Para a Polícia Federal do Rio de Janeiro e a Justiça Federal fluminense, um Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal com determinação de cumprimento imediato não precisa ser levado a cabo durante os finais de semana, quando a delegacia funciona em sistema de plantão e apenas para ocorrências de flagrante.

Divulgação
No sábado (19/11), a superintendência fluminense da corporação se recusou a cumprir uma ordem do ministro Gilmar Mendes, de levantamento de todas as apreensões feitas na sexta-feira contra a Fundação Getúlio Vargas, em investida autorizada pelo juiz Vítor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, as medidas foram deferidas com base em delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral que já fora anulada pelo STF. Foi uma tentativa de proteger a franquia lavajatista carioca, uma semana depois de o CNJ determinar a correição na vara de outro integrante do grupo, o juiz Marcelo Bretas.
Quando os advogados foram à Superintendência da PF para levantar os bens arrecadados por força da medida de busca e apreensão, descobriram que a ordem do ministro Gilmar só poderia ser cumprida na segunda-feira.
Inclusive porque a delegada titular, Paula Cibulsky, alegou que não foi notificada oficialmente da decisão e não compareceria presencialmente para atender aos advogados.
Com a renitência, eles acionaram a Justiça Federal pedindo o cumprimento da decisão proferida pelo STF. O pedido de imediata devolução dos bens apreendidos foi negado pela autoridade judicial de primeira instância e, na sequência, pelo Desembargador Federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Foi esse cenário que levou o ministro Gilmar Mendes, ao ser informado, a proferir nova decisão para mandar o Diretor-Geral do Departamento da PF obrigar a Superintendência fluminense a cumprir a ordem de Habeas Corpus.
O ministro definiu o cenário como "nada ortodoxo". "Afinal, não é dado aos Juízes e Tribunais hesitar diante de abuso de poder cometido por quaisquer autoridades públicas. Antes, compete-lhes agir com o rigor e a presteza necessários para conter excessos praticados na condução da persecução penal, de modo a inibir eventuais afrontas à liberdade do cidadão", disse.
Destacou que o Regimento Interno do STF, que tem força de lei, prevê consequências de eventual descumprimento de ordem em Habeas Corpus. E determinou que se dê ciência de sua nova decisão às Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à presidência do TRF-2.
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.456
O Estado brasileiro terá de se reencontrar com a postura institucional democrática.
Para isso, terá de expurgar esses focos de autoritarismo, demitindo delegados e policiais que injustificadamente se recusam a cumprir ordem judicial (sic).
Ninguém comenta sobre o autoritarismo oriundo de ministros supremos, sempre com estranhas ordem de HC para conhecidos, afilhados de casamento, primos, fãs, etc.
...
ordem manifestamente ilegal não se cumpre, inclusive tal situação configura causa excludente de culpabilidade...e pronto ...vai reclamar com o papa!
Vivemos em tempos estranhos, a corte sob suspeita toma decisões em tempo recorde quando se trata de proteger seus pares.
Muitas mudanças precisa ser feita, excepcionalmente na suprema corte que tem se tornado um mero órgão político.
No caso em tela, há muito que ser esclarecido...
Que decadência.
Ninguém mais leva o STF à sério. Qualquer semelhança com os últimos dias da família portuguesa no Brasil, não será mera coincidência.
Bom saber que o STF atua 24h por dia, inclusive aos finais de semana. Que a pressa para impedir acesso as provas seja a mesma para julgar os corruptos, que tem se livrado sistematicamente pelo fenômeno da prescrição.
Se operações são feitas no raiar do dia, por que faltaria contigente plantonista para cumprir ordem judicial?
A polícia presta serviço público, que deve ser contínuo e ininterrupto, daí porque não pode deixar de liberar bens apreendidos, quando há ordem judicial no sentido da liberação.
Se tem delegado plantonista, tem de ser cumprida a ordem.
Alguns servidores públicos fazem o que querem, criam seus próprios códigos de condutas profissionais pois sabem que dificilmente serão punidos por seus erros.
Na maioria das vezes impera o corporativismo, na maioria das vezes, os processos administrativos disciplinares acabam em pizza.
Reforma administrativa já pra acabar com estabilidade no serviço público!!!!
E o recesso judiciário, e o recesso do congresso nacional ? Como se explica ?? Até parece que todo o serviço está em dia. Como se os problemas também dessem uma pausa. Já imaginou se o executivo e todos os seus órgãos, autárquicas e fundações,SUS, também entrassem em recesso ??? Urgência para que ? Ninguém está indo para cadeira elétrica.
O que será que tem de tão importante nestes materiais apreendidos???
O STF, é uma vergonha internacional, formado por militantes politicos, não respeitam mais a CF, quem acata ordem desses ditadores, não tem sapiência da CF, ou simplesmnete faz parte do grupo. é lamentável. O STF virou balcão de negócio dos "amigos" criminosos. Juiz fala nos autos, Juiz não é popstar para aparecer toda hora na midia. Simples assim. (Juiz de carreira para o STF, chega e politica na justiça)
Concessão de habeas corpus é direito de todo cidadão, e deve ser cumprido imediatamente pela instituição pública a quem compete executar.
O não cumprimento é passível de punição.
Imaginemos alguém chegar no Hospital e o plantonista
1. Ao Procurador do Município:
i. Como é possível que, em sede de cumprimento de ação mandamental (que cassa ordem ilegal), haja "autoritarismo" em face a autoridade coatora, que se recusa a cumprir a ordem?
ii. Não cumprir decisão judicial, sem justificativa concreta, é crime, notadamente quando se recusa a cumprir ordem dada em habeas corpus.
2. Ao Lupes:
i. Você está a sugerir que um servidor público seja juiz do Supremo, de modo que ele faça valoração jurídica, a fim de dizer se a decisão judicial é ou não ilegal?
ii. Cumprir ordem concedida em sede de habeas corpus, voltado à proteção da liberdade (direito fundamental), é considerado cumprimento de decisão manifestação ilegal? Aprendeu isso em qual lugar? Cite um autor, pelo menos?
Caro colega, a medida solicitada estava vinculada no perigo da demora? Ela afetava garantia e direitos fundamentais? A promoção do despacho traria algum prejuízo de caráter inderrogavel. Pois então o colega está preocupado porque foi um despacho de um ministro do STF ou no mérito do despacho? Então vejamos quantos processos estão aguardando despachos tão rápidos, com afronta a direitos e garantias fundamentais no Corte Suprema? Então não me parece a medida, mas quem assina. Funcionamento das instituições tem regrmento também aprovado por lei. Esquece o colega que estas também são fundamentais ao seu funcionamento
Então tenhamos cuidado com interpretações emocionais, pois a justiça não é feita de maneira a ser emocional.
O meu caro. O juíz não chamou uma coletiva de imprensa não. Mas a PF não cumpre habeas corpus e quer estar dentro da CF?
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