A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, que negou o pedido de indenização por danos morais movido por uma empresa que foi criticada por uma cliente em rede social, após má prestação de serviços.

Empresa foi criticada nas redes sociais, ajuizou e perdeu ação contra consumidor
Segundo os autos, a apelante alegou que as postagens da ré lhe causaram dano à honra e diversos constrangimentos, extrapolando os limites da liberdade de expressão e de crítica. No entanto, o conjunto probatório não constatou a existência de ofensas, ameaças ou humilhações nas publicações, que não passaram de críticas aos serviços prestados.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Erickson Gavazza Marques, ressaltou que não foram observados os pressupostos básicos que caracterizam a conduta ilícita — ato lesivo do agente, ocorrência de dano de caráter patrimonial ou moral e nexo causal entre ambos.
“Analisando-se as postagens em questão, embora seu conteúdo possa ter desagradado a apelante, por conter críticas, não se permite vislumbrar o alegado abuso do direito de manifestação, a ensejar a reparação pretendida, não se constatando excesso, não tendo a recorrida se desbordado do seu direito, constitucionalmente assegurado, de manifestação do pensamento e de repasse de informações, não havendo que se falar em abuso ou conduta antijurídica apta a amparar a pretensão indenizatória”, salientou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores James Siano e Moreira Viegas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Processo 1002358-09.2023.8.26.0100
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login