Só União pode ampliar rol de autoridades que prestam esclarecimentos

Compete somente à União definir o rol de agentes públicos que podem ser convocados pelas Assembleias Legislativas para prestar esclarecimentos. Esse foi o entendimento unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que invalidou normas da Constituição do estado de Pernambuco que aumentava o número de autoridades que poderiam ser convocadas.

Carlos Humberto/SCO/STF

A norma permitia que o Legislativo de PE convocasse autoridades não previstas na CFCarlos Humberto/SCO/STF

A norma questionada também imputava a essas autoridades a prática de crime de responsabilidade em caso de ausência sem justificativa adequada. Autor da ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou, entre outros pontos, ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

O relator do processo foi o ministro Luiz Edson Fachin. O ministro observou que a Constituição federal (artigo 50, caput e parágrafo 2º) autoriza apenas a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao chefe do Executivo. "O art. 50, caput e § 2º, da Constituição Federal traduz norma de observância obrigatória pelos Estados-membros, que, por imposição do princípio da simetria (art. 25, CF), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade", destacou Fachin.

Assim, apenas os cargos de secretário de Estado ou equivalentes em termos de organização administrativa poderiam ser convocados.

Invasão de competência
Em relação à imputação de crime de responsabilidade, o ministro destacou que, em 2015, o STF aprovou a edição da Súmula Vinculante 46. "Cumpre relembrar que a matéria encontra-se sumulada neste Supremo Tribunal Federal. No ano de 2015, o Plenário, em votação por unanimidade e mediante conversão da Súmula nº 722, aprovou proposta da edição da Súmula Vinculante nº 46, cujo teor reproduzo a seguir: 'A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União'", ressaltou.

Por fim, Fachin votou para julgar parcialmente procedente a ação para retirar do rol das autoridades passíveis de convocação o corregedor-geral da Justiça, o procurador-geral da Justiça, os membros da Defensoria Pública e os dirigentes da administração indireta ou fundacional. Deste modo, os dirigentes da administração direta passíveis de convocação devem se restringir aos diretamente subordinados ao governador.

Leia aqui a decisão
ADI 6.640

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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