Ministro manda Telegram apagar mensagem contra PL das Fake News

Provedores de redes sociais e aplicativos de troca de mensagens devem ter absoluto respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dessas empresas. 

Divulgação/Telegram

Aplicativo divulgou desinformação e incitou usuários a pressionarem parlamentares brasileiros contra o PL das Fake News
Divulgação/Telegram

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (10/5) que o aplicativo de mensagens Telegram exclua mensagem que enviou aos seus usuários contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020).

Se a companhia não cumprir as ordens, receberá multa horária de R$ 500 mil, e o programa poderá ser suspenso por 72 horas.  

Nesta terça (9/5), o Telegram disparou em massa para seus usuários texto publicitário contra o PL das Fake News. Na mensagem, a companhia afirma que a democracia está sob ataque no Brasil, elenca uma série de informações inverídicas e incita seus usuários a pressionarem os deputados para votarem contra o projeto. 

Em sua decisão, Alexandre afirmou que a empresa distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar os seus usuários a coagir os parlamentares.

“A conduta do Telegram configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei, por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares — mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no Inquérito 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do Supremo Tribunal Federal e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do Inquérito 4.781”, registrou o ministro.

O ministro deu prazo de uma hora para a exclusão do texto a partir da intimação de seus representantes legais e determinou que, em caso de descumprimento, o serviço do aplicativo seja suspenso por 72 horas em todo território nacional.

Também estipulou multa horária de R$ 500 mil em caso de desobediência e ordenou que a Polícia Federal convoque os representantes legais do Telegram no país para prestar esclarecimentos sobre a tentativa de intimidação dos parlamentares pela empresa. 

Por meio de nota, o Telegram informou que já excluiu a mensagem e enviou o seguinte texto aos seus usuários:

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2.630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.

Estado x big techs
A votação do PL das Fake News estava marcada para o último dia 2 de maio, mas foi retirada de pauta após forte ofensiva das empresas de tecnologia. O texto que será votado institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que estabelece obrigações das empresas de tecnologia para promover mais transparência e moderação de conteúdos falsos, com incitação à violência e à ruptura da ordem democrática publicados nestas plataformas. 

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes ordenou que a Polícia Federal escutasse os presidentes das big techs Google, Meta e Spotify, além do serviço de stream Brasil Paralelo, sobre anúncios contra o PL das Fake News.

Essas empresas promoveram conteúdo contrário ao projeto de lei. Nenhuma, contudo, agiu de maneira tão ostensiva e incitou seus usuários a pressionar parlamentares como o Telegram. 

Discussão no Supremo
Em meio à incerteza no Congresso Nacional sobre a votação do PL 2.630/2020, o Supremo Tribunal Federal vai se debruçar sobre a responsabilidade das redes sociais e dos aplicativos de mensagens na moderação de conteúdo. 

Nesta terça (9/5), a presidente da corte, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 933) para o próximo dia 17 de maio.

A matéria que será discutida no Supremo gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas de redes sociais só poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros na hipótese de não obedecerem, em tempo hábil, decisão que determine a exclusão de um conteúdo específico. 

Alguns ministros do STF já se manifestaram publicamente sobre a necessidade de julgar o tema. No último dia 8 de março, o decano da corte, Gilmar Mendes, defendeu a regulação das redes sociais. 

"É fundamental que as plataformas sejam responsabilizadas pelas suas ações ou pelas suas omissões", disse o ministro, segundo a Folha de S.Paulo.

Gilmar citou exemplos de países em que há modelos de regulamentação das mídias sociais, como a Alemanha, sem que a liberdade de expressão seja cerceada, e, sim, "utilizada com responsabilidade".

Quem também se manifestou foi o ministro Alexandre de Moraes. Em fevereiro deste ano, o magistrado defendeu que "a responsabilização por abusos na veiculação de notícias fraudulentas e discurso de ódio (nas redes sociais) não pode ser maior nem menor do que no restante das mídias tradicionais".

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.781

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Adriano Machado Metello Junior disse:
10 de maio de 2023 às 15:07

Esse ministro é ridículo.
A decisão dele não tem fundamento algum!
Qual o crime em uma empresa que será DIRETAMENTE AFETADA pela lei, se opor a ela?
Abuso de poder econômico? ME EXPLICA ONDE NA LEI ESTÁ ESCRITO QUE É ABUSO DE PODER ECONOMICO SE POSICIONAR CONTRA UM PROJETO DE LEI?!?!? É uma hermenêutica pentadimencional tirada do além para fundamentar decisões absolutamente ilegais!
Se fosse realmente crime, a TV GLOBO e todos os jornais que veicularam matérias A FAVOR DO PROJETO deveriam ter sido suspensas e multadas também!

Esse ministro já excedeu todos os limites da atuação de um magistrado da corte suprema. Ele sim pode ser facilmente enquadrado na lei de abuso de autoridade!

Só no caso do telegram (lei 13869/19):
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Sem falar em outros artigos em que ele se enquadra em razão do inquérito infinito das fake news....

Já passou da hora do congresso tomar alguma medida para controlar os desmandos deste senhor que pisoteia o devido processo legal, as leis e a constituição.

Para ele os fins justificam os meios. E isso não pode ser admitido em um estado democrático de direito.

Fica aqui registrado meu protesto.

Marcos Antonio A. dos Santos - Advogado disse:
10 de maio de 2023 às 15:25

Esse portal há muito deixou de defender o direito e a justiça. Age por mera ideologia e sei que outros interesses mesquinhos. O autor do texto passa pano para a medida autoritário desse tirano de toga. Abjeto.

Daniel Oliveira Neves disse:
10 de maio de 2023 às 16:54

Decisão importante para conter ao menos um pouco a continuidade delitiva.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
10 de maio de 2023 às 17:57

A própria constituição federal garante o direito a opinião, vedado o anonimato. Daqui alguns dias vão punir quem se manifestar a favor do parlamentarismo, p. Ex. O STF perdeu um pouco o rumo.

Professor Edson disse:
10 de maio de 2023 às 18:21

O STF se tornou uma poderosa máquina política e de censura, não podemos questionar um projeto de lei, temos que concordar e pronto, simplesmente algo surreal.

Professor Edson disse:
10 de maio de 2023 às 18:21

O STF se tornou uma poderosa máquina política e de censura, não podemos questionar um projeto de lei, temos que concordar e pronto, simplesmente algo surreal.

Junior disse:
10 de maio de 2023 às 18:59

Estamos vivendo em um novo regime. Tudo muito sombrio. Discordar virou crime. DEUS nos proteja.

Rafael Calegari disse:
10 de maio de 2023 às 20:41

Luiz Adriano, você levanta algumas questões pertinentes sobre o mérito da decisão. Em especial, você menciona um dispositivo penal positivado num artigo da Lei de Abuso de Autoridade, mas os dispositivos que fundamentam a decisão admitem interpretação (não necessarimanete literal).

Acredito que o ponto central do mérito da decisão em discussão seja o acautelamento diante de um suposto abuso de direito do Telegram. Abuso de direito não é direito. Não vou me posicionar sobre a tese de o Telegram abusar ou não de direito com a mensagem que enviou aos seus usuários, reservando-me a incentivar os demais a refletirem sobre isso, que é o mérito.

Quanto ao instrumento processual, creio que o Inquérito 4.781 consumiu fermento e mais fermento, e, então, cresceu, cresceu e cresceu, tornando-se, logo, um inquérito-monstro, capaz de viabilizar a atração para o Supremo Tribunal Federal de uma vasta competência, supostamente por conexão, originalmente atribuída aos juízes federais de primeiro grau. Ainda que, no mérito, a decisão seja acertada (e sobre isso não opino), o instrumento processual é inadequado e a competência que fundamenta a decisão é excessivamente alargada, tal como se deu na comarca de Curitiba da Justiça Federal nos tempos da Lavajato, e a incompetência deste tribunal deve ser suscitada.

Minha maior preocupação é para que as competências monstruosamente alargadas por conexão na suprema corte brasileira sejam aliviadas e, com isso, evite-se que aquele juízo saia do controle, como se viu na Lavajato. Já disse Montesquieu, em O Espírito das Leis, que quem detém o poder dele tende a abusar. Logo, se não se delimitar as conexões dos recentes inquéritos do Supremo Tribunal Federal, cedo ou tarde, o tribunal abusará do poder em larga escala.

Leandro J. Silva disse:
10 de maio de 2023 às 21:28

Quem elegeu esse sujeito para "defensor da moral" do país? A decisão dele tem 13 páginas, e em nenhuma ele cita a lei que supostamente foi violada pelo Telegram, só fica repetindo uma conversa patética de "moral". Ora, só chegou aonde está porque se ajoelhou para a escória do país, que são os políticos ... quem é você para falar em moral, ministro? Depois do "mandado de prisão em flagrante", essa é a decisão mais esdrúxula, patética, e inepta que eu já vi na vida!

O bom é que o Telegram deixou claro a ditadura bananeira que o Brasil se tornou na "retratação". Saiba, ministro, que não somos idiotas, e o Telegram não divulgou nenhuma fake news. E de onde o Sr tirou que é crime uma empresa opinar sobre um projeto de lei? Ah é, só pode opinar se for pra concordar com você, não é mesmo (tal qual os canalhas da Globo)?! VERGONHOSO!

O ditador General Gosta e Silva teria inveja do que esse ministro fez e faz ... uma verdadeira aula de CENSURA!

Pra proteger a democracia brasileira vale tudo ... até instalar uma DITADURA!

Jacques Villeneuve disse:
11 de maio de 2023 às 02:32

Caro Calegari, ainda não abusaram, a seu ver? Passaram-se anos, esteve numa caverna? Sobre o mérito da decisão, não tem quaisquer. Não é preciso cautela para se criticar uma decisão teratológica como aquela, de muitas. Basta ter tido uma aula de direito constitucional, ter se saído bem e não ser ideólogo político do direito.

J.J.G.A. disse:
11 de maio de 2023 às 03:32

Mas tem solução, "impeachment", é isso que precisamos fazer com esse ministro, por isso a importância de votar em políticos contrários ao momento terrível que o STF proporciona ao Brasil.

Norival Coscioni disse:
11 de maio de 2023 às 07:04

Obrigar o Telegram a retirar uma mensagem e a colocar outra com a opinião do ministro não expressa a Democracia. Todos tem o direito garantido na Constituição de manifestar sua opinião e vai contra os nossos princípios democráticos tão defendidos e pouco cumpridos.

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