PGR pede arquivamento de investigação contra Ricardo Barros

Por entender que não há indícios mínimos de que o parlamentar tenha atuado em benefício de pretensões privadas, a Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento da investigação contra o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) por suspeita de advocacia administrativa.

Agência Câmara

Deputado Ricardo Barros é líder do
governo de Jair Bolsonaro na CâmaraAgência Câmara

O crime de advocacia administrativa consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

O procedimento foi instaurado em novembro do último ano, com base no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, considerou que não havia "nenhum elemento indiciário" de que o líder do governo Bolsonaro na Câmara tenha atuado em prol de empresas farmacêuticas.

Aproximação com empresas
A CPI sugeriu a prática de tal delito em função da proximidade de Barros com os sócios da farmacêutica Belcher, que intermediava os negócios da fabricante de vacinas chinesa CanSino. O deputado tem amizade com sócios da companhia e é genro de um sócio do advogado que atuava em nome das duas empresas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entretanto, na visão de Lindôra, não é possível "presumir que a existência de laços de amizade entre eles, isoladamente, evidencie conluio para fins criminosos".

Interesse do governo
Em depoimento à CPI, Barros e o empresário Emanuel Ramalho Catori, sócio da Belcher, afirmaram que não ocorreu qualquer tipo de interferência nas negociações do Estado brasileiro para compra do imunizante.

Em junho do último ano, o Ministério da Saúde emitiu uma carta de intenção de compra e autorização em benefício da Belcher. Para os parlamentares da CPI, isso não teria ocorrido sem o poder político de Barros na pasta.

Porém, a vice-PGR ressaltou que o documento é um "mero requisito para o início das negociações" e não vincula o órgão interessado. Além disso, poucos dias depois, a CanSino revogou as credenciais da Belcher e o negócio não se concretizou.

"A simples menção ao nome de parlamentar, bem como a mera possibilidade abstrata de envolvimento de congressista, autoridade detentora de prerrogativa de foro, por si só, não tem o condão de firmar a competência do STF, tampouco a atribuição da PGR para a condução das investigações", assinalou Lindôra.

Reunião flagrada
Um encontro entre Barros e os empresários foi fotografado em abril. De acordo com Catori, o deputado participou de uma reunião na condição de presidente da Frente Parlamentar de Medicamentos, para tratar de um medicamento antiviral, cujo uso contra a Covid-19 era discutido.

Na ocasião, a Belcher não teria credenciais ou poderes de representação concedidos pela CanSino, mas somente uma carta de confidencialidade, e, portanto, sequer poderia falar sobre a vacina. A carta de autorização do laboratório chinês para negociação do fármaco só foi obtida alguns dias depois.

Além disso, nessa reunião, não foi elaborada ata. Dessa forma, não haveria "elemento no sentido de que a compra da mencionada vacina tivesse sido objeto do referido encontro".

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Pet. 10.058

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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