Embora a presunção de inocência seja relativa na esfera administrativa, o afastamento de procurador municipal de suas funções sem o direito ao contraditório e a ampla defesa pode configurar medida vexatória e causar prejuízos.
Esse foi o entendimento do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Barra de São Francisco (ES) para ordenar o retorno do procurador municipal Raony Fonseca Scheffer Pereira às suas funções.

Liminar garante retorno ao trabalho de procurador que se diz acusado de perseguição no ES
A decisão foi provocada por ação em que o procurador pede a nulidade do ato administrativo que determinou o seu afastamento.
Ele alega que em mais de 20 anos como servidor público nunca respondeu a nenhuma sindicância ou processo administrativo disciplinar, mas desde que início da gestão do atual prefeito, Enivaldo Euzébio dos Anjos, passou a ser alvo de perseguição política.
O autor sustenta que foi afastado por conta de uma ação popular que ajuizou e que levou a indisponibilidade de bens de uma empresa que prestava serviços para prefeitura e suspensão de pagamentos relativos a um acordo fraudulento.
“Em que pese a previsão legal do afastamento cautelar, é indispensável que tal medida seja adotada apontando os riscos que o servidor possa apresentar para apuração dos fatos que ensejaram a investigação em questão, como por exemplo a destruição de provas, circunstância que não se visualiza nos documentos
acostados’, escreveu o juiz.
Além de determinar o retorno do procurador às suas funções, a decisão também estipula multa a ser paga pessoalmente pelo prefeito no valor de R$ 400 até o limite de R$ 3 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003823-34.2024.8.08.0008
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