TJ-RJ abre PAD contra juiz que acusou réu de tráfico de drogas

Magistrado que, em interrogatório, acusa com animosidade réu de praticar outro crime age com parcialidade, desrespeitando os princípios da dignidade humana, do devido processo legal e da ampla defesa.

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TJ-RJ entendeu haver indícios de que juiz desrespeitou o devido processo legal
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abriu nesta segunda-feira (22/8) processo administrativo disciplinar contra o juiz Luís Cláudio Rocha Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Petrópolis.

Em audiência de instrução e julgamento, um réu acusado do delito de incêndio (artigo 250 do Código Penal) contou que, antes do incidente, havia usado drogas e agredido sua mulher. Na sequência, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio, Rodrigues passou a acusar o homem de ter cometido o crime de tráfico de drogas. Teve início, então, uma discussão acalorada entre juiz e réu.

Posteriormente, a 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ anulou o processo. Os desembargadores entenderam que a postura de Rodrigues foi abusiva e impediu que o acusado apresentasse sua versão.

Em defesa do juiz, o advogado Julio Matuch de Carvalho afirmou que o réu confessou outros crimes (além daquele pelo qual respondia na ação penal) na audiência. O julgador, então, interferiu, até para não ser acusado de prevaricação. E o suspeito passou a tratar o juiz de forma desrespeitosa, segundo o advogado, que alegou que Rodrigues apenas respondeu e buscou retomar o rumo normal da sessão.

No entanto, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, entendeu existirem indícios de irregularidades que justificam a aberta de PAD.

Segundo o magistrado, ao acusar insistentemente o réu da prática de tráfico de drogas, Luís Cláudio Rocha Rodrigues atuou de forma parcial e conflitiva, violando os princípios da dignidade humana, do devido processo legal e da ampla defesa.

Para o corregedor, há indícios de que Rodrigues desrespeitou os deveres do magistrado de "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício" e de "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência". As regras estão previstas no artigo 35, I e IV, da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979).

Além disso, o juiz pode ter descumprido os artigos 1º, 8º e 22 do Código de Ética da Magistratura. Esses dispositivos estabelecem que o julgador deve agir com imparcialidade, cortesia, dignidade e decoro.

Processo 0056225-69.2022.8.19.0000

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Observador disse:
23 de agosto de 2022 às 15:37

Havendo indícios de irregularidades o PAD tem que ser instaurado sim. Ora, não aceitam denúncia com base no inexistente e famigerado princípio do in dubio pro societate? Em se tratando de juiz deve ser aplicado o mesmo princípio.

Os TJs têm que aprimorar o processo seletivo. Para ser juiz não basta decorar lei (o que não é pouco, sejamos justos); há que ser aferida a inteligência emocional no mínimo.

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