Cabe pedido genérico em ACP se for difícil mensurar o ato ilícito 

Admite-se a formulação de pedido genérico em ação civil pública se a pretensão autoral estiver corretamente individualizada, constando na inicial elementos que permitam, no decorrer do processo, a adequada quantificação da omissão quanto à construção perquirida.

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ReproduçãoA Defensoria Pública solicitou obras em benefício dos cadeirantes do município

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao dar provimento a recurso da Defensoria Pública contra decisão que extinguiu ação ajuizada contra o município de Ribas do Rio Pardo (MS). 

A Defensoria solicitou por meio do Poder Judiciário obras de mobilidade para os cadeirantes do município. A ação foi extinta pelo juízo de piso com o argumento de que o pedido era genérico, o que impediria não só o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte contraria como também o seu cumprimento e a fiscalização após a sentença.

No recurso, a Defensoria argumentou que "determinar a indicação do endereço e matrícula das centenas de imóveis particulares e públicos que não possuem passeios defronte (calçadas), tampouco adaptação aos portadores de necessidades especiais, além de desarrazoado e desproporcional, caracteriza prova diabólica".

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Dorival Renato Pavan, apontou que o artigo 324, §1º, do Código de Processo Civil desobriga o autor de formular pedido certo quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito ou quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 

"Assim, por ser extremamente difícil a imediata mensuração do quantum devido a título de construção dos passeios (calçadas) com acessibilidade — por depender de inspeção em toda a cidade e não se qualificar como uma situação estática —, admite-se a formulação de pedido genérico, na medida em que a pretensão autoral está corretamente individualizada, constando na inicial elementos que permitem, no decorrer do processo, a adequada quantificação da omissão quanto à construção perquirida", afirmou o desembargador no seu voto, que foi seguido por unanimidade. 

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0800316-46.2020.8.12.0041

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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