A revogação da nomeação de Maurício Requião ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná é ato inválido, pois ocorreu sem o devido processo legal judicial. Com isso, ele tem o direito de permanecer em disponibilidade remunerada até ser aproveitado na primeira vaga constitucionalmente reservada à Assembleia Legislativa paranaense.

José Alberto
Com esse entendimento e por maioria apertada de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso em mandado de segurança ajuizado por pelo ex-conselheiro do TCE-PE.
A divergência consistiu em saber se, com o retorno imediato ao cargo do qual foi indevidamente retirado, o autor da ação assumiria a cadeira que hoje pertence a Ivan Bonilha, que o substituiu e inclusive atuou no processo que destituiu Requião, pois era procurador-geral de Justiça na época.
Venceu a posição da ministra Assusete Magalhçaes, mais benéfica a Bonilha. Ela foi acompanhada pelos ministros Og Fernandes e Herman Benjamin. Ficaram vencidos os ministros Mauro Campbell, relator, e Francisco Falcão.
O caso
Maurício Requião era secretário estadual de educação do Paraná na gestão de seu irmão, Roberto Requião, quando foi votado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para o TCE-PR, para uma vaga aberta pela aposentadoria de um conselheiro.
Maurício foi nomeado pelo irmão em 2008 e permaneceu no cargo até 2009, quando foi afastado por ordem do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal o decreto de nomeação por ofensa à Súmula 13 — a norma que proíbe o nepotismo nos três Poderes.
A nomeação foi, por fim, revogada em 2011 pelo então presidente da Alep, Valdir Rossoni, e confirmada pelo sucessor de Roberto Requião no cargo de governador, Beto Richa. No mesmo ano, Ivan Bonilha foi escolhido para a vaga no TCE-PR, a qual ainda ocupa.
Esse cenário levou a uma ampla disputa jurídica travada que culminou com sentenças transitadas em julgado que concluíram que não houve nepotismo, pois a escolha de Maurício Requião para o cargo foi feita pela Alep e não pelo irmão governador.
Os ministros da 2ª Turma concluíram que houve ofensa ao devido processo legal porque a anulação não poderia ter sido feita por ato unilateral do presidente da Alep. Como Maurício foi nomeado e exerceu a função, adquiriu direito líquido e certo à vitaliciedade no cargo. A perda do mesmo só poderia ocorrer mediante sentença transitada em julgado, o que não ocorreu.
De quem é a cadeira
Relator, o ministro Mauro Campbell opinou por devolver o cargo a Maurício Requião e colocar Ivan Bonilha em disponibilidade. Em voto de ratificação, explicou que a manutenção dele no cargo não poderia ser tolerada porque atuou diretamente no procedimento da Assembleia Estadual que invalidou a nomeação de Requião.
Abriu a divergência a ministra Assusete Magalhães, para quem Bonilha também assumiu o cargo com garantia de vitaliciedade, de modo que, conforme as normas constitucionais de regência, não seria possível perde-lo, senão mediante ação própria. Para ela, tirar Bonilha do cargo significaria cometer a mesma ilegalidade imposta a Requião.
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RMS 52.896
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