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Governo de MT questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores

O governo de Mato Grosso questionou no Supremo Tribunal Federal uma alteração feita na Constituição estadual que deu a empregados públicos o direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Antonio Augusto/STF

Ministro Cristiano Zanin

Ministro Cristiano Zanin será o relator da ação do governo de Mato Grosso

O Executivo estadual sustenta que a mudança, feita pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, cria uma categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.

Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, esse tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre Direito Previdenciário.

ADI 7.683

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