Com a prescrição, o débito não desaparece, apenas se altera a forma como ele pode ser cobrado. O credor continua podendo cobrar o pagamento usando qualquer meio amigável de cobrança, mas sem recorrer à coação estatal ou à negativação do devedor.

123RF
Esse foi o entendimento do juízo da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao reconhecer o direito de um fundo de investimento de cobrar créditos vencidos há mais de cinco anos.
A decisão reverteu sentença que impedia o credor de fazer cobranças de qualquer natureza, declarando a inexigibilidade do crédito em função da prescrição e considerando legal qualquer cobrança realizada de forma extrajudicial e amigável.
O relator do processo, desembargador Afonso Braz, ainda considerou ser inviáve a retirada do CPF da devedora da plataforma de negociação "Serasa Limpa Nome".
Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que representou o credor, afirmou que foi uma decisão assertiva e que a prescrição não faz desaparecer a obrigação.
"O Fundo de Investimento, na condição de Cessionário de crédito, tem o direito de cobrar o que lhe for cabido, e o fato de a Justiça reconhecer tal direito, apenas mostra que estamos no caminho certo, da verdade e da transparência", concluiu.
Processo 1013718-02.2021.8.26.0361
Como fica ?
É uma decadência legislativa brasileira não ter instituído a decadência das dívidas.
A dívida não prescreve isso é fato e já julgado.....e os juros abusivos que uma instituição cobra e recebe uma mesma dívida 4...5 vezes.....A pessoa muitas vezes não paga de tanto que já foi extorquido......isso jamais entrará no mérito.....Quem duvida ????
Quem julga uma aberração dessa não sabe do que vivem aqueles que "vivem" de uma usura legalizada. O pior é a interferência na vida do devedor pelo telemarketing "terrorista".
Isso que eu chamo de salto triplo carpado jurídico em favor das grandes corporações. Depois dos juros abusivos serem considerados "legais" pelo STJ , se refletirem a média praticada no mercado, incentivando assim a cartelização das financeiras e bancos, espero tudo do judiciário.
Isso é uma.verdadeira palhaçada!!!! Prescreveu está prescrito!!!! Se não pode cobrar judicialmente não vai receber amigavelmente!!! E nem vão ser feitas cobranças amigáveis!!! Ligações atrás de ligações!!! Ameaças atrás de ameaças por parte das empresas de cobranças!!!!! Na real molharam as mãos destes julgadores e principalmente de certos ministros do STF para firmarem isto.
Seria muito importante que esta revista eletrônica, para o bem de seus leitores e também de sua credibilidade informasse melhor os leitores. A informação de que o "TJ LIBERA A COBRANÇA" esta equivocada. O entendimento e de uma das Câmaras e não reflete nem de perto o entendimento da maioria dos Julgados no Estado de São Paulo, hoje na base de 75% com entendimento diferente desta Câmara que com todo o respeito erra ao permitir cobrança de débitos claramente prescritos através de plataformas especializadas e usadas exclusivamente para este fim, tornando o hoje devedor natural em um refém eterno do seu passado. Caso a revista queira, posso apresentar mais de 100 julgados contrários as cobranças de dividas prescritas e também todo um estudo que demonstra claramente que a maioria das Câmaras do Estado de São Paulo não coadunam com o entendimento erroneamente colocado na manchete desta noticia.
Att
Luís Antonio Matheus - Advogado.
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