Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou normas do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias instaladas fora de seu perímetro. A decisão foi tomada em julgamento pelo Plenário Virtual da corte de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de São Paulo.

Incentivos valem só para indústrias da Zona Franca de Manaus
Na ação, o Executivo paulista argumentou que leis estaduais não podem criar incentivos fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado por representantes de todos os estados e do Distrito Federal.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, explicou que as leis que criaram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus preveem a concessão de incentivo fiscal por lei local e proíbe os demais estados de impor qualquer restrição a esses produtos. Contudo, as normas contestadas estenderam os incentivos a todo o estado do Amazonas e a empresas de natureza estritamente comercial, o que não é permitido.
De acordo com Fux, o regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não abrangendo, portanto, empresas que se dediquem unicamente ao comércio.
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiza Fux
ADI 4.832
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