TJ-SP proíbe Tarcísio de mudar nome de futura Estação Paulo Freire

A Lei Federal nº 12.781/13 veta que pessoa conhecida pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao barrar iniciativa do governo de Tarcísio de Freitas, desembargadora lembrou que lei federal veta homenagem a escravocratas
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Esse foi um dos fundamentos adotados pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para proibir que a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) mude o nome da futura estação de metrô Paulo Freire, na Linha Verde da capital paulista, para Fernão Dias. 

A decisão foi provocada por agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela deputada estadual Ediane Maria do Nascimento (PSOL) contra decisão que havia indeferido o pedido de veto à mudança do nome.

Ao analisar o recurso, a desembargadora lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A magistrada também argumentou que o nome da estação originalmente seria Paulo Freire por estar localizada na avenida de mesmo nome. Ela também criticou a consulta popular promovida pelo governo do estado, que ouviu um número reduzido de pessoas. E ainda constatou que a pesquisa não indicou o critério de seleção dos entrevistados e pecou pela falta de transparência para justificar a mudança.

"Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na Avenida Educador Paulo Freire, o nome do homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária", registrou a desembargadora ao suspender a alteração. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2108706-43.2023.8.26.0000

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Elysonscafati disse:
27 de maio de 2023 às 09:14

Agora o judiciário quer mandar também em nome de estação de metrô.

A argumentação para a decisão é desconexa.

Uma estação de metrô ter nome de um bandeirante não é motivo para intervenção judicial. É assunto de competência administrativa do Executivo.

Pelo fato do contexto da época sugerir ações não bem vistas hj (caça ao índio para escravizar e rechaçar espanhóis e seus aliados indígenas), não significa que a pessoa não possa ser homenageada pelos seus demais feitos.

Aos bandeirantes devemos a expansão do território nacional sobre os espanhóis.

Faltou conhecimento histórico a sra. Desembargadora ao proferir essa decisão desprovida de sentido.

Quanto a Paulo Freire, não foi um educador, mas um deseducador, haja vista que plagiou o método de ensino de Frank Laubach.

Marinheiro disse:
29 de maio de 2023 às 13:06

Uma deputada pernambucana, que está há pouco tempo em São Paulo, quer reescrever a história da gloriosa Província de São Paulo de acordo com a ideologia do seu "coletivo". O pior é o silêncio da intelectualidade paulista perante a esse atentado contra a identidade do povo paulista!

Dr. Arno Jerke disse:
29 de maio de 2023 às 14:07

Inaceitável querer atribuir ao Governador Tarcísio qualquer participação na escolha do nome da estação de metro.
Quem escolhe o nome das estações é o Metro.
Outra coisa: a pesquisa pelo novo nome foi feito no ano de 2022, cujo governador era o Covas e o nome de Fernão Dias teve 52% da preferencia da população.
Logo, tendenciosa e totalmente desconexa a citação do Governador Tarcísio sobre o assunto.
Espero que a CONJUR se retrate nesse assunto.

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