Para o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, os casos de entrada em domicílio por policiais que não têm autorização judicial, nem fundadas razões, acentuaram-se em recorrência e gravidade, a ponto de justificar até a responsabilização civil e penal dos agentes.

Câmeras nos uniformes policiais ajudariam a comprovar fundadas razões nas diligências
A ponderação foi feita nesta terça-feira (2/4), durante julgamento em que a 6ª Turma do STJ, por maioria de votos, anulou as provas decorrentes de mais uma invasão à casa de uma pessoa suspeita de praticar tráfico de drogas.
O caso tem divergência de versões. A polícia diz que fazia patrulha quando o suspeito se assustou e correu para dentro de uma casa, momento em que atirou um pacote que acabou apreendido e tinha 62 pinos de cocaína.
O suspeito, por sua vez, alega que estava aguardando na porta de casa por entrega de comida quando foi abordado e agredido pelos policiais, devido ao seu histórico criminal. Ele diz que tocou a campainha de casa, mas acabou fugindo pelo muro do vizinho para escapar das agressões.
A maioria do colegiado entendeu que, na dúvida entre as versões, deve prevalecer a do suspeito. Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a polícia poderia produzir prova em seu favor se os agentes estivessem com câmeras acopladas aos uniformes.
O ministro Schietti aproveitou o momento para fazer uma súplica aos governadores, chefes de polícia e secretários de segurança para que adotem o uso desse equipamento. E, então, levantou a possibilidade de responsabilização dos PMs que invadem casas alheias.
Cadê a bodycam
“O que temos visto é que, salvo um ou outro estado, a maioria continua, alguns até se vangloriando disso, a não introduzir essa prática administrativa. O resultado é essa enxurrada de Habeas Corpus que tem chegado ao STJ”, disse Schietti.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte anulou provas por invasão de domicílio em 959 processos apenas em 2023. Em parte deles, a justificativa dos policiais é de que receberam a autorização do morador.

Para ministro Rogerio Schietti, passou da hora de governadores adotarem bodycams em suas PMs
“Convenhamos, é bem improvável que uma pessoa abra as portas da sua residência para policiais militares vasculharem o interior à procura de drogas”, afirmou o ministro.
A manifestação se baseou no precedente que mudou a jurisprudência do STJ sobre o tema: o HC 598.051, julgado em 3 de março de 2021. Nele, a 6ª Turma decidiu que a autorização do morador para o ingresso de policiais em casa deve ser comprovada pela polícia.
A decisão deu prazo de um ano para o aparelhamento das polícias, o treinamento dos agentes e demais providências necessárias para evitar futuras situações de ilicitude, como a registrada no caso julgado.
Essa determinação foi derrubada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ainda em dezembro de 2021. Ele atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo e entendeu que o STJ extrapolou a própria competência ao criar obrigação às PMs.
“Já passou da hora de governos estaduais se empenharem efetivamente na implementação desse recurso no uniforme dos policiais. Já temos, até agora, dois anos de omissão (desde o precedente do STJ)”, afirmou Schietti.
“Isso fere a cidadania, fere a transparência dos atos administrativos, com reflexos importantes nos tribunais, que se veem assoberbados de Habeas Corpus discutindo um tema que poderia ser resolvido se tivéssemos a documentação segura transparente sobre diligencias policiais.”
Abuso de autoridade
No precedente citado, a 6ª Turma do STJ fixou que, além da ilicitude das provas, a violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio pode gerar eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham promovido a diligência.
Essa possibilidade já foi explorada pelo ministro Messod Azulay, na 5ª Turma, como mostrou a ConJur. Ele remeteu casos ao Ministério Público competente em situações de ilicitude na entrada em domicílio feita por agentes das forças de segurança.
Nesses processos, o ministro tem observado a possibilidade da prática do crime do artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), de “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências”.
E também do crime do artigo 23, inciso II, da mesma lei, que tipifica o ato de “omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo”.
“Talvez esteja chegando a hora de começar a responsabilizar até penalmente quem viola domicílio alheio sob a alegação de que houve consentimento do morador, quando isso não é comprovado de forma efetiva. Talvez precisamos pensar a respeito, porque isso já consta como alerta no HC 598.051”, disse o ministro Schietti.
Divergência
A nulidade das provas no caso concreto foi declarada por maioria de votos. Além do relator e de Rogerio Schietti, votou nesse sentido o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Ficou vencido o ministro Antonio Saldanha Palheiro, para quem a atuação policial foi lícita. Em sua análise, até o suspeito confirmou que, ao ver a polícia, empreendeu fuga, o que autoriza a ação dos PMs.
“No caso temos duas versões. A versão da polícia diz que ele teria arremessado um pacote quando fugiu. Se não estivesse com flagrante, não teria por que fugir. Ao ver a polícia e fugir, a abordagem se legitima, ao meu sentir.”
REsp 2.101.494
imaginando a seguinte situação: várias pessoas ligam para o 181, informando que em tal endereço a uma pessoa presa, ou uma pessoa sequestrada, ou uma criança que tenha sido espancada, ou que esteja sendo abusada sexualmente. Quer dizer que a policia não pode entrar no imóvel pois isto seria invasão de domicilio porque não há outras provas. Vamos supor que a Polícia vá até o endereço, toque a campainha e peça autorização pra entrar, o que lhe é negada. O policial pede para ver a criança. O pai diz que esta na casa da tia lá no Amazonas. O policial pede o telefone e ele responde que lá é no meio da selva não tem celular (e a criança está escondida dentro de casa). Por fim o pai disse que está ocupado e bate a porta na cara dos policiais, Conselho tutelar etc. Alguém pode me responder como se resolve isto ? Ou Então a casa esta cheia de armas pesadas para um grande assalto. E um dos membros do grupo resolveu fazer uma denúncia. Então tem que se fazer uma investigação ! Mas o delegado esta com pouco pessoal e há crimes de homicídio aguardando a vez de serem investigados. Temos que arrumar um mandado. Temos que pedir ao juiz. Mas só temos a denúncia para embasar o mandado. Se este entendimento do STJ em punir policiais é certo como relatado no artigo, os policiais serão menos eficientes no combate a criminalidade. Ficarão receosos. E não vão querer se arriscar. Pior pras vítimas.
O ministro acha improvável que uma pessoa abra as portas da sua residência para policiais militares vasculharem o interior à procura de drogas, mas não acha provável o suspeito mentir para escapar da condenação.... surreal isso...
Houve uma época nos EUA que desenvolveu-se uma indústria de ações judiciais milionárias devido a erro médico. Hospitais e médicos pagaram polidas indenizações. O cara tinha uma dor de cabeça. Ia no médico que receitava uma aspirina. Tomava o remédio e tinha sangramento estomacal. Processava o médico e ganhava uma indenização. Mas os médicos deram o troco. Passaram a ser mais cuidadosos. Exigentes. O camarada tinha uma dor de cabeça. Ia no médico. Antes de receitar o medicamento, solicitava testes de alergia aos medicamentos. Endoscopia digestiva. Depois de tudo isso, receitava o remédio.
De repente saltam da viatura policial 6 PMs armados até os dentes. O comandante da operação, tenente, fala ao cabo: confirmado endereço, o que o cabo responde positivo !. O tenente fala ao sargento: a câmera está preparada para gravar autorização ? Sim responde o sargento. Soldado toca a campainha durante 4 minutos e aparece um homem que ao que parece está bêbado. O tenente então diz: senhor. Há uma denuncia de trafico de drogas nesse endereço. Temos sua permissão para entrar ? O sujeito prontamente responde: sim. O tenente pergunta ao sargento: gravou ? O sargento responde sim. Então vamos. Quando o grupo avança para o portão o soldado diz: este homem está bêbedo e não tem condições de autorizar nada. Sua autorização pode ser questionada e a busca pode ser anulada assim como todas as provas. O tenente pensa, pensa. E pergunta ao bêbado: tem mais alguém na casa ? O bêbado diz: vou chamar. De repente aparece um rapazinho o qual o tenente lhe pergunta: estamos atendendo uma possível ocorrência de tráfico de drogas neste endereço: temos sua autorização para adentrar no domicilio ? O que o rapaz responde: sim pode. O tenente ordena: então vamos tropa. Ao que o soldado diz: este rapaz é menor de idade. Não tem poder para autorizar nada. O tenente pergunta ao rapaz a idade e o rapaz responde 16. O tenente pergunta ao rapaz: tem alguém maior aí ? O rapaz diz que vai chamar. Houve-se no interior da residência barulho de descarga na privada (estão jogando as drogas na privada). Aparece uma senhora e o tenente pergunta: senhora. Há uma denúncia de tráfico de drogas neste local. Temos sua autorização para entrar na casa ? Ela responde que sim. O tenente então diz: vamos tropa ! Ao que em berros um senhor aparece e diz que ele é no dono do imóvel. O tenente diz: prove. O sujeito sai pra buscar a escritura. Nesse momento a rádio da viatura informa. Assalto em super Mercado. O tenente diz, é perto daqui. O sujeito aparece com a escritura. O tenente diz. Boa tarde cidadão. A PM agradece. Todos sobem na viatura e saem em disparada. O sujeito com escritura na mão diz: bendito STJ. Em seguida chama o comparsa e manda sumir com as drogas. E com relação ao sequestrado manda matar e se livrar do corpo antes que voltem. No STJ temos Ministros que acham que estão na França. Bandidos pertencentes a Organizações Criminosas. Policiais heróis mal pagos e pouco compreendidos e povo de terceiro mundo.
Está mais do que na hora de punir esse milicianos.
Definitivamente, as polícias não respeitam casa de pobres e desafortunados. Vão entrando mesmo, até em condomínios de periferia pedem autorização aos porteiros, que com medo e receio abrem as portas, depois dizem que foram autorizados pelo morador ou o responsável. Ainda bem que hoje temos inúmeras câmeras de vigilância que provam o contrário. A polícia é essencial na sociedade, porém tem que respeitar o comando maior que é a CF. a casa é asilo inviolável. Se há suspeita de crimes procedam com um pedido judicial e estarão legitimados.
Eles estão por toda parte.
Polícia ostensiva civil e armada para servir e proteger o cidadão brasileiro pagador de impostos. Militar serve a pátria por meio do exército e com submissão ao poder político civil. Desmilitarização imediata, pois a ditadura está morta, porém, necessita ser enterrada.
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