA "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. 2. Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e da prova, necessário, no caso, para a verificação da existência ou não de provas ou indícios suficientes à pronúncia do paciente por crimes de homicídios que lhe são imputados na denúncia. 3. Habeas corpus denegado.
(STF - HC: 104998 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/12/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00083).
Todo estudando de direito deveria ler este livro. Apesar das décadas, ele ainda continua um livro super atual... Cita o nome de personagens conhecidos da história e as mazelas do judiciário, e que se vê no presente não mudaram muito. RECOMENDO A LEITURA! Imperdível.
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