*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024, lançado na última semana, na Fiesp. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa do Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024
Em junho de 2024, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo gigantes do varejo brasileiro resumiu bem o cerne do Direito de Propriedade Industrial: a proteção de marcas, patentes e demais criações como ferramenta de preservação da identidade de uma empresa e de sua competitividade. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial condenou o Magazine Luiza por concorrência desleal ao usar o nome das rivais Casas Bahia e Ponto Frio como palavras-chave em anúncios patrocinados na internet.
A identidade de uma empresa é uma das principais armas da competitividade. É o reconhecimento de uma marca que distingue os produtos e serviços de uma companhia dos rivais e define a dimensão da sua potência no ambiente de negócios. Não à toa, o volume de pedidos de registros de marcas no Brasil vem crescendo exponencialmente nos últimos anos.
“A marca é o direito de propriedade intelectual mais forte que existe. Havendo renovação e sendo efetivamente utilizada, a marca pode ficar em vigor indefinida e perpetuamente. A função de origem da marca, que se atrela à qualidade dos produtos e serviços e reputação do seu titular, é muito forte. Vivemos em uma sociedade visual, onde a marca se apresenta como uma proteção forte, rápida e eficaz. Até mesmo os processos judiciais que envolvem marcas costumam ser decididos de forma mais rápida”, explica a advogada Karin Klempp, especialista em Propriedade Intelectual do Cascione Advogados.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, é o responsável pelos depósitos relativos aos direitos de propriedade industrial abrangidos pela Lei de Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/1996): marcas, patentes, desenho industrial; e indicação geográfica. O órgão também decide sobre titularidade de programas de computador (Direito Autoral – Lei 9.610/1998).
Marcas e patentes lideram os pedidos no INPI
Contra uma decisão negativa ou parcialmente positiva do INPI, há a possibilidade de se recorrer à segunda instância administrativa do órgão, cuja decisão final é de competência exclusiva do presidente do instituto. Para reverter os registros concedidos, o instrumento previsto na legislação é o processo administrativo de nulidade (PAN). Estatísticas do INPI revelam que os pedidos de registros de patentes caíram 18% em uma década. Na contramão, os depósitos de marcas (que representam a maior parte das solicitações ao órgão) mais que dobraram no mesmo período. Em 2023, o INPI recebeu 27.918 pedidos de patentes, ante 34.046 em 2013. Quanto às marcas, foram 402.460 pedidos no último ano – 143% a mais que em 2013 (165.613).
Mais de 200 mil marcas foram registradas em 2023
“Parte da queda nos pedidos de registros de patentes é devido à demora para a concessão. Ainda que o prazo da proteção seja contado retroativamente à data do depósito, a recente alteração no prazo mínimo de proteção da patente, com a revogação do parágrafo único do artigo 40 como resultado da ADI 5.529, no STF, faz com que a demora na concessão do direito não seja mais ‘recompensada’ com um prazo mínimo de proteção”, avalia Karin Klempp. Para ela, a queda no número de pedidos de patentes também está diretamente relacionada ao baixo investimento em inovação, pesquisa e desenvolvimento no país.
O artigo 40 da Lei 9.279/96 dispõe que o prazo de validade é de 20 anos para patentes e de 15 anos para modelos de utilidade (refere-se à inovação no formato ou na funcionalidade de um objeto já existente) a partir da data do pedido. O parágrafo único, acrescentado à lei para compensar a morosidade na tramitação dos processos de patente, garantia um mínimo de 10 anos de proteção para invenção, contados a partir da concessão da patente, e de 7 anos para modelos de utilidade. Apesar de reconhecer o inconveniente causado pela demora, o STF julgou o dispositivo inconstitucional.
Origem dos pedidos de patentes
O INPI parece ter entendido o recado dado pelo STF. Ao Anuário da Justiça, o presidente do INPI, Júlio César Moreira, afirmou que o órgão vem atuando para reduzir o tempo de tramitação dos pedidos. “Já começamos a reverter essa tendência, com aumento de 2,8% no total de pedidos de patentes entre 2022 e 2023. Tivemos resultados expressivos desde 2019, com a implantação do plano de combate ao acervo de patentes, que reduziu em 80% o número de pedidos aguardando exame. A automação dos procedimentos também foi fundamental para otimizar os processos e diminuir os prazos”, disse.
O tempo de decisão de exame técnico de pedidos de patentes, contado a partir da data do protocolo, está em quatro anos e seis meses. No caso das marcas, os prazos para decisão são de 16 meses (pedidos sem oposição) e 23 meses (com oposição). “Nossa meta é reduzir esses prazos para dois anos a partir da entrada do pedido no Brasil (em patentes) e para um mês no caso das marcas (sem oposição) até 2026”, afirmou o presidente do INPI, ao emendar que o órgão ampliou seu quadro de pessoal em 2023 para acelerar as análises.
Perfil dos pedidos
“O INPI é uma autarquia responsável por assuntos técnicos e muito relevantes para o país, já que a razão de ser da propriedade industrial é o estímulo à inovação. No entanto, ao comparar-se o status da autarquia, seu orçamento, a remuneração de seus servidores com o Cade ou o Banco Central, por exemplo, nota-se uma diferença em prejuízo do INPI inexplicável”, frisou Karin Klempp. Atualmente, o órgão conta com cerca de 900 servidores em exercício.
O cenário de registros de marcas também reflete no Judiciário. O assunto ocupa o topo dos temas mais julgados em Direito Empresarial nos dois graus da Justiça paulista em 2023 – tanto nas varas quanto nas câmaras empresariais do TJ-SP, ocupa o terceiro lugar, perdendo apenas para as controvérsias envolvendo insolvência.
Perfil dos autores dos pedidos ao INPI
Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024
2ª edição
188 páginas
Editora Consultor Jurídico
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