A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Reprodução/Twitter
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.
Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Ricardo Stuckert
O famoso Power Point
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.
Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.
Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.
"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.
"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.

Gustavo Lima/STJ
O alvo certo
Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".
Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.
Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".
Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.
A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.
A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".

Rafael Luz/STJ
Limites do cargo
Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.
A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".
"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.
Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.
"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.
Comemoração
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".
"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.
O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".
"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente.
Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.
Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:
"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).
Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.
Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).
Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.
A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".
Assista ao julgamento da Turma (a partir da marca de 1h12):
REsp 1.842.613
O justo seria o procurador ser obrigado a dar a publicidade de sua condenação na mesma dimensão da divulgação original.
Mas esse rapaz poderá recorrer ao STF para justamente postergar a execução dessa sentença???
um ato vergonhoso, sem sentido, possivelmente com ajuda dos Deuses americanos, mas que levou o Ministério Público ser um braço do DOJ.
Ademais, ficou claro também que 2.5 bilhões em nome de uma fundação para um servidor público de piso, sem qualquer lei que autorize, não foi considerado crime por seus pares, e olha que são sagazes em criar teorias estapafúrdias, mas na fundação bilionária viram apenas uma traquinagem bilionária.
De forma que não sabemos mais se o Ministério é Público ou Privado.
Já passou da hora de defenestrar do sistema jurídico essa interpretação de agente intocável do Estado (típico de ditaduras) e de fazer recair a indenização, por seus mal feitos, sobre todos aqueles que pagam impostos. Se o agente atua de modo não previsto dentre suas atribuições funcionais e lesa terceiros, deve pagar pelo ilícito e não os contribuintes. Dentre as funções de procurador estão a de denunciar, recorrer, instaurar procedimentos investigatórios. Não está na lei a função de fazer shows jornalísticos ou de se exibir em palanques televisivos para depois... sair candidato a deputado.
Está corretíssima a decisão. Entretanto, o judiciário costuma condenar o Estado a pagar as indenizações, como fez no caso que condenou a União naquela situação em que um certo Ministro do STF que chamou um Advogado de "ESTRUPÍCIO".
A indenização ao Lula é uma reparação simbólica diante do imenso constrangimento que passou, devido as denuncias criadas artificialmente por esse procurador de caráter duvidoso, que, lamentavelmente, utilizou-se do cargo que exercia no MPF para atuar de forma parcial e politiqueira.
O valor da multa é irrisório se comparado aos prejuízos incalculáveis que causaram esta trama toda de LAWFARE contra Lula. E como fica Moro impune? Um juiz que torceu o Direito até ficar torto, agiu com parcialidade e politicamente recebendo o Ministério da Justiça como prêmio. Falta muito para ser feita Justiça completa. Mas é um começo.
Fico no aguardo da manifestação da defesa do Dr. Dallagnol...
Dar tanto poder à classe politica deveria criar muita preocupação em cada um de nós.
Está em linha com o que disse o ministro Luís Roberto Barroso:
“Na Itália, a corrupção conquistou a impunidade. Aqui, entre nós, ela quer vingança. Quer ir atrás dos procuradores e juízes que ousaram enfrentá-la. Para que ninguém nunca mais tenha a coragem de fazê-lo. No Brasil, hoje, temos os que não querem ser punidos, o que é um sentimento humano e compreensível. Mas temos um lote muito pior, dos que não querem ficar honestos nem daqui para a frente, e que gostariam que tudo continuasse como sempre foi.”
Está em linha com o que disse o ministro Luís Roberto Barroso:
“Na Itália, a corrupção conquistou a impunidade. Aqui, entre nós, ela quer vingança. Quer ir atrás dos procuradores e juízes que ousaram enfrentá-la. Para que ninguém nunca mais tenha a coragem de fazê-lo. No Brasil, hoje, temos os que não querem ser punidos, o que é um sentimento humano e compreensível. Mas temos um lote muito pior, dos que não querem ficar honestos nem daqui para a frente, e que gostariam que tudo continuasse como sempre foi.”
Tempos difíceis... fim do mundo! Não sabemos mais quem é ladrão e quem é autoridade. Caos total!
"olhovivo (Outros)", como fazer comento à sua verdade tão verdadeira? Portanto, sem comentário à sua verdade verdadeira. Quem não gostou, que desmanche sua verdade verdadeira.
Contra essa cepa DELTANCROWN descobriu-se a terapia antiviral: Responsabilização Pelos Abusos Cometidos em Nome do Estado.
O Leonardo Almeida, disse "não se saber mais quem é ladrão e quem é autoridade". Bom, no caso em tela, está empatado; ambos (subjetivo para te engasgar), pertencem ao adjetivo escrito com a letra "l". Sabe-se, sim.
Não, eu não vou lembrar que toda a 4ª Turma foi nomeada pelos presidentes Lula e Dilma.
Também não vou dizer que foi oportunismo barato mudar a jurisprudência justamente neste caso tão emblemático e ignorando o disposto na LINDB e na Constituição quanto à segurança jurídica.
Tampouco vou entrar no mérito, para dizer se houve ou não o abuso; e muito menos invocar a Súmula 7 do próprio STJ.
O que me chama a atenção de verdade é o fato de quatro ministros do STJ afirmarem que transitou em julgado o afastamento, pelo juiz de primeiro grau, da preliminar de ilegitimidade passiva. Em primeiro lugar, porque questão de ilegitimidade não constitui capítulo da sentença e, por isso, não transita em julgado. Em segundo lugar, porque ilegitimidade de parte é matéria de ordem pública e não se sujeita sequer a preclusão. Em terceiro lugar, porque a sentença, em primeiro grau de jurisdição, foi favorável ao réu e, portanto, ele não poderia apelar (faltar-lhe-ia interesse recursal), sendo absolutamente risível que alguém seja prejudicado por não ter feito algo que não podia fazer. Em quarto lugar, porque tudo isso ficou muito bem esclarecido no voto divergente da ministra Isabel Gallotti e, mesmo assim, os ministros preferiram passar a vergonha de desdizer tudo o que os mais elementares manuais de processo civil nos ensinam desde os bancos acadêmicos. O curioso é que toda a defesa do ex-presidente Lula, nos mais variados processos em que ele é ou foi réu, funda-se no respeito ao devido processo legal; mas quando o devido processo legal é desrespeitado contra o adversário, aí há muitas razões para celebrar o resultado.
Deltan para mim é uma pessoa desprezível, assim como o é o ex-juiz Sérgio Moro. E assim acho, pois ambos se utilizaram de cargos de extrema relevância, em que a credibilidade e a imparcialidade são tão importantes quanto o conhecimento técnico, para perseguir um inimigo, Lula (pelo qual não nutro simpatia, ressalto).
No entanto entendo que Deltan deveria ter sido absolvido em virtude do disposto no art. 37, par. 6º, da CF. Deem uma lida nesse artigo, pois não há margem para interpretações.
Boa ou ruim a CF deve ser respeitada em prol de todos para que não fiquemos sujeitos ao arbítrio, principalmente do praticado pelo Judiciário que, como dito por Rui Barbosa, não há contra quem recorrer.
Deltan está sofrendo o que foi infligido a Lula, seu inimigo, ou seja, punição em clara violação ao que dispõe a CF, se bem que o ex-presidente foi absolvido.
Pau que bate em Chico uma hora ou outra baterá em Francisco.
Brilhante comentário, foi cirúrgico em demonstrar as mazelas do judiciário podre que o país enfrenta.
O bandido virou xerife e o xerife virou bandido.
Triste!
Desculpas pelas sinceridades, mas este País virou terra sem lei e sem justiça. Bandido tem mais valor que cidadão de bem. Se nós não reclamarmos, nos manifestarmos, buscar nossas Instituições verdadeiras que possam nos representar, seremos os próximos a ser vitimas, tal como ocorreu com o Dallagnol. Isso é uma INJUSTIÇA!
1. A decisão do STJ, conforme se vê nos comentários, enraiveceu muita gente, notadamente a todos que deram azo aquele deplorável "powerpoint" como instrumento de desmoralização de qualquer acusado antes de o Poder Judiciário bater o martelo. Hipócritas, certamente não gostariam que fizessem consigo o que apreciam fazer contra seus inimigos. E é isto que Lula representa para as elites ricas e seus papagaios: é detestado e tido como criminoso muito antes de qualquer processo; desde quando começou denunciar o perverso modo de concentração e distribuição de renda, uma das mais perversas formas de capitalismo que o Brasil ostenta para o mundo civilizado.
2. Agora, caso não haja mais alteração pela Corte Especial do STJ, terão que se conformar com mais esse tapa com luva de pelica da defesa. De nada adianta levantarem aleivosias contra os ministros do STJ. Gostem ou não, queiram ou não, o fato é que o ex-presidente Lula foi vítima de uma sistemática campanha suja de calúnia, difamação e injúria da direita e da extrema-direita.
3. Quem duvida, que preste atenção na quantidade de acusações que foram feitas contra Lula, e o resultado: todas foram para a vala comum dos atos nulos ou imprestáveis. Ora, convenhamos, nenhuma defesa é tão boa assim para convencer tantos juízes federais e tribunais da imprestabilidade das acusações.
4. Quanto aos algozes, todos envolvidos não em apurar algum fato, mas em ENCONTRAR um fato para justificar o prejulgamento, que, aliás, foi açodado por uma poderosa máquina midiática, aquela mesma que conduziu Vargas ao suicídio e Jango ao exílio. Mudaram o cenário dos fatos, mas não os atores.
5. A decisão do STJ é uma vitória do devido processo legal, e uma derrota do protofascismo incrustado nas franjas do Judiciário.
Perdoem-me se estiver enganado, mas as nulidades não decorreram da incompetência do juízo? Nenhuma sentença julgou Lula inocente.
É certo que houve excessos no tal powerpoint, mas o STJ não julgou os méritos das denúncias contra Lula.
Concordo integralmente com teu comentário. Justa ou não a decisão quanto ao mérito, certo é que houve casuísmo da maioria formada nesse julgamento. Talvez seja porque - afinal, estamos no Brasil - no ano que vem haverá duas vagas no STF, e todas as pesquisas indicam que Lula será eleito presidente.
Se, em provável recurso, o STF não contrariar a própria jurisprudência (formada com repercussão geral), a ilegitimidade passiva do procurador haverá de ser reconhecida.
Lula não precisou ser declarado inocente. Essa condição, ao contrário da de culpado, não depende de decisão judicial, pois, como todos deveriam saber, decorre de garantia constitucional.
Dallagnol ainda pode recorrer e se manifestará formalmente no âmbito do STJ. Aqui, neste site, é que você não verá publicada a manifestação que ele já fez nas redes sociais.
Dallagnol ainda pode recorrer e se manifestará formalmente no âmbito do STJ. Aqui, neste site, é que você não verá publicada a manifestação que ele já fez nas redes sociais.
1. Por óbvio, sempre que acontece uma inversão de valores como essa, um caso no qual o corrupto sai impune e o procurador que o processou é injustamente punido, as pessoas normais ficam com raiva. Lula é rico e frequenta as elites ricas, basta ver a clientela na churrascaria chique - e cara! - que foi lá bajulá-lo. Ninguém mais acredita nesse papo de Lula vs. elites, rapaz.
2. Dallagnol ainda pode recorrer. O que houve de "sistemático' foi a corrupção. Lula não foi perseguido coisa nenhuma, políticos de vários partidos foram processados e presos. E sua menção a "direita e da extrema-direita" e a menção (mais uma vez) a "fascismo" só serve para mostrar o papel (político) que você cumpre aqui. Não engana ninguém, soldadinho.
3. Lula foi blindado pelo STF (Segunda Turma) com base em ilações (contra Moro e a Lava Jato) e formalidades frívolas. A maioria dos processos que caíram depois não chegaram ao mérito, foram anulados por causa das decisões da Segunda Turma.
4. O que não faltou na Lava Jato foi apuração de FATOS. Um deles: bilhões de reais foram devolvidos pelos corruptos ou recuperados pelos procuradores. A relação que fez com Vargas e Jango diz mais sobre você que sobre nossa história.
5. A decisão do STJ é uma vitória da impunidade, isso sim. (A esquerda usa há tempos o truque - manjado - de chamar de fascistas seus adversários. E agora faz o mesmo para tentar desqualificar os procuradores...)
Lula não foi inocentado. Quando o mérito foi examinado pelos juízes, vários além de Moro, ele foi considerado culpado, e por unanimidade.
1. Por óbvio, sempre que acontece uma inversão de valores como essa, um caso no qual o corrupto sai impune e o procurador que o processou é injustamente punido, as pessoas normais ficam com raiva. Lula é rico e frequenta as elites ricas, basta ver a clientela na churrascaria chique - e cara! - que foi lá bajulá-lo. Ninguém mais acredita nesse papo de Lula vs. elites, rapaz.
2. Dallagnol ainda pode recorrer. O que houve de "sistemático' foi a corrupção. Lula não foi perseguido coisa nenhuma, políticos de vários partidos foram processados e presos. E sua menção a "direita e da extrema-direita" e a menção (mais uma vez) a "fascismo" só serve para mostrar o papel (político) que você cumpre aqui. Não engana ninguém, soldadinho.
3. Lula foi blindado pelo STF (Segunda Turma) com base em ilações (contra Moro e a Lava Jato) e formalidades frívolas. A maioria dos processos que caíram depois não chegaram ao mérito, foram anulados por causa das decisões da Segunda Turma.
4. O que não faltou na Lava Jato foi apuração de FATOS. Um deles: bilhões de reais foram devolvidos pelos corruptos ou recuperados pelos procuradores. A relação que fez com Vargas e Jango diz mais sobre você que sobre nossa história.
5. A decisão do STJ é uma vitória da impunidade, isso sim. (A esquerda usa há tempos o truque - manjado - de chamar de fascistas seus adversários. E agora faz o mesmo para tentar desqualificar os procuradores...)
Lula não foi inocentado. Quando o mérito foi examinado pelos juízes, vários além de Moro, ele foi considerado culpado, e por unanimidade.
Desprezíveis para mim são os corruptos e aqueles que os defendem, ainda mais quando simulam preocupação com o devido processo legal.
Lula não foi absolvido, os processos em que já havia sido condenado foram anulados.
Desprezíveis para mim são os corruptos e aqueles que os defendem, ainda mais quando simulam preocupação com o devido processo legal.
Lula não foi absolvido, os processos em que já havia sido condenado foram anulados.
Você foi leviano a respeito de Moro (e do Dallagnol). Então eu deixo a pergunta:
"Considerando que Lula manda e desmanda no PT, que autoriza ou desautoriza qualquer acordo minimamente importante, seria possível realmente acreditar que ele não soubesse de nada acerca do mensalão, petrolão, etc.?
Você foi leviano a respeito de Moro (e do Dallagnol). Então eu deixo a pergunta:
"Considerando que Lula manda e desmanda no PT, que autoriza ou desautoriza qualquer acordo minimamente importante, seria possível realmente acreditar que ele não soubesse de nada acerca do mensalão, petrolão, etc.?
Impressionante que haja advogados levantando teorias mirabolantes sobre o que denominam "injustiça" contra o Lula.
Não creio que o exame por mais de uma dúzia de juristas, culminando condenação do ex-presidente, tenha sido equivocado.
Para admitir tal possibilidade, certamente dever-se-ia rasgar e deletar todo o cabedal da literatura jurídica produzida nos últimos 50 anos, no mínimo!
Na mesma senda, quem o defende poderia, então, tentar nos explicar o porquê da devolução de cifras astronômicas aos cofres públicos ou, mesmo, mostrar essa matemática fantástica que indica o patrimônio gigantesco do mesmo ex-presidente.
Esse discursinho barato sobre fascismo, temperado com o sal chamado "democracia", remédio de pronto uso quando essas explicações ao norte são impossíveis, é a marca de sujeitos que deveriam ter vergonha na cara quando anunciam ser advogados.
A toada do STJ, sem a menor cerimônia, mostra, sim, uma turma engajadíssima em tentar convencer que ele, Lula, merece ser canonizado, ao que parece.
Ora, senhores, todos eles dessa turma foram indicados nos governos capitaneados pelo referido, o que, em síntese de um arcabouço moral, deveria constituir o melhor argumento de suspeições.
Ou não?
Protofascismo, guerreiro, somente na cabeça de quem não enxerga ou não sabe o que é ser patriota!
Impressionante que haja advogados levantando teorias mirabolantes sobre o que denominam "injustiça" contra o Lula.
Não creio que o exame por mais de uma dúzia de juristas, culminando condenação do ex-presidente, tenha sido equivocado.
Para admitir tal possibilidade, certamente dever-se-ia rasgar e deletar todo o cabedal da literatura jurídica produzida nos últimos 50 anos, no mínimo!
Na mesma senda, quem o defende poderia, então, tentar nos explicar o porquê da devolução de cifras astronômicas aos cofres públicos ou, mesmo, mostrar essa matemática fantástica que indica o patrimônio gigantesco do mesmo ex-presidente.
Esse discursinho barato sobre fascismo, temperado com o sal chamado "democracia", remédio de pronto uso quando essas explicações ao norte são impossíveis, é a marca de sujeitos que deveriam ter vergonha na cara quando anunciam ser advogados.
A toada do STJ, sem a menor cerimônia, mostra, sim, uma turma engajadíssima em tentar convencer que ele, Lula, merece ser canonizado, ao que parece.
Ora, senhores, todos eles dessa turma foram indicados nos governos capitaneados pelo referido, o que, em síntese de um arcabouço moral, deveria constituir o melhor argumento de suspeições.
Ou não?
Protofascismo, guerreiro, somente na cabeça de quem não enxerga ou não sabe o que é ser patriota!
É claro que o fato dos Ministros Salomão e Raul Araujo terem sido indicados pelo Lula e os Ministros Atonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi pela Dilma é mera coincidência nessa decisão parcial que ignorou Súmula do próprio STJ e julgamento do STF.
É claro que Lula não precisa ser declarado inocente. Mas uma coisa é ele ser absolvido num reexame de provas e outra é ele voltar a condição de inocente por conta da anulação dos processos. A confusão vocês mesmos estão criando.
Como cidadão brasileiro, Eng Agrônomo, 63 anos, sinto vergonha da Justiça Brasileira: primeiro o STF revoga a prisão em 2 instancia, 2) "descondena" Lula, condenado por inúmeros juízes, 3) muda o foro, 4) permite que seja candidato, ele, talvez o maior corrupto do mundo...e agora punem o Procurador que trabalhou no caso e exigem indenização! Qual justiça temos? Qual Procurador ou delegado ou juiz fara seu trabalho com tais ameaças?! O judiciário e responsável por 90% da insegurança desse Brasil e precisa de freios, que não vira do Congresso que vive em "harmonia" com o STF: ninguém impicha ninguém! Lula e sua gangue são ladrões, corruptos, com fartas provas, bilhões devolvidos, etc Que vergonha nossa justiça" |
O mérito da condenação está correto, posto que a nenhum membro do Ministério Público é dada a prerrogativa de condenar um acusado antes mesmo do processo criminal formal. Menos ainda, execrá-lo em nível nacional, objetivando lhe causar danos irreparáveis na seara política. Ora, não foi com esse propósito que a instituição ministerial restou instituída.
Contudo, a decisão do STJ está equivocada, tal como esgrimido no voto da Ministra Isabel, tendo em vista que o polo passivo da demanda indenizatória deveria a União, que após a condenação ingressaria de forma regressiva contra o agente público responsável pelo dano, nos termo do § 6º do art. 37, CRFB.
Ao cabo, espero que na eventualidade da querela aportar ao STF os ministros tenham a sensibilidade de aplicar a técnica da fungibilidade, impedindo que a impunidade prevaleça em decorrência de erro na indicação do polo passivo da demanda.
"objetivando lhe causar danos irreparáveis na seara política"
Você está sendo leviano. Mesmo porque a Lava Jato alcançou políticos de diversos partidos.
"objetivando lhe causar danos irreparáveis na seara política"
Você está sendo leviano. Mesmo porque a Lava Jato alcançou políticos de diversos partidos.
Entendo a lamúria, mas enquanto sociedade, delegamos ao Estado a função de resolver os conflitos sociais, isso não quer dizer que o Estado por meio de seus agentes tem o Direito de arrastar o nome de qualquer cidadão na lama, tudo deve estar dentro do Devido Processo Legal, o que restar fora do ordenamento jurídico como: falas, atitudes, etc. é passível de indenização; e mesmo que o acusado fosse condenado após responder ao Processo, a Lei não tutela atos contrários a normativa vigente.
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