Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da tese da Corte Especial que vetou o uso da equidade para calcular honorários advocatícios em causas de valor muito alto está levando ao chancelamento de verbas incompatíveis com o sentido de justiça que se deve ter em julgamentos.

A ponderação foi feita na sessão da 2ª Turma na manhã desta terça-feira (21/3), ao dar provimento ao recurso especial para aumentar consideravelmente os honorários que deverão ser pagos pela Fazenda de São Paulo em favor dos advogados da Telefônica Brasil.
A causa trata de uma tentativa da Fazenda de São Paulo de cobrar multa de R$ 23,5 milhões da empresa, em função de erro na base de cálculo do ICMS. As instâncias ordinárias deram razão à Telefonica e, com isso, anularam a autuação e multa.
Ao definir os honorários, a sentença aplicou a regra geral do artigo 85 do Código de Processo Civil e impôs 10% sobre o valor da causa: R$ 2,3 milhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que esse valor ofenderia razoabilidade e a proporcionalidade com o trabalho, tempo, zelo exigidos dos advogados da Telefonica.
Assim, arbitrou a verba em R$ 250 mil, pelo método da equidade. Essa regra é admitida pelo parágrafo 8º do artigo 85 do CPC e se destina aos casos em que o valor da causa for muito baixo. Para o TJ-SP, ela é aplicável para evitar prejuízo de extrema onerosidade ao erário público.
O acórdão da corte paulista é de 2017, quando o uso do método da equidade em causas de valor muito alto ainda era discutido no Judiciário. Em março de 2022, a Corte Especial do STJ definiu o tema em recursos repetitivos, fixando que ele só cabe quando o valor da causa for, realmente, muito baixo.
Relator, o ministro Francisco Falcão aplicou a tese e deu provimento ao recurso especial da Telefônica para aumentar os honorários de sucumbência devidos pela Fazenda de São Paulo. O ministro Herman Benjamin acompanhou, mas pediu a palavra para fazer algumas ponderações.
"Esse é um dos muitos exemplos que temos em que, ao aplicarmos a posição vencedora por maioria de votos na Corte Especial, nós estamos chancelando aqui no STJ honorários que são absolutamente incompatíveis com o sentido de Justiça" disse. Ainda assim, ressaltou que "não há forma de decidir de modo diverso diante do precedente em repetitivos".
Tema controverso
Ao não divergir, o ministro Herman Benjamin afirmou que tem feito a ressalva em casos excepcionais julgados pela 2ª Turma, quando o afastamento do método da equidade leva ao arbitramento de honorários de sucumbência em valores desproporcionais.
Quando a Corte Especial julgou a causa, ele defendeu a posição que ficou vencida por maioria apertada de votos. E como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tema ainda suscita discussão no Judiciário, já que as instâncias ordinárias têm descumprido o precedente vinculante.
A tese fixada pela Corte Especial, inclusive, poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da OAB, que tem feito a defesa da aplicação do artigo 85 do CPC, defende que o tema permaneça no STJ. A entidade tem monitorado os casos de descumprimento da regra pelo Judiciário.
REsp 1.783.008
Discordo: pelo motivo que quando é um procurador do estado ou quando é um credor , cobrando dívidas milionárias ou bilionárias ou trilionarias , nenhum juiz/ministro, diz ser injusto os honorários que arbitram , em média de 10%. Ora ,. uma ação tem os seus riscos e consequências. Pagar um dízimo , digo , 10% ao advogado que vence uma ação , independente se for o advogado de um credor ou devedor, é justo , traz igualdade entre os advogados , tem previsão em lei em teses de repetitivos. A lei sobre os honorários é perfeita , pois logicamente que não tiver condições de pagar os honorários SUCUMBENCIAIS ao advogado do vencedor , logicamente não pagará , pois é hipossuficiente. Agora quem cobra alguem milhões e com isso seu advogado cobra milhões de dízimo de honorarios , deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora , se sair vencido em uma ação. Diretos iguais aos advogados iguais em direitos de recebimentos aos seus justos honorarios de recompensa , QUANDO consegue exito , a. vitória em uma ação , em prol do eu cliente. Chega de discriminação entre honorarios de advogados de credores , com advogados de devedores que revertem uma derrota em favor do seu contratante. Se reverteu , por meio de Exceção de pré-executividade ou Exceção de ilegitimidade ou qualquer meio de recurso e porque está amparado em normas. Por isso tem os mesmos direitos iguais.
Concordo plenamente com o colega. Ora, numa execução, mesmo não embargada ou por outro não meio resistida, o advogado ou procurador do credor tem direito a, no mínimo, 10%. Por que isso não é motivo de alarde? É preconceito com aquele que recebe a pecha de "devedor" na inicial? No caso, por exemplo, se a multa foi declarada ilegal, é porque o executado não devia. Quanto vale o trabalho de um advogado que livra uma pessoa ou empresa de um indébito de R$ 23.000.000,00? Que o Ministro fique tranquilo que são casos raros. A grande maioria dos advogados não tem o conforto financeiro mensal e toda a estrutura fisica, tecnológica e de pessoal (pagos pelo contribuinte) que ele tem. Aqui fora a gente rala e também merece alguns contos de vez em quando.
Excelente ponto, Dr. Marcos Fernandes! Em nenhum momento se tem ponderado que desde o início da Execução Fiscal se arbitra honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor cobrado, só se indignam quando a cobrança é reconhecida como indevida e esse percentual se reverte ao Advogado do Executado. Em outras palavras: é só o Advogado privado que não pode receber honorários expressivos, quando são os Procuradores das Fazendas Públicas não há esse "sentimento de injustiça".
Foi direto ao ponto, doutor. Meus parabéns pelo tirocínio: jamais ouvi qualquer juiz falar qualquer coisa a respeito da suposta injustiça na fixação de honorários (legais ou contratuais) no patamar de 10% ou 20% do crédito exigido em juízo.
Para iguais (advogados, sejam públicos, sejam privados, sejam de credores, sejam de devedores), regras iguais.
Em causas deste valor a responsabilidade do advogado é gigantesca. A par dos conhecimentos e do trabalho há, sobretudo, a responsabilidade. Afinal, advogados quando erram devem indenizar o constitunte; juízes quando erram diz-se "voto vencido". Ora Herman,,,injusto mesmo é pagar auxílio moradia para quem não precisa.
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