Ainda que se respeite o direito de não se vacinar, cabe ao Poder Público adotar políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do coronavírus.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar mandado de segurança impetrado por uma advogada não vacinada contra o passaporte de vacinação para ingresso nos prédios e fóruns do Judiciário paulista.
A advogada alegou "questões de ordem pessoal" para não se vacinar e disse que teria mais anticorpos para a Covid-19 do que pessoas vacinadas. Além disso, afirmou que estaria praticamente no "topo da referência da população saudável, tendo em vista seu alto índice de vitamina D".
Porém, por unanimidade, a segurança foi denegada. O relator, desembargador Torres de Carvalho, não verificou ilegalidades na Portaria 9.998/21, editada pela presidência do TJ-SP, que instituiu medidas de enfrentamento à Covid-19 nos fóruns e prédios do estado, incluindo o passaporte de vacinação.
"A crise sanitária pandêmica que assola o mundo há mais de um ano autoriza a adoção de medidas restritivas, a fim de preservar a salubridade e saúde públicas. Assim, ainda que se respeite o direito de a impetrante não se vacinar, cabe ao Poder Público adotar políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do vírus", disse.
Para embasar a decisão, o magistrado também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.586, de que a vacinação compulsória é constitucional. Além disso, ele defendeu a eficácia das vacinas e disse que o passaporte de vacinação tem respaldo no dever de proteção e defesa à saúde, previsto constitucionalmente (artigos 196 e 24, XII da CF).
"As vacinas aplicadas no país foram submetidas ao crivo dos órgãos e agências reguladoras competentes, que deram por comprovadas a segurança e eficácia científica dos imunizantes. Diante disso, as frágeis alegações de desconfiança da impetrante e a suposta imunidade resultante de altos níveis de vitamina D, resvalam no negacionismo científico e não são suficientes ao afastamento da norma, tampouco autorizam o reconhecimento de violação de direito líquido e certo", completou Carvalho.
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2233581-56.2021.8.26.0000
Os cidadãos, advogados e público em geral, têm o direito de ser atendidos pelos órgãos públicos, por isso, se há impedimento para a entrada nos prédios eles têm que atender do lado de fora ou criar ambientes para esse fim. Não podem criar 2 classes de cidadãos: os vacinados e os não vacinados.
O Presidente não tomou vacina, todavia ingressa no STF e participa de cerimônias.
A OAB deve tomar providências para solucionar esse impasse.
O inciso VIII do artigo 6º do CDC dispõe que são direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
É exatamente isso, o direito de ser atendido pelos órgãos públicos é inquestionável. O órgão deve se adaptar para o atendimento de todos. Só queria saber o que a OAB está fazendo que não está representando ainda os advogados, todos eles.
Concordo plenamente com o colega e tal exigência é ILEGAL e não condiz com as normas de direito civil e constitucional. E a justificativa de que ao Poder Público deve adotar políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do coronavírus, sem dúvida é uma balela e inverdade. Além do que, não é justificativa que esse e outros Tribunais devam acatar a vontade de algumas supostas autoridades, para exigir tal medida. E exigir isso, além da ilegalidade e anormalidade, significa que o Tribunal e tais autoridades ao invés de se preocuparem com os vossos papéis, estão na verdade é legislando disfarçadamente como têm feito alguns prefeitos e desgovernadores. Isso é um Absurdo! Aonde está a prova de que a Vacina impede ou diminui a chance de contrair o vírus? Pelo contrário, a prova está aí que as pessoas que tomaram a vacina contraíram várias doenças. Olha, sinceramente, eu nunca vi tamanha ignorância dessas pessoas que se dizem autoridades. Aliás, não é ignorância, são outros interesses em jogo, porém, em benefício de poucos e em prejuízos de muitos. Eu duvido que os Desembargadores e várias outras autoridades tenham tomado as doses da vacina. E eu quero ver daqui a alguns anos, claro que é se o STF permitir, quem vai pagar as indenizações pelas várias ações na Justiça, que com certeza, os prejudicados em consequência dos efeitos da vacina deverão exigir dessas autoridades e não do próprio ente estatal.
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