Graças aos bloqueios de bolsonaristas que contestam o resultado das eleições presidenciais, o juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville (SC), decidiu prorrogar o período de saída temporária concedida a um preso que cumpre pena no regime semiaberto.

Reprodução / Twitter
O homem, condenado a 27 anos e 8 meses de reclusão, deveria retornar à Penitenciária Industrial de Joinville na terça-feira (1/11), mas se viu impossibilitado porque estava em Xanxerê, município distante 480 km daquela cidade.
Para retornar à prisão, teria de transitar por diversas estradas estaduais e federais ocupadas por bolsonaristas. Na terça, o Judiciário ainda tentava impor à Polícia Rodoviária Federal o desbloqueio das vias, por meio de decisões liminares.
O preso informou a situação ao juízo, que por sua vez consultou o comando da Polícia Militar catarinense. A informação recebida foi de que as rodovias estaduais estava liberadas, mas as federais ainda aguardavam ordem da PRF para desbloqueio.
“Assim, persiste impedimento para normal deslocamento no estado”, concluiu o juiz. Dessa maneira, ele prorrogou a saída temporária do homem até as 18h da próxima segunda-feira (7/11).
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Processo 0007804-30.2015.8.24.0008
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