Sujeito oculto

TJ-SP mantém condenação de homem que se passou por outra pessoa durante 20 anos

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Marília (SP), proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, que condenou um homem pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica durante mais de 20 anos. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Agência Brasil

Réu foi preso após usar documento falso durante cumprimento de mandado de busca

De acordo com os autos, o réu foi preso após utilizar documento falso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Na delegacia, verificou-se a verdadeira identidade do homem e apurou-se que o acusado usou a identidade falsa por mais de 20 anos, período em que manteve união estável e registrou um filho.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, destacou em seu voto que “as reprimendas foram bem fixadas pela sentença, em consonância com os critérios definidos em lei, em montante adequado para a reprovação e prevenção dos crimes cometidos pelo recorrente”.

Completaram o julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344

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