Magistrado que, em interrogatório, acusa com animosidade réu de praticar outro crime age com parcialidade, desrespeitando os princípios da dignidade humana, do devido processo legal e da ampla defesa.

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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abriu nesta segunda-feira (22/8) processo administrativo disciplinar contra o juiz Luís Cláudio Rocha Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Petrópolis.
Em audiência de instrução e julgamento, um réu acusado do delito de incêndio (artigo 250 do Código Penal) contou que, antes do incidente, havia usado drogas e agredido sua mulher. Na sequência, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio, Rodrigues passou a acusar o homem de ter cometido o crime de tráfico de drogas. Teve início, então, uma discussão acalorada entre juiz e réu.
Posteriormente, a 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ anulou o processo. Os desembargadores entenderam que a postura de Rodrigues foi abusiva e impediu que o acusado apresentasse sua versão.
Em defesa do juiz, o advogado Julio Matuch de Carvalho afirmou que o réu confessou outros crimes (além daquele pelo qual respondia na ação penal) na audiência. O julgador, então, interferiu, até para não ser acusado de prevaricação. E o suspeito passou a tratar o juiz de forma desrespeitosa, segundo o advogado, que alegou que Rodrigues apenas respondeu e buscou retomar o rumo normal da sessão.
No entanto, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, entendeu existirem indícios de irregularidades que justificam a aberta de PAD.
Segundo o magistrado, ao acusar insistentemente o réu da prática de tráfico de drogas, Luís Cláudio Rocha Rodrigues atuou de forma parcial e conflitiva, violando os princípios da dignidade humana, do devido processo legal e da ampla defesa.
Para o corregedor, há indícios de que Rodrigues desrespeitou os deveres do magistrado de "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício" e de "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência". As regras estão previstas no artigo 35, I e IV, da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979).
Além disso, o juiz pode ter descumprido os artigos 1º, 8º e 22 do Código de Ética da Magistratura. Esses dispositivos estabelecem que o julgador deve agir com imparcialidade, cortesia, dignidade e decoro.
Processo 0056225-69.2022.8.19.0000
Havendo indícios de irregularidades o PAD tem que ser instaurado sim. Ora, não aceitam denúncia com base no inexistente e famigerado princípio do in dubio pro societate? Em se tratando de juiz deve ser aplicado o mesmo princípio.
Os TJs têm que aprimorar o processo seletivo. Para ser juiz não basta decorar lei (o que não é pouco, sejamos justos); há que ser aferida a inteligência emocional no mínimo.
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