Pedido de vista no STJ suspende julgamento sobre Museu da Bíblia

Um pedido de vista feito pelo ministro Herman Benjamin na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça interrompeu nesta quarta-feira (17/8) o julgamento que visa a confirmar ou não a decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça para a retomada do processo para a construção do Museu da Bíblia, em Brasília.

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Construção do Museu da Bíblia já fora contestada judicialmente e interrompida
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A empreitada foi autorizada por ato administrativo do governo do Distrito Federal, mas suspensa em duas oportunidades por decisões judiciais. A primeira foi em abril de 2021, pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O governo, então, levou o caso ao STJ em suspensão de liminar e sentença, cabível em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Presidente do STJ e responsável por analisar as SLS, o ministro Humberto Martins derrubou a liminar. Quatro meses depois, o processo para a construção do museu foi novamente interrompido, desta vez por decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

O GDF, então, entrou com pedido de extensão dos efeitos da primeira decisão da presidência do STJ. O ministro Martins concluiu que as demandas são, de fato, parecidas e, da mesma forma, derrubou a liminar e autorizou o prosseguimento do trâmite para erguer o museu. Contra essa decisão houve recurso.

Nesta quarta, em sua última sessão como presidente (ele será sucedido no próximo dia 25 pela ministra Maria Thereza de Assis Moura), ele afirmou que não há argumentação válida para não confirmar a decisão monocrática que proferiu em ambos os casos.

"Não foram apresentados argumentos para infirmar os fundamentos da decisão impugnada de que o Judiciário não deve imiscuir-se na seara administrativa, substituindo o Poder Executivo no desempenho e na execução da política pública cultural consistente na construção do Museu da Bíblia", disse o relator.

"Percebe-se mero inconformismo com a conclusão, não tendo-se verificado nenhuma prática de ação administrativa ilegal por parte do ente publico que pudesse embasar intervenção corretiva do Poder Judiciário", concluiu.

SLS 2.924

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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