Em sessão com 47 sustentações, ministro do STJ pede consciência

A sessão ordinária da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou nesta terça-feira (13/9) com 47 pedidos de sustentação oral e outros 15 processos com destaque de advogados, além dos processos destacados pelos próprios ministros, para discussão de pontos relevantes. O cenário deixou evidente que seria impossível cumprir toda a pauta.

Sergio Amaral

Ministro Sebastião Reis Júnior disse que, duas horas antes da sessão, ainda recebia memoriais de casos que seriam julgados
Sergio Amaral

Foi o que levou o ministro Sebastião Reis Júnior a fazer mais um apelo por uma consciência sistêmica de todos os atores do sistema de Justiça. Ele destacou o uso desarrazoado de Habeas Corpus, a prática "repugnante" de reiteração de pedidos e afirmou que, às 12h, pouco antes da sessão, ainda estava recebendo memoriais por e-mail para casos que seriam logo julgados.

"Não tem mais condição. Ou vamos pensar no todo e ter a consciência de que o Judiciário tem que funcionar ou não sei onde vamos parar", disse. "Eu imploro consciência geral de que devemos pensar no todo. Não há condição de funcionar desse jeito", reforçou.

Segundo o ministro Sebastião, não há mais condição de juízes decidirem contra precedentes de maneira vaidosa, de o Ministério Público achar que prisão é solução para tudo e da advocacia insistir em processos que, de antemão, já se sabe sem qualquer possibilidade de sucesso.

"Em junho, eu fiz 11 anos de tribunal. Certamente, se eu pegar uma decisão que proferi 11 anos atrás, é a mesma que eu decido hoje: questões mais do que superadas estão sendo trazidas ao enfrentamento, seja por advogados, seja graças a juízes. Não sei onde vamos parar", disse.

A explosão do número de sustentação orais se deve à Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia para permitir que o advogado faça uso dessa prerrogativa gravo regimental que ataca a decisão monocrática que não conhece do recurso especial, do Habeas Corpus e outros recursos estabelecidos.

Nesses casos, o STJ tem limitado o tempo de manifestação a cinco minutos, o que não tem inibido os advogados. O ministro Antonio Saldanha Palheiro informou que, enquanto isso persistir, vai se limitar a proclamar o resultado como agravo provido ou desprovido — sem adentar às razões de decidir, que poderão ser acessadas pelo advogado, no voto, posteriormente.

Esse impacto é sentido em todos os colegiados, que costumam aplicar metodologia para poupar tempo: se o relator vota por atender o pedido do advogado que quer sustentar oralmente e não há destaque dos demais ministros, sugere-se que ele abra mão da prerrogativa.

Já o desrespeito jurisprudencial e o descompasso no uso de pedidos de Habeas Corpus é uma realidade bastante antiga na 3ª Seção, 5ª e 6ª Turmas do STJ. Recentemente, o ministro Rogerio Schietti levantou a hipótese de acionar a OAB para combater a prática — citada pelo ministro Sebastião — de reiteração de pedidos em diferentes recursos.

Os ministros também já fizeram outros apelos contra o punitivismo que faz o Ministério Público levar casos de furto famélicos brutalmente insignificantes à instância especial e contra a desobediência jurisprudencial de tribunais de segunda instância, por exemplo.

Presidente da 6ª Turma, a ministra Laurita Vaz considerou o desabafo justo. "Até gostaria de fazer um esclarecimento sobre a forma como julgados. Eu, por exemplo, ontem deixei de ir à posse da ministra [Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal] para olhar todos os processos. Assim julga a 6ª Turma, com todo esse zelo, esse cuidado", destacou.

Antes, o ministro Sebastião Reis Júnior não escondeu a frustração. "Está tudo bagunçado. Temos que ter uma preocupação a mais de checar as informações, de saber se o mesmo foi pedido em Habeas Corpus, se já foi julgado algum AREsp", criticou. "Tem que haver uma compreensão do sistema. Não dá para funcionar desse jeito", reforçou.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Paulo Santos J disse:
14 de setembro de 2022 às 07:43

Se o próprio STJ não respeita sua jurisprudência, como exigir isso das instâncias inferiores?

Observador disse:
14 de setembro de 2022 às 10:24

Preocupação justa Ministro, como está não dá. No entanto apenas uma observação. Oficie a OAB como indicado na matéria, mas o CNJ e o CNMP também. Acabei de ler uma matéria aqui na Conjur. Um rapaz foi preso no Rio e durante a abordagem, rendido, levou um chute no rosto. O flagrante foi corretamente anulado pela D. Juíza, mas o TJ reformou a decisão, condenando-o. Óbvio que a defesa impetrou HC ao STJ, que deu provimento, absolvendo-o.

A "culpa" pela impetração foi do advogado ou dos desembargadores que não quiseram anular provas decorrentes de um flagrante viciado pelo emprego de violência?

E os desembargadores do TJ SP que não respeita os precedentes emanados daí? Vai oficiar ao CNJ também?

Então, olhando bem por cima, o problema não é só juízes, promotores e advogados. Deem uma olhada na contribuição dos desembargadores para o acúmulo de HCs aí no STJ.

André Soler disse:
14 de setembro de 2022 às 13:06

Como já havia dito em outra oportunidade, as palavras deste Ministro - Sebastião Reis Jr. expressam a realidade e a legalidade. Este deveria ser eterno no Tribunal.

Miguel Adv disse:
14 de setembro de 2022 às 16:14

Infelizmente essa infinidade de recursos são criados pelos próprios Tribunais locais que não respeitam os posicionamentos dos Tribunais Superiores.

Leandro MMartins disse:
15 de setembro de 2022 às 10:59

A solução para o caso está justamente com a utilização de precedentes vinculantes, e como já foi dito a culpa não se restringe aos advogados e promotores, a criação de uma punição para os eméritos desembargadores que ignorarem de forma reiterada a jurisprudência das Cortes superiores, seria uma ferramenta que desestimularia a criação de repúblicas estaduais, como é o caso do TJSP.

Advogada Civilista disse:
15 de setembro de 2022 às 13:26

Que tristeza, saber que no STJ ministros têm que ouvir sustentações orais desses advogados que não têm mais o que fazer!
Tribunais locais, então, mesmo o TJSP, que já decidia matérias controversas antes de o STJ dar a público seu "ineditismo", está falhando, contribuindo para o desassossego da Corte.
Pelo teor das reclamações, o TJSP falha, ao não seguir as decisões do STJ.
Ninguém está preocupado com o direito e a justiça - que não andam juntos, mas que não podem ser dissociados, dizia Dallari, num tempo em que havia Dallari.
Isso ocorre porque só se pensa em afunilar hipóteses de recursos, e de participação das pessoas nos processos.
Estou dando muitas voltas, peço desculpas; eu quero mesmo é dizer que ninguém quer trabalhar, no judiciário.
Podiam disfarçar, e deixar trabalhar.

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