TJ-RJ arquiva denúncia contra Flávio Bolsonaro por “rachadinha”

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense arquivou, nesta segunda-feira (16/5), a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso de suspeita de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Fotos Públicas/Vitor Soares

Flávio Bolsonaro foi acusado de comandar um esquema de "rachadinhas" na Alerj
Fotos Públicas/Vitor Soares

A decisão vem após o Ministério Público do Rio pedir a anulação da denúncia. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que permitiram a quebra de sigilo bancário e fiscal do parlamentar e de pessoas relacionadas a ele.

No entanto, os desembargadores citaram a possibilidade de a investigação ser refeita. O MP-RJ já havia ressaltado que "não há óbice legal" à reabertura das investigações, com novo pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário.

Histórico do caso
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de "rachadinha" ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio. 

Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos.

Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre restrição do foro especial a fatos ocorridos durante o mandato. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.

Em janeiro de 2021, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixasse de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função. Já em agosto, o magistrado também suspendeu o feito no Supremo, a pedido da defesa.

A 2ª Turma do Supremo negou, em novembro de 2021, reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve decisão do Tribunal de Justiça fluminense que garantiu foro especial a Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas" na Alerj. Assim, decidiu que o parlamentar deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

No mesmo dia, a 2ª Turma do STF anulou quatro relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a pedido do MP-RJ, sobre o senador, também no caso das "rachadinhas".

Além disso, a 2ª Turma declarou a imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos pelo MP-RJ contra Flávio Bolsonaro em procedimento de investigação criminal aberto sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça fluminense.

Para os ministros, o Coaf não pode produzir, por encomenda do Ministério Público ou da polícia, relatórios de inteligência financeira contra suspeito que ainda não foi incluído formalmente em procedimento investigatório.

A decisão do STF atingiu os indícios que o MP-RJ havia colhido para subsidiar o pedido de quebra de sigilo bancário do senador. O Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que haviam decretado as quebras de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e dos servidores da Alerj.

Anteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia entendido que as comunicações entre MP-RJ e Coaf respeitaram os limites da formalidade impostos na decisão do STF sobre os poderes do órgão de inteligência (RE 1.055.941), sem ocorrência de devassa indiscriminada das informações do senador.

Posteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou de ideia e decidiu que a alteração do foro do processo em que Flávio Bolsonaro é acusado da prática de "rachadinha" invalida automaticamente as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Luiz Henrique da Silva Saraiva disse:
17 de maio de 2022 às 07:38

Como é que pode ser arquivado uma denúncia com tamanha gama de provas contra o acusado?? Porque não podia liberar os documentos por ser político ter foro especial?? Pois bem os documentos foram fazados e comprovados cabe a Justiça fazer cumprir a Lei pois ele sendo um Senador, Ministro, Presidente não poderia cometer tais atos ilegais, portanto estão sujeito sim as Leis.... no meu entendimento Corrupção, é um ato avultante para qualquer servidor do povo, pois eles trabalham para o povo e não para aumentar sua renda com falcatruas....Deveria ser punido com prisão, cancelamento de seu mandato, e nunca mais angariar qualquer cargo Público, por nenhum meio

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
17 de maio de 2022 às 10:31

Vamos lá MP. Ao trabalho. Só precisa de uma prova só para abrir novo inquérito. Façam jus a seus salários premiados !

JCCM disse:
17 de maio de 2022 às 13:55

Vamos agilizar porque não podemos deixar esse promotor de rachadinhas ficar impune em sua descarada e arrogante improbidade.

Um fenômeno em vendas de chocolate em plena cidade tropical, com calor exuberante, atingindo vendas maiores que cidades nos alpes Suíços.

Não pode seguir caçoando do povo brasileiro.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
17 de maio de 2022 às 14:16

Vamos lembrar do ditado: não coloque todos os ovos na mesma cesta. Em outras palavras: não coloque todas as provas no mesmo processo. Se este processo ou provas forem anuladas, teremos outras.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.