Imputar a Haddad uma posição de Lula não é desinformação, diz TSE

Imputar a um candidato nas eleições uma posição que foi exclusivamente afirmada por seu padrinho político não caracteriza fato chapadamente inverídico capaz de desequilibrar a disputa e merecedor de direito de resposta.

Ricardo Stuckert

Haddad (à dir.) foi alvo de insinuação de crítico do agronegócio graças às falas de Lula em entrevista ao Jornal Nacional
Ricardo Stuckert

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso especial eleitoral ajuizado pela campanha de Fernando Haddad (PT), que esperava obter direito de resposta por conta de imputações feitas na propaganda de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Ambos concorrem em segundo turno ao cargo de governador de São Paulo. Ainda no primeiro turno, a campanha de Tarcísio exibiu vídeo no horário eleitoral gratuito em que recuperou uma fala de Lula em que classifica empresários do agronegócio como fascistas.

"Pois é: tanto suor, força e investimento para depois ter que ver o padrinho do Haddad na TV chamando o agro de fascista. Aí não, né? Por aí dá pra ver como o PT pretende tratar o agronegócio de São Paulo", diz a propaganda de Tarcísio.

Por maioria apertada de 4 votos a 3, o TSE decidiu que não há direito de resposta nesse caso. Primeiro porque a fala não foi editada ou descontextualizada. Lula deu a declaração em entrevista ao Jornal Nacional e depois, inclusive, corrigiu-a: disse que se referiu apenas aos empresários que desmatam e cometem ilícitos ambientais.

Relator, o ministro Sergio Banhos observou que somente há direito de resposta quando houver fato chapadamente inverídico ou graves ofensas pessoais capazes de configurar ofensa ou injúria, o que não ocorreu na propaganda de Tarcísio de Freitas.

Frase verdadeira, conclusão falsa
Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, para quem a propaganda eleitoral, ao vincular Haddad a uma fala proferida por terceiro, fora do contexto em que produzida, tenta enganar o eleitor ao joga-lo contra um grupo econômico específico — o do agronegócio de São Paulo.

O caso se insere no que o TSE recentemente definiu como desordem informacional: o uso de afirmações informações verdadeiras, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma falsa percepção da realidade.

"Em que momento o candidato Haddad se disse contrário ao agronegócio de São Paulo? Em nenhum momento", pontuou o ministro. "Ou seja se imputa a ele a posição de ser contrário ao agro por causa de uma frase dita em outro contexto por um candidato à presidência da República", continuou.

Acompanharam essa posição os ministros Benedito Gonçalves e Ricardo Lewandowski. "Estamos em um momento histórico em que as eleições estão sendo disputadas não apenas pela fake news, mas por uma verdadeira campanha de desinformação do eleitor. Isso prejudica a livre formação da vontade do eleitor", criticou o ministro Lewandowski.

Quem mal tem?
A divergência fico vencida. Ao formar a maioria, o ministro Carlos Horbach afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral atuar como a editora da verdade, consertando o sentido das palavras que foram ditas por determinado candidato na disputa eleitoral. "Esta corte não deve fazer copydesk do discurso político."

Ressaltou que não há descontextualização da fala de Lula, e que a vinculação deste com Haddad, ambos do PT, é natural e já difundida no subconsciente político. Em 2018, a campanha petista à presidência da República inclusive teve o lema "Lula é Haddad".

"É natural que se faça uma associação entre eles, inclusive para efeitos de exploração crítica", concordou o ministro Raul Araújo. Para ele, é possível explorar politicamente a declaração de Lula, medida inerente à campanha eleitoral. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator.

REspe 0604243-37.2022.6.26.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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