TCU rejeita tese lavajatista e isenta Temer em caso de Angra 3

O apoio político do então presidente Michel Temer a um terceiro que não estava vinculado à gestão da Eletronuclear e sequer era parte, direta ou indiretamente, de contrato em que teriam ocorrido irregularidades não é suficiente para incluí-lo em investigações do Tribunal de Contas da União.

Divulgação / Eletronuclear

Não há indícios de que apoio de Temer a coronel Lima levou a superfaturamento de contrato de obras da usina de Angra 3
Divulgação / Eletronuclear

Com esse entendimento, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, indeferiu a proposta de auditores do tribunal para citar Michel Temer e o coronel João Baptista Lima no procedimento que apura a ocorrência de desvios financeiros em obras da Usina Termonuclear de Angra 3.

Segundo a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura do TCU, um dos contratos, assinado em 2012, teve superfaturamento de R$ 9,3 milhões e desvio de outros R$ 6,4 milhões em valores pagos à empresa AF Consult do Brasil.

A tese, copiada da "lava jato", é de que o então vice-presidente Temer hipotecou apoio político ao coronel Lima, para atuar nas relações comerciais entre a empresa contratada e a estatal. Com essa ascendência política, o militar teria feito pressão política sobre a presidência da Eletronuclear.

O problema é que Lima não tem relação com o contrato em que teriam ocorrido os desvios, nem com a empresa responsável ou mesmo com a própria Eletrobras. Para o ministro Bruno Dantas, as alegações não têm nada a ver com o TCU.

A decisão destaca que o ato de dar ou receber suporte político não é alcançado pela jurisdição de contas e que as irregularidades estão em apuração no Poder Judiciário, seara mais apropriada.

"Como sabido, não há previsão legal que autorize o TCU a responsabilizar terceiros que sejam meras pessoas físicas não vinculadas à gestão do respectivo ente da Administração ou que não sejam parte, direta ou indireta, em ato ou contrato administrativo, em face de falhas cometidas em licitações e contratos", diz a decisão.

As obras da usina de Angra 3 foram iniciadas e paralisadas ainda na década de 1980 e retomadas a partir de 2009. As supostas irregularidades recentes foram investigadas pela "lava jato" do Rio de Janeiro e levaram à prisão preventiva de Temer em 2019, quando já havia deixado a presidência da República. A ordem foi dada pelo juiz lavajatista Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

O processo contra Temer foi depois encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal, onde o ex-presidente e outros sete tiveram a denúncia rejeitada. O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do DF, considerou o caso genérico e baseado exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho. O MPF recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a rejeição.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 024.876/2017-8

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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