Juiz bloqueia valores de golpista que vendeu carro de terceiro

A 2ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, determinou o bloqueio de R$ 16 mil, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), em valores depositados na conta de uma mulher acusada de participar de um golpe numa plataforma online de compra e venda.

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O autor comprou um carro que estava à venda no classificado da internet. O anunciante disse que o veículo estaria na posse de seu primo, que se apresentaria no cartório. Já a quantia poderia ser transferida para a ré, suposta esposa do anunciante, o que foi feito.

Já ao verdadeiro proprietário do automóvel, o golpista afirmou que seria sócio do comprador e estaria adquirindo o carro para pagar uma dívida. Ele prometeu mais tarde fazer uma transferência via Pix para concretizar o negócio.

O comprador e o real proprietário se encontraram no cartório e assinaram o documento de transferência. Após conversarem melhor sobre o negócio e a figura do anunciante, ambos perceberam terem sido vítimas de um golpe.

Assim, o comprador resolveu acionar a Justiça e pedir o ressarcimento da quantia paga. Ele foi representado pelos advogados Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho Elisa Teles Barbosa, do escritório Midlej Advogados.

O juiz Edson Lima Costa considerou que as narrativas trazidas pelo autor seriam "verossímeis à vista da documentação apresentada". Também observou que o modus operandi do golpe seria "similar a outros já conhecidos em ações cíveis em trâmite pelo Distrito Federal".

O magistrado ainda constatou o perigo da demora, já que "as quantias podem rapidamente ser esvaziadas das contas bancárias".

Clique aqui para ler a decisão
0700780-31.2022.8.07.0009

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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