O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam feitas buscas na casa da deputada Carla Zambelli para apreensão de armas, ordem que está sendo cumprida nesta terça-feira (3/1).

Em dezembro, Gilmar tinha ordenado que Zambelli entregasse todas as suas armas para a Polícia Federal, informando que, se a decisão fosse descumprida, a deputada poderia ser alvo de buscas.
Ela entregou uma arma, mas a PF identificou que ela tem mais, e informou isso nos autos. O ministro abriu vista para a Procuradoria-Geral da República, que opinou pela busca e apreensão de todas.
As decisões ocorrem em meio às investigações do episódio em que Zambelli sacou uma arma, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições.
Na ocasião, Zambelli desrespeitou a lei eleitoral, que proibia o porte de armas justamente na véspera do pleito. Desde então, ela ainda se engajou em manifestações antidemocráticas que levaram o Tribunal Superior Eleitoral a bloquear suas redes sociais.
Pet 10.665
Direito sem sanção faz de Jack um bobão.
Felizmente o ministro Gilmar Mendes está num período de tomada de decisões inquestionavelmente bem acertadas, pois estava mais do que óbvio que dita cuja em menção possui muito mais armas do que a rendida. O Brasil não é o faroeste, não é a terra do bang bang, nem o lugar aonde se impõe a "verdade" pelo argumento da força bruta e balas.
Não tenho procuração para defender Carla Zambelli e nem a conheço, mas seria interessantíssimo que a Lei fosse aplicada a todos com o mesmo peso e que os Excelentíssimos Ministros do STF determinassem à Policia Federal, de imediato, a busca e apreensão dos pesados armamentos que a própria imprensa diariamente noticia, que existem na mão de traficantes, organizações criminosas e bandidos deste País que diariamente assassinam policiais e pessoas honestas e trabalhadoras. Dois pesos iguais e medidas diferentes?
Caro, em se tratando de matéria penal e o foro por prerrogativa de função, o STF é competente para a determinação em questão. Entretanto, a apreensão de armas nas mãos de traficantes e assaltantes compete aos Estados-membros e suas polícias, bem como ao juiz de primeiro grau, investigarem e determinarem, respectivamente, as medidas contra esse segmento de celerados. Isso a gente aprendeu já no segundo ano da faculdade de Direito.
É, olhovivo, parece que nem eles aprenderam na Faculdade. Há inúmeras pessoas sem prerrogativa de foro que foram e estão sendo alvos naquele famigerado inquérito das fake news - ilegal e inconstitucional na origem, diga-se de passagem.
Na questão das armas, o pesado armamento nas mãos dos criminosos, é produto de entrada de armas ilegalmente no País, o chamado "contrabando de armas". E ao colega que menciona que aprendeu no Segundo Ano de Direito, saiba que as Ações Penais sobre contrabando de armas são de competência da Justiça Federal, ou o colega acha que a criminalidade adquire fuzis, metralhadoras, granadas, até foguetes antiaéreos com nota fiscal de cada estado membro?
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