Contra crise, advogados projetam reformulação da carreira por lei

Um grupo de advogados de São Paulo está defendendo um modelo polêmico de reorganização da Advocacia. Em vez de poder praticar todo e qualquer ato, depois de admitido na Ordem dos Advogados do Brasil, o profissional teria que vencer etapas e só com a experiência e conhecimento suficientes poderia, afinal, atuar junto aos tribunais superiores e Supremo.

Seria uma espécie de contramedida: antecipar-se ao movimento dos tribunais que têm criado gradativas restrições a todos os advogados. Os defensores da ideia enxergam no formato atual o aumento de dificuldades de relacionamento entre causídicos e juízes.

E reorganização em "carreiras" faria com que os recém-formados, por alguns anos, só poderiam atuar em primeiro grau. E, à medida em que fossem ganhando horas de voo, estariam habilitados para missões mais complexas.

Segundo o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, esse formato já é seguido em diversos países, como Inglaterra, França e Japão, e em alguns estados americanos. No Brasil, porém, qualquer bacharel aprovado no exame da OAB pode fazer sustentação oral nos tribunais superiores livremente.

O plano é elaborar um anteprojeto de lei para ser levado ao Congresso por algum parlamentar sensível à causa, mas não é uma pauta simples. Reformular a carreira vai abrir as portas para críticas sobre elitização da profissão, por causa da limitação do campo de ação dos novatos. Em 2020, 30% dos advogados tinha menos de cinco anos de formado. E 60% não chegava a uma década.

A chamada Jovem Advocacia atua engajada na OAB. Ela se organiza em comissões cujos presidentes se reúnem em um colégio que tem sido incluído em discussões relevantes, como, por exemplo, a regulamentação sobre publicidade e propaganda de advogados. Já houve, inclusive, pedido de cotas para jovens em conselhos e comissões da entidade.

Reflexão válida
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal e professor titular e livre-docente na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Ricardo Lewandowski, a discussão é válida. Ele diz que é possível vislumbrar três degraus a serem estabelecidos para a advocacia: primeira instância; tribunais de segundo grau; e, por fim, tribunais superiores. "Sempre observando um interstício de pelo menos cinco anos entre as etapas."

O advogado Técio Lins e Silva, por sua vez, concorda que o debate é bom e menciona o modelo adotado por alguns países, em que o direito de advogar na Suprema Corte tem numerus clausus (limite máximo de indivíduos que podem ser admitidos). "Isto é, alguém só entra no grupo com a saída de algum outro membro". Contudo, Técio não vê chances da ideia prosperar.

Na opinião do advogado José Roberto Batochio, a alternativa anglo-saxônica de solicitors e barristers, de fato, funciona muito bem em países dessa cultura. Solicitor é o advogado que representa clientes nas instâncias ordinárias, ou seja, é quem faz o primeiro atendimento. E o barrister pode atuar nas cortes superiores, mas para isso precisa ser admitido por uma das Inns of Courts.

No entanto, a situação brasileira, alerta Batochio, é muito diferente. Aqui, advogados devem ser pacientes com juízes, mas a recíproca pode ser saudável também. "O formalismo e a burocracia não precisam se opor à evolução pedagógica. O aperfeiçoamento da democracia tem suas dores, como a isonomia. Quando certo político inglês queixou-se da democracia com Churchill por haver este perdido as eleições após haver vencido a Segunda Grande Guerra e derrotado os nazistas, ouviu esta resposta: 'Democracia é isto, o povo tem todo o direito de escolhas, mesmo a de nos enxotar do poder…'. Pergunto também: e os juízes mais jovens ou menos preparados? Seriam divididos por categorias também? Seriam excluídos de julgamentos importantes? Vamos estratificá-los também?
A refletir."

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Ricardo Lewandowski apontou hipótese de dividir atuação em primeira instância, tribunais e cortes superiores

Sustentações melhores
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Mário Luiz Oliveira da Costa, disse que já está em curso uma tentativa de sensibilizar tanto a advocacia quanto o Judiciário sobre a necessidade de melhor organizar as sustentações orais, em benefício de todos.

"Em se tratando dos chamados tribunais superiores, o tema é ainda mais delicado. Fala-se, por exemplo, em restringir a atuação a advogados com mais tempo de inscrição na OAB, mas, a par de outros possíveis problemas, isso não seria garantia de sustentações mais qualificadas, apropriadas ou eficazes", disse ele.

A celeuma foi potencializada pela aprovação da Lei 14.365/2022, que alterou trechos do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal para ampliar as hipóteses de sustentação oral.

As adaptações ao modelo telepresencial feitas durante a epidemia da Covid-19 também geraram complicações: há casos de advogados repreendidos por aparecerem em vídeo mal vestidos, por se conectarem de dentro de seus carros e até — nesse caso, por falta de sensibilidade do magistrado — obrigados a participar de audiência mesmo estando internados em hospital.

No Superior Tribunal de Justiça, a explosão de sustentações orais levou a manifestações dos ministros implorando por consciência sistêmica. Há casos como o da 3ª Turma, que transfere todos os julgamentos com pedido de sustentação oral em agravo interno para o sistema virtual. A insatisfação dos ministros é evidente.

"Uma entre as várias possíveis alternativas cogitadas seria mudar por completo o mecanismo da sustentação oral. Algo menos formal e mais direto como, por exemplo, dar dez minutos para o advogado tratar dos três pontos principais do caso", disse o presidente da Aasp. "Os advogados mais experientes já costumam proceder dessa forma. Não adianta discorrer sobre diversos pontos na sustentação oral, com o que os julgadores acabam não acompanhando ou compreendendo bem nenhum deles. É preciso focar no que realmente interesse, de forma clara e objetiva, para o quê, em geral, dez minutos são suficientes", completou ele.

E os cursos de Direito?
A OAB Nacional mantém a postura de defender irrestritamente as prerrogativas dos advogados, inclusive a expansão do cabimento da sustentação oral. Por outro lado, vem há anos tentando arrancar pela raiz o mal que aflige toda a classe: a proliferação de cursos de Direito pelo país.

Em 2015, um levantamento da OAB apontou que o Brasil, sozinho, tinha mais cursos de Direito do que o resto do mundo inteiro. Dados publicados pelo jornal Folha de S.Paulo neste ano mostram que nove em cada dez instituições que oferecem o curso de Direito no Brasil aprovam menos de 30% dos seus alunos no exame da Ordem.

A questão é destacada também por quem defende a reestruturação da carreira. "A razão disso é a má qualidade do ensino", aponta Mariz. "É para coibirmos esses excessos que estão prejudicando inclusive a imagem da advocacia, queremos organizar a profissão em carreiras de acordo com numero de anos de formatura."

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcel Monroe disse:
09 de dezembro de 2022 às 11:01

Na forma como está, a carreira está fadada ao fracasso, tanto aos que para ela estão vocacionados como aos que a ela se dedicam por admiração. Sem mais.

André Soler disse:
09 de dezembro de 2022 às 12:52

"Que alguma força superior, seja de onde for, venha ao socorro de nós, advogados "comuns".

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
09 de dezembro de 2022 às 15:47

Sou um velho advogado, mas, discordo desta proposta.
Há uma clara reserva de mercado incompatível com os novos profissionais.
A OAB é culpada por deixar que os cursos de direito se multiplicassem sem medida.
E não adiante tentar culpar o MEC, a omissão da OAB é grande responsável pela formação de maus profissionais.
Nem fiscalizar os profissionais fiscaliza.

Ricardo, aposentado disse:
09 de dezembro de 2022 às 18:50

Creio que a preocupação seja outra.
De que adianta a antiguidade sem a capacitação permanente?
A meu ver é a busca de reserva de mercado entre os próprios advogados.
A preocupação, a meu ver, é perda de espaço para jovens advogados talentosos e competentes que se habilitam a atuar em Tribunais Superiores cobrando honorários justos.
Seria interferência do legislativo na atuação da categoria segundo a lei do mercado,
Já pensaram se a moda pega em relação a outras categorias profissionais?
Um engenheiro se ver limitado a atuar como responsável técnico de uma edificação a depender das dimensões e/ou altura?

Murilo Henrique Oliveira disse:
09 de dezembro de 2022 às 19:18

A sociedade já ve a carreira de direito em geral como elitista, diversos profissionais que pedem para serem tratados como doutor, mesmo sem o doutorado, a presunção de total ignorância para com a população. Fazer isso seria elitizar dentronda elite. Um funcionário de empresa que entra com um processo trabalhista, que eventualmente chegue ao TST, teria que mudar de advogado no meio do caminho, e como ficaria o pagamento dos honorários? Ambos iriam dividir? O filtro de qualidade já existe, a prova de ingresso na OAB, a faculdade pode ser a melhor de todas, se o aluno for ruim, ele não vai passar, assim como um curso de beira de estrada, se tiver um aluno dedicado, ele vai ter êxito.

Arilton Correa Gonsalves disse:
10 de dezembro de 2022 às 10:04

Terrível é o que vem acontecendo no país de modo generalizado. As carreiras jurídicas há muito vem sendo elitistas, basta olhar para os nomes dos ocupantes dos melhores cargos públicos, que têm facilitação nas chamadas listas tríplices e sêxtuplas etc, bem como nas sabatinas, principalmente quando a vaga é destinada por nomeação (política).
Primeiro é preciso trazer à baila que o livre exercício de profissão é garantia constitucional, reservado o dever do profissional a capacitação. Para este fim, foi criada a lei federal do EOAB, na qual diferentemente do passado onde muitos colegas advogaram sem prestar concurso, e permissa vênia, alguns também deixaram rastros de irresponsabilidade e de falta de qualificação, muitos que hoje são advogados atuantes dessa época sequer passaram na primeira fase concursal.
O problema é a defesa elitizada daqueles que querem manter seus nomes familiares nas carreiras, por escritórios grandes, de influência política e econômica. Porque "farinha pouca, meu pirão vem primeiro ", tentar por lei impedir o livre exercício profissional, viola a CRFB/88, estupra o direito daqueles que gastaram dias, meses e anos estudando pra conseguir obter pontuação no exame de ordem.
Se é pra garantir prova técnica de conhecimento, que se incluam os advogados, procuradores e defensores da época passada, que eles prestem o exame de ordem e provém ser melhores que os da era atual.
A Questão não é o tempo do profissional, é o preconceito profissional, contra inexperientes.
A Advogacia tem o valor mais alto e absurdo de anuidade do país, mas capacitação gratuita quase nada, falta solidariedade de muitos colegas que se julgam mais capacitados, para doar um pouco de si e do que adquiriu com o tempo. Há ainda excesso de abuso de autoridade.

RMSQ disse:
10 de dezembro de 2022 às 12:12

Segundo a conclusão, o problema a solucionar consiste na proliferação do bacharelado de baixíssima qualidade e, para resolvê-lo, a solução apresentada por vetustos causídicos é restringir e elitizar o exercício da profissão. Diagnóstico e tratamento parecem tão desconectados quanto o discurso dos tais causídicos e a sociedade!

Carlos - Souza disse:
10 de dezembro de 2022 às 20:46

Que tal repensar a cultura da judicialização dos conflitos? Existem meios alternativos de resolução de conflitos, é só pesquisar. Há tendência de benefícios para todos os colaboradores do Direito. Incentivar esses meios alternativos na formação e na prática jurídica seria interessante? Penso que sim.

Horácio Vanderlei Tostes disse:
11 de dezembro de 2022 às 09:36

Num passado recente o STF disse que podia haver prisão após a julgamento de segunda instância ( agradar os lavajistas). Depois mudou, não pode mais (atendendo a Constituição). O que isso quer dizer: o aplicador do direito pensa que vive na common law, mesmo que habite o sistema positivista. Ou seja, essa onda de criacionista do direito pelo judiciário pare uma aberração que desagua no pobre do advogado. Vários são os juízes e juízas que aplicam o direito que lhe convém, mesmo que contra decisão pacificada de tribunais superiores, fazem do direito um instrumento de suas convicções pessoais. E a culpa deste desastre são os advogados. Sem assumir a mea culpa pela formação deficitaria dos profissionais de direito, mas nessa toada, não há como ser diferente.

Ramiro. disse:
11 de dezembro de 2022 às 17:27

Bem lembro, não tinha 24 horas que receberá a Carteira da Ordem, uma pessoa me procurou desesperada, o advogado anterior com mais de 25 anos de carreira fora suspenso, não avisou a cliente. Agravo em REsp, a princípio provido com cassação de sentença. Ok, os interessados contrataram mega escritório no DF e levaram no Agravo Regimental. Antes de 5 anos de atividade já tinha conseguido um REsp admitido na origem e provido e um AREsp. Fiz besteiras? Sim, não diferentes de advogados com mais de 20 anos de carreira. Hoje trabalho mais para escritório que por conta própria.
O que acontece se a proposta passa? Os grandes escritórios vão retomar poder vão dispor de poder sobre os advogados com menos tempo de carreira. Representa não apenas dinheiro, mas poder.
Falta bom senso? Vi cada sustentação oral de advogados com 20, 25 anos de carreira que dá dó. Quando se tem bom senso, ter bom conhecimento técnico não garante boa sustentação oral, há advogados que são os oradores por natureza, enquanto outros de excelente redação não são convicentes na oratória. Agora mexer fundo no ensino jurídico ninguém quer. Maior oferta de mão de obra menor o preço do trabalho, maior o valor agregado da fama individual.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
12 de dezembro de 2022 às 21:02

Pelo que entendi do texto, nem mesmo o exame da ordem, é capaz de garantir que o advogado faça um defesa presencial satisfatória. Mas o problema não está nos cursos universitários de Direito. Está nos alunos. Hoje para se entrar num curso universitário qualquer e de Direito, basta fazer uma redação e pronto. O nível exigência para admissão nos cursos é muito baixo. Gente que não gosta de ler, não gosta de pesquisar, não tem curiosidade em buscar mais conhecimentos. Muitos com erros básicos de grafia e acentuação. Gente que tem medo de falar em público. Tem que ter vocação. Gostar de falar em público e debater. O problema esta em melhorar o exame de seleção do estudante.

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