Juiz mantém ocupação de indígenas em parque municipal gaúcho

Diante do contexto de vulnerabilidade social em que se encontra a comunidade indígena, o juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), negou um pedido de reintegração de posse contra uma ocupação de indígenas da etnia Kaingang em um parque municipal.

Ricardo Stuckert

Indígenas da etnia Kaingang buscam área de instalação definitiva há 17 anos na regiãoRicardo Stuckert

O juiz permitiu que os indígenas permaneçam no terreno até que seja encontrado outro local adequado para abrigá-los ou que seja encerrado o processo de identificação e delimitação do território de possível ocupação tradicional dos Kaingang em Carazinho. Por outro lado, ele proibiu a ampliação da área já utilizada no parque.

Histórico
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em 2017 pela Prefeitura de Carazinho contra a tribo Aldeia Kairú, da comunidade indígena Kaingang Vyi Kypri.

Mais de 180 indígenas ocupam a área do parque, de aproximadamente 5,1 hectares. Eles se deslocaram para o local em dezembro de 2016, após outra decisão judicial determinar a desocupação da área que ocupavam anteriormente, às margens da rodovia BR-386.

Foram feitas diversas audiências de conciliação e firmados acordos para estender a permanência da comunidade indígena no parque até que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e outros órgãos estatais conseguissem um local para a realocação.

Em janeiro de 2019, a vara determinou a desocupação da área do parque. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condicionou tal ordem à transferência dos indígenas para outro local adequado, a ser indicado pela Funai.

Porém, nenhuma outra área foi identificada para a realocação. O governo estadual e a Prefeitura de Carazinho negaram algumas sugestões de locais e, com isso, a comunidade indígena, a Funai e o Ministério Público Federal pediram a manutenção da ocupação no parque.

Fundamentação
Na sua decisão, Vieira ressaltou que a comunidade Kaingang de Carazinho já sofreu outras duas ações de reintegração de posse e vem reivindicando a demarcação de terras e a regularização da questão há pelo menos 17 anos.

O magistrado constatou omissão da Funai, da União, do governo gaúcho, da prefeitura local e do próprio Judiciário, pois a reintegração da posse, a realocação dos indígenas e a demarcação da área de instalação definitiva nunca foram efetivadas.

O juiz ressaltou que, antes da ocupação Kaingang, o local vinha sendo usado como estacionamento pelos visitantes de um santuário cristão próximo — ou seja, "com desvio de finalidade", sem cumprir sua função descrita em lei. Ele também notou que a ocupação se concentra somente em uma pequena parcela da área total do parque.

Na visão de Vieira, a retirada dos indígenas do local "demonstra-se muito mais danosa do que sua manutenção na área do parque municipal".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003293-31.2017.4.04.7118

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também