TJ-GO vê procuração irregular e suspende desocupação de imóvel

Devido a inconsistências na procuração do advogado, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu, em liminar, na última terça-feira (17/1), os efeitos de uma sentença e de um mandado de desocupação compulsória de imóvel resultantes de uma ação de imissão na posse.

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Procuração não dava poderes para advogado atuar na ação originalReprodução

O imóvel foi leiloado extrajudicialmente. A compradora acionou a Justiça contra o antigo proprietário devido à inadimplência de certos valores. A ação foi julgada procedente e houve determinação para desocupação do bem. Sem recurso do antigo dono, o caso transitou em julgado.

Mais tarde, o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha
Advogados, identificou nulidades. Segundo ele, a procuração juntada pelo antigo proprietário não daria poderes ao seu advogado anterior para atuar naquele processo, mas sim para outras ações. Além disso, a citação do réu seria inválida, por falta de assinatura do recebedor ou número de seu documento de identificação.

Assim, foi proposta uma nova ação para questionar as nulidades processuais. O pedido de liminar, no entanto, foi negado na primeira instância.

No TJ-GO, Pinto observou que a procuração de fato fazia "referência a autos distintos da ação de imissão na posse". Ele considerou que havia "risco de dano grave ou de difícil reparação", já que a manutenção da decisão implicaria no cumprimento do mandado de descocupação do imóvel.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5013825-38.2023.8.09.0051

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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