Nesta segunda-feira (29/8), o Plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei que derrubou o rol taxativo para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Caso o texto seja sancionado pelo presidente da República, as operadoras poderão ser obrigadas a custear tratamentos que não fazem parte da lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E essa novidade legislativa causou controvérsia no meio jurídico nacional.

ANS deve ser apenas exemplificativo
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os procedimentos a serem custeados pelas empresas seriam apenas aqueles presentes no rol da ANS — que, com a nova lei, passará a ser apenas uma "referência básica" para a cobertura das operadoras.
Assim, as empresas terão de bancar qualquer tratamento que não conste do rol da ANS, desde que cumpra uma das seguintes condições: ter eficácia comprovada cientificamente; ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde; e ser recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
"O Projeto de Lei (PL) nº 2.033, de 2022, tem o objetivo de criar hipóteses em que os planos de saúde devem garantir a realização de procedimentos e serviços de saúde mesmo que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", diz trecho do parecer do senador Romário (PL-RJ), relator do projeto aprovado na segunda-feira.
De volta para o passado
Antes da decisão do STJ, prevalecia o entendimento de que a lista da ANS era exemplificativa, servindo como mero parâmetro do que as operadoras deveriam cobrir. Dessa forma, frequentemente casos em que se pleiteava a cobertura de tratamentos fora do rol acabavam sendo decididos nos tribunais. Portanto, na prática, o PL aprovado impõe a volta à condição anterior.
Para alguns especialistas no assunto, o texto do projeto de lei tem complicações legais e poderá ser contestado futuramente.
"Além de a aprovação ocorrer num momento eleitoreiro, o projeto de lei, em seu artigo 10, parágrafo 12, mostra-se inconstitucional por ferir o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que veda a retroatividade das leis", argumenta Dyna Hoffmann, sócia do escritório SGMP Advogados. "O projeto de lei, de apenas três artigos, além de fomentar uma desarmonia com o Judiciário, já que a decisão do STJ é de junho, causa enorme insegurança jurídica às operadoras de saúde".
Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, também acredita que o PL causará problemas. Para ele, o projeto aumentará a judicialização da saúde, pois amplia as possibilidades interpretativas acerca das "evidências científicas" mencionadas no texto.
"Ademais, o PL é potencialmente problemático na perspectiva de que pode representar uma interferência na autonomia administrativa e na competência normativa da agência reguladora setorial", argumenta o advogado.
Opinião diferente é a de Luiz Antonio Varela Donelli, sócio do Donelli Abreu Sodré e Nicolai Advogados. Para ele, não há inconstitucionalidade no projeto de lei. "Inexiste empecilho para que o Legislativo inove no sistema jurídico de forma a fazer a lei encampar a vontade popular, mesmo diante de prévia e distinta decisão do Judiciário", comenta ele. Como exemplo, ele menciona a Emenda Constitucional 20/98, que alterou a base de cálculo do PIS/Cofins.
"Cabe, por expressa determinação constitucional, ao Judiciário a interpretação das normas e sua aplicação ao caso concreto, cabendo ao Legislativo a iniciativa legislativa (artigos 48 e 59 da Constituição Federal)".
Há também quem acredite que não há motivo para discutir a constitucionalidade do texto aprovado pelo Senado, como Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo. "Nesse caso, não há de se falar em constitucionalidade, trata-se de matéria de Direito Civil", afirma ele. "Esse tipo de interação faz parte da separação dos três poderes, de forma que se trata de uma decisão do povo, representado nesse exemplo pelo Congresso Nacional. Seria pior, por exemplo, se envolvesse uma afronta a uma questão técnica".
Ainda conforme Tomasevicius Filho, o novo texto continua dando à ANS o poder de regular a matéria, mas agora sob a condição de levar em conta o interesse dos pacientes de forma mais assertiva, sem esquecer o interesse das operadoras. Assim sendo, a mudança, segundo ele, pode não ser tão drástica quanto parece à primeira vista.
Mas, que coisa cruel! Ninguém tem dó das pobres empresas de saúde privada? Nem das que, terceirizadas, administram os planos de saúde?
São tão pobrezinhas…Seus controladores nem podem adquirir meia dúzia de jatinhos para uso pessoal e familiar… têm só dois ou três!
Ademais disso, as mensalidades que lhes pagam os conveniados (o povo que ainda aguenta) são tão pequenas…Quase de graça!
Acho que o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional será integralmente vetado pelo Executivo.
A ver…
PENA QUE A LEI VAI VIR TARDE DEMAIS.
A LEI NÃO PODE IR DE ENCONTRO A COISA JULGADA E AO DIREITO ADQUIRIDO,
“Art 5º, XXXVI, CF – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
Se sancionada só terá validade para novos contratos.
Mas aos que se posicionam contrários ao PL, com o argumento fundamentado na decisão do STJ, fica a pergunta: A referida decisão do STJ já transitou em julgado?
Enfim, sim à TAXATIVIDADE DO ROL!
Ao meu ver, com todo o respeito a opinião contrária, o PL MATA o sistema de financiamento da saúde suplementar que naturalmente é mutualista (ou seja todos contribuem para que quando necessário haja a utilização). Não há fonte de recursos infinita! Por óbvio que, se hoje já pagamos muito caro pelo plano de saúde, amanhã só os realmente abastados financeiramente conseguirão. Durante toda a discussão ficou marcado a fala do Presidente da ANS, na sessão do Senado: "Os nossos atos de hoje, acarretarão em sérias consequências amanhã".
Que Deus nos ajude!
O direito à saúde e a vida é constitucional e se sobrepõe a qualquer outra norma. Rol taxativo afronta claramente esse princípio! Os advogados das grandes operadoras de planos de saúde, as pobre coitadas que só tomam prejuízo, é que estão agora tentando arrumar um jeitinho de barrar a lei federal (se sancionada) na justiça com seu conhecido e pesado lobby. Investiram muito no STJ e no STF pra perder assim.. claro que vão arrumar confusão. nada de novo. O Poder Legislativo, enfim, deu voz ao povo. Bonito e histórico!
Com surpresa que vejo alguns questionando o projeto de lei. Não há retroatividade, trata-se de uma questão legal e de relação continuada. Os contratos de plano de saúde sequer têm competência para regulamentar essa matéria e, na prática, as próprias seguradoras ou prestadoras são obrigadas a seguir o rol e sua interpretação, ou seja, algo fora e além do contrato entre seguradora / prestadora e segurado / assistido. Precisamos de políticas que protejam a população pela má prestação de serviços públicos. Quando algum político ou alguém em condições financeiras precisa de assistência, encaminha-se ao Hospital do Exército, ao Einstein, Sírio, etc. As demais pessoas não podem ter oportunidade de ter tratamentos efetivos e indicados pela rede médica aprovada pelo CFM? Os planos de saúde não podem adentrar no mérito das decisões médicas de maneira abusiva, limitando os procedimentos na raiz.
Grande parte dos Operadores de Direito que opinam neste espaço parece defender apenas o seu lado, seja em relação às operadoras de saúde, seja como simples consumidor. E até têm razão, porque se não defenderem o seu lado, vão defender o que? Ocorre que, ao dar uma opinião pública, deveriam sopesar ambas as opiniões e não simplesmente afirmarem que têm razão. Temos que ter em mente que os contratos de planos de saúde são contratos de adesão e, na maioria das vezes, o consumidor não pode fazer nenhuma alteração nele, obrigando-o, a posteriori, buscar os seus direitos no Judiciário. Além disso, quando alguém afirma que a nova lei "mata" os planos de saúde, isso não é verdade, porque eles já vem funcionando assim e continuarão a sê-lo. É fato que continuará a judicialização de tais contratos, mas com menos intensidade, porque as exceção já estão expressas na nova lei. Em vez de "matar" vai melhorar a situação dos contratos, porque, anteriormente, a exemplificação era por demais aberta. O que, realmente, é um absurdo são os aumentos anuais quase que indiscriminados dos planos de saúde, que ultrapassam os índices inflacionários em três ou quatro vezes, sem que as operadores tomem nenhuma medida racional de contenção de despesas. Repassam tudo para o consumidor como se todo dia fossem adquiridos equipamentos novos. E a regulamentação fora de hora do piso dos enfermeiros vai custar muito caro para todos. Portanto, os problemas que envolvem os planos de saúde e o consumidor são de menor importância quanto à necessidade de atendimento em casos específicos e fora da lista da ANS, se comparado com os demais problemas. Ademais, nenhum plano de saúde é transparente na aplicação dos aumentos anuais e, em grande parte dos casos, nem a ANS se preocupa com isso.
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