Alexandre determina que PRF detalhe multas aplicadas em rodovias

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (3/11) que a Polícia Rodoviária Federal apresente, no prazo de 48 horas, um relatório completo das multas aplicadas nas rodovias de todo o país em decorrência dos protestos golpistas que contestam o resultado da eleição presidencial.

Marcelo Pinto/A Plateia/Fotos Públicas

Desde a derrota de Bolsonaro, apoiadores
do presidente bloqueiam rodovias 
Marcelo Pinto/A Plateia/Fotos Públicas

"Intime-se, com urgência e inclusive por meios eletrônicos, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o relatório circunstanciado de todas as multas aplicadas em cumprimento à decisão proferida nos presentes autos, com a identificação dos veículos e pessoas autuadas", diz trecho do documento.

No início da semana, o ministro determinou que o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, desbloqueasse imediatamente as rodovias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal. A decisão também afirmou que Vasques poderia ser preso em flagrante e afastado por desobediência se a ordem não fosse seguida.

Além da multa contra o diretor-geral da PRF, Alexandre fixou punição no mesmo valor aos caminhoneiros que bloqueiam as estradas. O despacho publicado nesta quinta-feira reforça a determinação anterior de identificar os caminhões e seus donos.

Desde o anúncio do resultado da eleição presidencial, na noite de domingo (30/10), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) ocupam rodovias de todo o país. Embora o número de pontos bloqueados tenha sido reduzido, conforme informação da PRF, ainda há 72 pontos de obstrução, em seis estados.

A corporação informou que aplicou R$ 5,5 milhões em multas contra manifestantes, sendo 912 multas em valores que variam conforme o tipo de infração.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 519

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
04 de novembro de 2022 às 05:53

A única dúvida remanescente é se a competência do TSE se prorroga após as eleições. Se não se prorroga, nitidamente há vício na medida judicial. Só falta denunciar, acusar, defender os réus e ele próprio julgar.

Natã Alves Rodrigues Júnior disse:
05 de novembro de 2022 às 00:27

Qual a dificuldade de ler o despacho?
O pdf está bem aí.

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